Portaria MF nº 416, de 21 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2000, seção , página 36)  

Altera a competência para julgamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 4o da Lei No 8.748, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 4o do Decreto No 3.366, de 16 de fevereiro de 2000, combinado com o art. 33 da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, anexa ao Decreto No 3.366, de 2000, resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal de Julgamento-DRJ da Secretaria da Receita Federal-SRF são competentes para realizar o julgamento, em primeira instância, de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive os decorrentes de vistoria aduaneira e de manifestação de inconformidade contra decisões dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal relativas a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção ou redução de tributos e contribuições administrados pela SRF.
§ 1o Para fins do disposto neste artigo cada DRJ julgará os processos relativos aos contribuintes jurisdicionados pelas unidades da SRF indicadas no Anexo a esta Portaria, observada a matéria em julgamento.
§ 2o A competência para julgamento dos processos relativos ao Imposto Territorial Rural-ITR, ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física-IRPF, aos Tributos sobre Comércio Exterior e a exigências autônomas de Contribuições Sociais com base no faturamento inclui as penalidades aplicadas, ainda que isoladamente, em razão da respectiva legislação.
§ 3o O julgamento dos processos relativos a Contribuições Sociais sobre o faturamento, cuja exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda será realizado pela DRJ competente para decidir sobre este imposto.
Art. 2º Os processos que se encontram em fase de julgamento deverão ser transferidos no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, conforme discriminado a seguir:
a) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas - SP para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto os processos relativos aos contribuintes domiciliados pelas Delegacias da Receita Federal de Piracicaba-SP, Limeira-SP e Sorocaba - SP;
b) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre-RS para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria-RS os processos relativos aos contribuintes domiciliados pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul-RS e Santa Cruz do Sul- RS;
c) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte-MG para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora-MG os processos relativos aos contribuintes domiciliados pela Delegacia da Receita Federal de Uberaba-MG, Uberlândia-MG e Divinópolis-MG;
d) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em São Paulo-SP e no Rio de Janeiro-RJ para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba-PR, os processos relativos a exigências autônomas de Contribuições Sociais com base no faturamento, ressalvados os de contribuintes jurisdicionados pelas Delegacias Especiais de Instituições Financeiras DEINF-SP e DEINF-RJ;
e) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em Campinas-SP e em Curitiba-PR para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Foz do Iguaçu-PR, os processos relativos a Imposto de Renda de Pessoa Física-IRPF;
f) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro-RJ para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza-CE, os processos relativos a Imposto de Renda de Pessoa Física-IRPF;
g) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro-RJ para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife-PE, os processos relativos ao Imposto Territorial Rural-ITR;
h) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em Campinas-SP, em Ribeirão Preto-SP e em São Paulo-SP para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande-MS, os processos relativos ao Imposto Territorial Rural-ITR; e
i) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro-RJ, em São Paulo-SP, em Ribeirão Preto-SP e em Campinas-SP para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis-SC, os processos relativos a Tributos sobre Comércio Exterior.
Parágrafo único. Os processos a que se refere o § 3o do artigo anterior serão julgados pela DRJ competente para decidir o imposto de renda, não havendo transferência desses processos em razão da matéria.
Art. 3º As Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal que receberem a impugnação ou manifestação de inconformidade, a partir da publicação desta Portaria, encaminharão o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, de acordo com o Anexo.
