Portaria MF nº 423, de 05 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1993, seção , página 11477)  

"Dispõe sobre a composição do Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, alínea "g", da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, combinado com o art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, resolve:
Art. 1º O Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, passa a ter a seguinte composição:
I - Secretário da Receita Federal, na qualidade de Presidente; e
II - seis membros especializados em nomenclatura, designados pelo Ministro da Fazenda, dentre funcionários dos seguintes órgãos ligados à aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH):
a) Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda - três membros;
b) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - um membro;
c) Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (SGIE), do Ministério das Relações Exteriores - um membro; e
d) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República - um membro.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representarem.
Art. 2º O Presidente será substituído, em seus impedimentos, por um dos membros do Comitê, por ele expressamente designado.
Art. 3º A Secretaria da Receita Federal fornecerá ao Comitê Brasileiro de Nomenclatura os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e atuará como sua Secretaria Executiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.