Portaria MF nº 441, de 30 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2010, seção , página 27)  

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido dos arts. 208-B e 284-A:
"Art. 208-B. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento." swap_horiz
"Art. 284-A. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.