Portaria MF nº 458, de 09 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 13/12/1999, seção , página 4)  

"Altera o art. 1º da Portaria Nº 328, de 04/12/97."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto Nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio de que trata o art. 1º da Portaria No 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 2000.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.