Art. 4º O Secretário da Receita Federal fica autorizado a estabelecer as competências das Divisões de Julgamento das DRJ e sua nova denominação em decorrência das alterações procedidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXO
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DRJ                Jurisdição territorial           Matéria
------------------------------------------------------------
DRJ - Brasília
(DF)           DRF/Brasília-DF, ALF/Aeroporto  Todos os
               Internacional de Brasília -     tributos e
               Presidente Juscelino Kubitschek contribuições
               -DF, DRF/Anápolis-GO,           administrados
               DRF/Goiânia-GO,                 pela SRF
               DRF/Palmas-TO
DRJ - Campo
Grande (MS)   DRF/Campo Grande-MS, IRF/        Todos os
              Corumbá-MS, IRF/Mundo Novo-      tributos e
              MS, IRF/Ponta Porã-MS, DRF/      contribuições
              Cuiabá-MT                        administrados
                                               pela SRF
              DRF/Campinas-SP, DRF/Guarulhos-  Imposto
              SP, DRF/Jundiaí-SP, DRF/Osasco-  Territorial
              SP, DRF/Santo André-SP, DRF/São  Rural - ITR
              Bernardo do Campo-SP, DRF/São
              José dos Campos-SP, DRF/Taboão
              da Serra-SP, DRF/Taubaté-SP,
              DRF/Ribeirão Preto-SP, DRF/
              Araçatuba-SP, DRF/Araraquara-
              SP, DRF/Bauru-SP, DRF/Franca-SP,
              DRF/Marília-SP, DRF/Presidente
              Prudente-SP, DRF/São José do
              Rio Preto-SP, DRF/Limeira-SP,
              DRF/Piracicaba-SP, DRF/Sorocaba-
              SP, DRF/São Paulo-SP, DRF/Santos-
              SP
DRJ - Belém
(PA)          DRF/Belém-PA, DRF/Macapá-AP, DRF/ Todos os
              Marabá-PA, DRF/Santarém-PA, IRF/  tributos e
              Monte Dourado-PA, ALF/Porto de    contribuições
              Belém-PA                          administrados
                                                pela SRF
DRJ - Manaus
(AM)          DRF/Manaus-AM, ALF/Porto de       Todos os
              Manaus-AM, ALF/Aerop. Int.        tributos  e
              Eduardo Gomes-AM, DRF/Rio         contribuições
              Branco-AC, DRF/Porto Velho-RO,    administrados
              DRF/Boa Vista-RR, DRF/            pela SRF
              Ji-Paraná-RO
DRJ - Forta-
leza (CE)    DRF/Caxias-MA, DRF/           Todos os tributos
             Fortaleza-CE, DRF/Floriano-   e contribuições
             PI, DRF/Imperatriz-MA, DRF/   administrados
             Juazeiro do Norte-CE, ALF/    pela SRF
             Porto de Fortaleza-CE, IRF/
             Porto de São Luís-MA, DRF/
             São Luís-MA, DRF/Sobral-CE,
             DRF/Teresina-PI
            DRF/Rio de Janeiro-RJ, DRF/    Imposto sobre a
            Campos dos Goytacazes-RJ,      Renda de Pessoa
            DRF/Niterói-RJ, DRF/Nova       Física-IRPF
            Iguaçu-RJ, DRF/Volta Redonda-
            RJ, DRF/Vitória-ES
DRJ - Reci-
fe (PE)    DRF/Recife-PE, DRF/Cabo de      Todos os tributos
           Santo Agostinho-PE, ALF/        e contribuições
           Aeroporto Internacional dos     administrados
           Guararapes-PE, ALF/Porto de     pela SRF
           Recife-PE, ALF/Porto de
           Suape-PE, DRF/Caruaru-PE, DRF/
           Petrolina-PE, DRF/Campina
           Grande-PB, DRF/João Pessoa-PB,
           DRF/Maceió-AL, DRF/Mossoró-RN,
           DRF/Natal-RN
           DRF/Rio de Janeiro-RJ, DRF/     Imposto
           Campos dos Goytacazes-RJ, DRF/  Territorial
           Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu-RJ, Rural - ITR
           DRF/Volta Redonda-RJ, DRF/
           Vitória-ES
DRJ - Sal-
vador (BA) DRF/Salvador-BA, DRF/          Todos os
