Portaria MF nº 431, de 05 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2011, seção , página 38)  

"Altera a Portaria MF nº 69, de 2 de março de 2011."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria MF nº 69, de 2 de março de 2011, publicada no DOU nº 45, de 4 de março de 2011, Seção 2, p. 33, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º............................................................................ ....................................................................................
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: swap_horiz
b) suplente: Valdir Moysés Simão; ........................................................................................."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.