Ato Declaratório CositDicex nº 140, de 15 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 18/07/1994, seção 1, página 10783)  

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 18 a 24/07/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 18 a 24 de julho de 1994.
MOEDAS                   CÓDIGO               CR$
 Bath Tailandês                015              0,0370300
 Bolívar Venezuelano           025              0,0051435
 Coroa Dinamarquesa            055              0,1514420
 Coroa Norueguesa              065              0,1358880
 Coroa Sueca                   070              0,1192900
 Coroa Tcheca                  075              0,0324730
 Dirhan de Marrocos            139              0,1030980
 Dirhan dos Emirados Árabes    145              0,2523630
 Dólar Australiano             150              0,6825290
 Dólar Canadense               165              0,6695570
 Dólar Convênio                220              0,9250000
 Dólar de Cingapura            195              0,6127170
 Dólar de Hong-Kong            205              0,1199760
 Dólar dos Estados Unidos      220              0,9250000
 Dólar Neozelandês             245              0,5546270
 Dracma Grego                  270              0,0038619
 Escudo Português              315              0,0057878
 Florim Holandês               335              0,5309290
 Forint                        345              0,0090587
 Franco Belga                  360              0,0288770
 Franco da Comunidade
 Financeira Africana           370              0,0017053
 Franco Francês                395              0,1738450
 Franco Luxemburguês           400              0,0289210
 Franco Suíço                  425              0,7058160
 Guarani                       450              0,0004859
 Ien Japonês                   470              0,0093813
 Libra Egípcia                 535              0,2744200
 Libra Esterlina               540              1,4443700
 Libra Irlandesa               550              1,4364300
 Libra Libanesa                560              0,0005520
 Lira Italiana                 595              0,0005980
 Marco Alemão                  610              0,5950770
 Marco Finlandês               615              0,1790130
 Novo Dólar de Formosa         640              0,0344250
 Novo Peso Mexicano            645              0,2729250
 Peseta Espanhola              700              0,0072020
 Peso Argentino                706              0,9287110
 Peso Chileno                  715              0,0021973
 Peso Uruguaio                 745              0,1853710
 Rande da África do Sul        785              0,2543510
 Renminbi                      795              0,1071000
 Rial Iemenita                 810              0,0308950
 Ringgit                       828              0,3578720
 Rublo                         830              1,6246300
 Rúpia Indiana                 860              0,0295440
 Rúpia Paquistanesa            875              0,0303100
 Shekel                        880              0,3089510
 Unidade Monetária Europêia    918              1,1407300
 Won Sul Coreano               930              0,0011514
 Xelim Austríaco               940              0,0854140
 Zloty                         975              0,0000413

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.