           Camaçari-BA, DRF/Itabuna-BA,   tributos
           ALF/Porto de Salvador-BA,      e contribuições
           DRF/Feira de Santana-BA,       administrados
           DRF/Vitória da Conquista-BA,    pela SRF
           IRF/Ilhéus-BA, DRF/Aracaju-SE
DRJ - Belo
Horizonte
(MG)       DRF/Belo Horizonte-MG, ALF/   Todos os tributos
           Aeroporto Internacional       e contribuições
           Tancredo Neves-MG, DRF/       administrados
           Contagem-MG, DRF/Curvelo-MG,  pela SRF
           DRF/Sete Lagoas-MG
DRJ - Juiz
de Fora
(MG)      DRF/Coronel Fabriciano-MG,    Todos os tributos
          DRF/Governador Valadares-MG,  e contribuições
          DRF/Juiz de Fora-MG, DRF/     administrados
          Montes Claros-MG, DRF/Poços   pela SRF
          de Caldas-MG, DRF/Varginha-MG,
          DRF/Uberaba-MG, DRF/Uberlândia-
          MG, DRF/Divinópolis-MG
DRJ - Rio
de Janei-
ro (RJ)   DRF/Rio de Janeiro-RJ, DEINF/   Tributos
          Rio de Janeiro-RJ, DRF/         e contribuições
          Campos dos Goytacazes-RJ,       administrados
          DRF/Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu pela SRF, exceto
          -RJ, DRF/Volta Redonda-RJ, DRF/ Imposto sobre a
          Vitória-ES                      Renda de Pessoa
                                          Física-IRPF,
                                          Tributos sobre
                                          Comércio Exterior,
                                          Imposto Territorial
                                          Rural-ITR e
                                          Contribuições
                                          Sociais  autônomas
                                          com base no
                                          faturamento, salvo
                                          contribuintes
                                          jurisdicionados
                                          pela DEINF
DRJ -
Campi-
nas (SP) DRF/Campinas-SP, DRF/            Tributos e
         Guarulhos-SP, DRF/               contribuições
         Jundiaí-SP, DRF/Osasco-          administrados
         SP, DRF/Santo André-SP,          pela SRF, exceto
         DRF/São Bernardo do Campo        Imposto sobre a
         SP, DRF/São José dos Campos-     Renda de Pessoa
         SP, DRF/Taboão da Serra-SP,      Física - IRPF,
         DRF/Taubaté-SP                   Tributos sobre
                                          Comércio Exterior
                                          e Imposto
                                          Territorial
                                          Rural-ITR
DRJ -
Ribeirão
Preto
(SP)    DRF/Ribeirão Preto-SP, DRF/       Tributos e
        Araçatuba-SP, DRF/Araraquara-     contribuições
        SP, DRF/Bauru-SP, DRF/Franca      administrados
        -SP, DRF/Marília-SP, DRF/         pela SRF, exceto
        Presidente Prudente-SP,           Tributos sobre
        DRF/São José do Rio Preto-SP,     Comércio Exterior
        DRF/Limeira-SP, DRF/Piracicaba    e Imposto
        -SP, DRF/Sorocaba-SP              Territorial
                                          Rural - ITR
DRJ - São
Paulo
(SP)    DEAIN/São Paulo-SP, DEINF/São    Tributos
e
        Paulo-SP, DRF/São Paulo-SP,      contribuições
        DRF/Santos-SP                    administrados
                                         pela SRF, exceto
                                         Tributos sobre
                                         Comércio Exterior,
                                         Imposto
                                         Territorial
                                         Rural - ITR e
                                         Contribuições
                                         Sociais autônomas
