Ato Declaratório
Coana
/ Cotec
nº 138, de 18 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2000, seção 1, página 20)
Especifica sistema informatizado de controle de entrada, movimentação, permanência e saída de mercadorias, veículos e unidades de carga ingressados em Estação Aduaneira Interior -EADI.
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no inciso II do § 3o do art. 6o da Instrução Normativa No 55, de 23 de maio de 2000, declaram:
O sistema informatizado de controle da entrada, movimentação, permanência e saída de veículos, unidades de carga, cargas soltas e mercadorias ingressados em EADI, bem como as operações de acondicionamento, reacondicionamento e montagem referidos nas alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 5o da Instrução Normativa No 55, de 23 de maio de 2000, deverá observar as seguintes especificações.
a) o permissionário da EADI, responsável pela inserção dados no sistema e pela garantia de segurança e inviolabilidade das informações armazenadas; e
A entrada de dados no sistema, para fins dos controles estabelecidos neste ato, deverá ser realizada em tempo real.
O sistema contará com histórico de toda inclusão, alteração ou exclusão de dados, bem como o momento (data e horário) e a identificação do usuário (CPF) que lhe deu causa.
O sistema deverá permitir o controle da movimentação e armazenagem de cargas e mercadorias, por área física de armazenamento: de importações, de exportações e de serviços.
O software e a interface de comunicação do sistema estarão sujeitos a validação pelas Coordenações-Gerais do Sistema Aduaneiro e de Tecnologia e de Sistemas de Informação, para confirmação do atendimento às especificações estabelecidas.
3.1 O sistema permitirá o controle do ingresso, movimentação, permanência e saída da EADI de veículos, unidades de carga e cargas soltas, assim considerados os volumes não
3.1.1 - Os veículos serão identificados pela placa e as unidades de carga pelo tipo (contêineres, reboques, semi-reboques e semelhantes e os vagões ferroviários) e respectivo número. No caso de carga conteinerizada, deverá ser informada a tara do contêiner e, no caso de carga solta, o tipo de volume (conforme tabela SISCOMEX) e respectiva quantidade.
a) Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) concluída, devendo ser informado o número da DTA e dos respectivos conhecimentos de carga, e a data da conclusão do trânsito. O número identificador da carga (NIC) respeitará o disposto no Ato Declaratório SRF/COANA/COTEC/ No 013, de 09.03.99;
b) Declaração de Importação (DI) desembaraçada, no caso de carga objeto de admissão no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
III - No caso de carga objeto de Declaração para Despacho de Exportação (DDE) no regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC): Certificado de Depósito Alfandegado (CDA).
IV - No caso de relevação da pena de perdimento/apreensão: Número do processo de apreensão/perdimento.
3.1.3 - Para cada carga deve ser informado o tipo de volume, a respectiva quantidade e peso verificados, as avarias constatadas e a área de armazenamento.
e) Declaração para Despacho de Exportação (DDE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE) desembaraçadas, no caso de devolução ao exterior;
b) Nota Fiscal (NF), quando em retorno ao mercado interno ou quando de saída de carga entrada por DI de RECOF;
3.1.6 - No caso de saída por DI para admissão em regime especial ou atípico, deverá ser informado o tipo de regime.
3.1.8 - O sistema deverá controlar o prazo de permanência das cargas na EADI e as prorrogações autorizadas pela Aduana.
3.1.9 - No caso do item 3.1.5, I, a, o Sistema registrará automaticamente a sua entrada no controle de mercadoria (item 4)
O sistema permitirá o controle da entrada, movimentação, permanência, acondicionamento, reacondicionamento, montagem e saída de mercadorias da EADI, de acordo com sua respectiva classificação fiscal.
a) Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e unidades de medida de comercialização, constantes das bases do SISCOMEX;
b) Usuários autorizados pela Aduana a proceder operações de acondicionamento, reacondicionamento e montagem, identificados pelo respectivo número de inscrição no CNPJ;
c) Áreas de armazenamento específicas reservadas para cada usuário para execução das operações de acondicionamento, reacondicionamento e montagem, tanto para importação como para exportação;
4.2 - A matriz insumo-produto conterá a relação dos insumos (classificados de acordo com a NCM e a respectiva quantidade na unidade de medida de comercialização) necessários
II - No caso de mercadoria nacional ou nacionalizada submetida ao regime especial de entreposto aduaneiro na exportação:
b) DI para consumo desembaraçada e não entregue, no caso de mercadoria nacional ou nacionalizada, a ser submetida ao regime especial de entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade de regime comum, destinadas às operações de acondicionamento, reacondicionamento ou montagem.
III - No caso de relevação da pena de perdimento/apreensão: Número do processo de apreensão/perdimento.
a) o tipo do documento de entrada (NF, DI, DA, DTA ou processo de apreensão/perdimento ou de destruição);
c) no caso de NF, o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do usuário mencionado no item 4.1, alínea "b";
d) no caso de DI, DA ou DTA, o CNPJ e o nome empresarial do importador, bem como o número dos respectivos conhecimentos de carga; e
e) para cada mercadoria: a classificação fiscal de acordo com a NCM e a respectiva quantidade na unidade de comercialização, bem como a área de armazenamento.
