Portaria MF nº 457, de 20 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1993, seção , página 12286)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
7605.19.0000 "Ex" 001 - Fio de alumínio de 150 a 200 microns de diâmetro, com teor igual ou superior a 99,99%.
8417.80.9900 "Ex" 001 - Forno de pinos de alimentação contínua para secagem da pintura de embalagem metálica, operando em série com impressora de até 6 cores de aplicação simultânea.
8417.80.9900 "Ex" 002 - Forno de esteira de alimentação contínua para secagem de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio para distribuição uniforme de ar quente.
8419.50.9901 "Ex" 001 - Trocador de calor de placas em alumínio para processo criogênico, operando na faixa de temperatura de 30 a 172 graus Celsius.
8422.20.0000 "Ex" 001 - Equipamento automático e contínuo para lavagem de embalagem metálica de até 350 ml, com alimentação, descarga, transferência e produção de 3.000 unidades/minuto ou mais.
8427.10.9900 "Ex" 001 - Veículo transportador de bobinas, operando por controle remoto para carga e descarga, com capacidade igual ou superior a 9 toneladas.
8428.39.9900 "Ex" 001 - Equipamento transportador à vácuo e por sopragem, para automatização em linha de embalagem metálica, com elevadores verticais, mesas de armazenamento, transferidores horizontais e alimentadores.
8428.39.9900 "Ex" 002 - Equipamento transportador mecânico e a vácuo, com dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens metálicas.
8429.40.0100 "Ex" 001 - Compactador tipo placa vibratória para produção de anodo, com caixa molde, placa molde, formadores do furo do anodo, cilindros hidráulicos, conjunto de correntes para o peso de cobertura, barras guias e mesa de compactação.
8443.50.0100 "Ex" 001 - Máquina impressora de rotogravura de 7 (sete) ou mais cores, com largura de impressão igual ou superior a 800 mm, velocidade igual ou superior a 250 metros/minuto e com sistema de troca de conjunto impressor por carros móveis.
8443.50.9900 "Ex" 001 - Máquina para impressão a cores em embalagem metálica.
8454.30.0100 "Ex" 001 - Máquina para fundição de zinco, estanho e ligas de chumbo, sob pressão, pelo processo de câmara quente, com capacidade de fechamento superior a 100 toneladas e peso mínimo de 8.000 kg.
8462.29.0000 "Ex" 001 - Máquina automática para estampar e colocar dispositivo, "easy open" (tipo ecológico), em tampas metálicas.
8462.31.9900 "Ex 001 - Máquina para produção de bobinas ou chapas de alumínio, com desbobinador, planificador, módulos de corte, bobinador e empilhador, linha de embalagem, com ou sem pretensionador, com ou sem módulo de gravação, de comando numérico e computadorizada.
8462.39.0199 "Ex" 001 - Refiladeira para corte longitudinal de folhas de alumínio com espessura de até 0,40 mm, com introdução e retirada automática de bobinas de largura de 620 mm ou mais, diâmetro externo de 1.730 mm ou mais e peso de 10 ton. ou mais, velocidade igual ou superior a 900 metros/minuto e CLP.
8462.99.9900 "Ex" 001 - Prensa para reestampo e estiramento de embalagem metálica.
8463.30.0000 "Ex" 001 - Máquina para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal de 6 a 14 mm de diâmetro, de comando numérico.
8479.89.9900 "Ex" 001 - Máquina rotativa para corte de rebarbas de embalagens metálicas com três ou mais cabeçotes.
8479.89.9900 "Ex" 002 - Máquina aplicadora de selante na reborda da tampa de embalagem metálica.
8708.70.0200 "Ex" 001 - Roda de alumínio forjado para caminhão.
9032.89.9900 "Ex" 001 - Aparelho detector de fissuras, furos e/ou defeitos em embalagem metálica por fotomultiplicação.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluidos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim, o recomendar o interesse nacional
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.