Portaria SRF nº 445, de 12 de março de 1996
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1996, seção , página 4680)  

Dispõe sobre a remoção de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 948, de 09 de maio de 1996) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso 1 do art. 3º do Decreto 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 112, de 23 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria SRF nº 299, de 7 de abril de 1995, publicada no Diário Oficial do dia 10 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A remoção de ofício ocorrerá:
a) no caso de remoção para as Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal, para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento e na hipótese de criação ou extinção de unidades administrativas.
b) ...................................................................................................................................
c) ....................................................................................................................................
d).....................................................................................................................................
§ ......................................................................................................................................
§ ......................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.