4.5 - Será permitido movimentar parte ou a totalidade da mercadoria entre áreas de armazenamento, mantendo-se no Sistema o devido histórico da movimentação.
c) no caso de transferência do regime da admissão: DA de admissão temporária, de admissão em loja franca ou de admissão em DEA;
e) No caso de retorno de mercadoria nacional ao mercado interno, sem industrialização: Nota Fiscal ou documento equivalente;
a) o tipo do documento de saída (DDE, DSE, DI, DA, NF, Processo de Apreensão/Perdimento ou de Destruição);
b) para cada mercadoria do documento de saída: a classificação fiscal de acordo com a NCM e a respectiva quantidade na unidade de comercialização, valor CIF, indicação do serviço exclusivo de EADI utilizado (acondicionamento, reacondicionamento, ou montagem), e, no caso de montagem, a respectiva matriz insumo-produto;
c) no caso de mercadoria sem indicação de matriz de insumo-produto: tipo e número de cada documento de entrada de mercadoria e a respectiva quantidade a ser baixada;
d) no caso de mercadoria com indicação de matriz insumo-produto, para cada insumo da matriz: tipo e número de cada documento de entrada de mercadoria, código da NCM, unidade de comercialização e quantidade na unidade de comercialização;
e) no caso dos serviços de acondicionamento, reacondicionamento ou montagem: número do CNPJ do usuário.
a) a saída para importação somente será permitida quando se tratar de mercadoria importada, ou seja, informada no sistema nos documentos indicados no item 4.3;
b) somente será permitida a baixa da mercadoria no documento de entrada, caso conste saldo suficiente do mesmo;
c) a quantidade total de cada código NCM indicada nos documentos de entrada deverá ser compatível com a quantidade do código da NCM declarada no respectivo documento de saída.
4.9 - O sistema deverá controlar o prazo de permanência das mercadorias submetidas ao regime especial ou atípico, na importação ou na exportação, bem como as prorrogações autorizadas pela Aduana.
5.1 - Relatórios de controle da entrada, movimentação, permanência e saída de cargas, veículos e unidades de carga:
Características: Os parâmetros de consulta poderão ser combinados. A consulta levará em conta somente os parâmetros informados pelo usuário do sistema.
Finalidade: Acompanhar todos os registros para a mesma (inclusão, exclusão e alteração de dados), inclusive os usuários que lhes deram causa.
Características: Os parâmetros de consulta poderão ser combinados. A consulta levará em conta somente os parâmetros informados pelo usuário do sistema.
Características: Os parâmetros de consulta poderão ser combinados. A consulta levará em conta somente os parâmetros informados pelo usuário do sistema.
5.2 - Relatórios de controle da entrada, movimentação, permanência, acondicionamento, reacondicionamento e montagem de mercadorias:
Finalidade: Identificar os documentos de entrada da mercadoria que atendam aos parâmetros selecionados.
Características: Os parâmetros de consulta poderão ser combinados. A consulta levará em conta somente os parâmetros informados pelo usuário do sistema.
Finalidade: Identificar os documentos de saída de mercadoria que atendam aos parâmetros selecionados.
Características: Os parâmetros de consulta poderão ser combinados. A consulta levará em conta somente os parâmetros informados pelo usuário do sistema.
Deverá ser disponibilizado, ainda, no ambiente computacional da empresa autorizada, software para a extração de dados que possibilite, na hipótese de realização de auditoria, análise global ou parcial do cumprimento das exigências relativas ao controle de entrada, movimentação, permanência e saída de mercadorias, veículos e unidades de carga, bem como das operações de acondicionamento, reacondicionamento e montagem.
O sistema deverá permitir o acesso para consultas, via internet, e possuir funções específicas de controle de senha individual e de acesso de usuários, procedimentos de segurança e inviolabilidade das informações.
7.1.2 Descrição geral dos processos de controle de entrada, movimentação, permanência e saída de mercadorias, veículos e unidades de carga ingressados na EADI;
7.1.5 Diagrama de fluxo de dados e especificação dos processos, caso seja aplicado o método estruturado de análise e projeto de sistemas;
7.1.6 Definição dos objetos, classe e operações utilizando o padrão UML ("Unified Modeling Language"), caso seja aplicado o método orientado a objeto de análise e projeto de sistemas;
7.1.9 Todas as restrições, limites de operação e de desempenho, como, por exemplo, o número máximo de registros suportados, número máximo de usuários que podem conectar-se simultaneamente, freqüência de atualização do banco de dados, etc;
7.1.10 Descrição dos procedimentos de controle de acesso dos usuários, segurança e inviolabilidade das informações;
7.2 - Estrutura de programa, contendo a representação hierárquica dos módulos que compõem o software.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.