                                         com base no
                                         faturamento,
                                         salvo contribuintes
                                         jurisdicionados
                                         pela DEINF
DRJ - Curi-
tiba (PR)   DRF/Curitiba-PR, DRF/        Todos os tributos
            Londrina-PR, DRF/Ponta       e contribuições
            Grossa-PR, ALF/Porto de      administrados
            Paranaguá-PR, ALF/Aeroporto  pela SRF
            Int. Afonso Pena-PR
            DRF/São Paulo-SP, DRF/       Contribuições
            Santos-SP, DRF/Rio           Sociais autônomas
            de Janeiro-RJ, DRF/Campos    com base no
            dos Goytacazes-RJ, DRF/      faturamento
            Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu
            -RJ, DRF/Volta Redonda-RJ,
            DRF/Vitória-ES
DRJ - Foz
do Iguaçu
(PR)       DRF/Foz do Iguaçu-PR, DRF/   Todos os tributos
           Cascavel-PR, DRF/Maringá-PR  e contribuições
                                        administrados
                                        pela SRF
           DRF/Campinas-SP, DRF/        Imposto sobre a
           Guarulhos-SP, DRF/           Renda de Pessoa
           Jundiaí-SP, DRF/Osasco-      Física - IRPF
           SP, DRF/Santo André-SP,
           DRF/São Bernardo do Campo
           -SP, DRF/São José dos
           Campos-SP, DRF/Taboão
           da Serra-SP, DRF/
           Taubaté-SP, DRF/Curitiba-
           PR, DRF/Londrina-PR, DRF/
           Ponta Grossa-PR
DRJ-Floria-
nópolis
(SC)       DRF/Florianópolis-SC, DRF/    Todos os tributos
           Blumenau-SC, DRF/Joaçaba-SC,  e contribuições
           DRF/Joinville-SC, DRF/Lages   administrados
           -SC, IRF/Itajaí-SC, ALF/      pela SRF
           Aeroporto Int. Hercílio Luz-
           SC
          DRF/Rio de Janeiro-RJ, ALF/     Tributos sobre
          Aeroporto Internacional do      Comércio Exterior
          Rio de Janeiro/Galeão Antônio
          Carlos Jobim-RJ, ALF/Porto do
          Rio de Janeiro-RJ, ALF/Porto
          de Sepetiba-RJ, IRF/Rio de
          Janeiro-RJ, DRF/Campos dos
          Goytacazes-RJ, DRF/Niterói-RJ,
          DRF/Nova Iguaçu-RJ, DRF/Volta
          Redonda-RJ, DRF/Vitória-ES,
          ALF/Porto de Vitória-ES, DRF/
          Campinas-SP, ALF/Aeroporto
          Internacional de Viracopos
          -SP, DRF/Guarulhos-SP, DRF/
          Jundiaí-SP, DRF/Osasco-SP, DRF/
          Santo André-SP, DRF/São Bernardo
          do Campo-SP, DRF/São José dos
          Campos-SP, DRF/Taboão da Serra-
          SP, DRF/ Taubaté-SP, DRF/Ribeirão
          Preto-SP, DRF/Araçatuba-SP, DRF/
          Araraquara-SP, DRF/Bauru-SP, DRF/
          Franca-SP, DRF/Marília-SP, DRF/
          Presidente Prudente-SP, DRF/
          São José do Rio Preto-SP, DRF/
          Limeira-SP, DRF/Piracicaba-SP, DRF/
          Sorocaba-SP, DEAIN/São Paulo-SP,
          DRF/São Paulo-SP, IRF/São Paulo-
          SP, ALF/Aeroporto Internacional de
          São Paulo-SP, DRF/Santos-SP,
          ALF/Porto de Santos-SP, IRF/São
          Sebastião-SP
DRJ - Por-
to Alegre
(RS)      DRF/Porto Alegre-RS, ALF/        Todos os tributos
          Aeroporto Internacional          e contribuições
          Salgado Filho-RS, IRF/Porto      administrados
          Alegre-RS, DRF/Novo Hamburgo-    pela SRF
          RS, DRF/Pelotas-RS, DRF/Rio
          Grande-RS, IRF/Chuí-RS
DRJ -
Santa
Maria
(RS)     DRF/Santa Maria-RS, DRF/Passo    Todos os tributos
         Fundo-RS. DRF/Santana do         e contribuições
         Livramento-RS, DRF/Santo         administrados
         Ângelo-RS, DRF/Uruguaiana-RS,    pela SRF
         DRF/Caxias do Sul-RS, DRF/
 
         Santa Cruz do Sul-RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.