Altera as disposições contidas no Ato Declaratório COTEC No 08, de 05 de agosto de 1998, que instrui sobre o preenchimento e a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, para o registro dos eventos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Evento |
Descrição do Evento |
Data do Evento |
Prazo Legal para Apresentação da FCPJ pelo
Contribuinte |
Previsão para Utilização do Evento Conforme
Instrução Normativa SRF Nº 009/99 |
222 |
Alteração de dados cadastrais |
No caso de mudança de Microempresa para Empresa de
Pequeno Porte: 01 de janeiro do
ano-calendário subseqüente àquele em que a receita bruta tiver ultrapassado o
limite relativo a Micro Empresa |
Até o último dia útil do mês de fevereiro do
ano-calendário subseqüente àquele em que tiver ocorrida a receita bruta
motivadora da alteração do porte da empresa. |
Art. 30, parágrafo 4º, inciso II. |
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No caso de mudança de Empresa de Pequeno Porte para
Microempresa: Mês subseqüente ao que
ocorrer a alteração cadastral |
Não existe prazo. |
Artigo 30, parágrafos 8º e 9º. |
301 |
Opção pelo SIMPLES |
Se a empresa já for cadastrada no CNPJ no momento da
opção: 01 de janeiro do ano-calendário da opção |
Último dia útil do mês de fevereiro do
ano-calendário. |
Art. 10, parágrafo 1º e 3ª, Inciso I. |
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Se a empresa já for cadastrada no CNPJ no momento da
opção: 01 de janeiro do
ano-calendário subseqüente ao ano-corrente. |
Apresentação posterior ao último dia útil do mês de
fevereiro do ano-calendário |
Art. 10, parágrafo 3º, inciso II |
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Se a empresa não for cadastrada no CNPJ e a opção
estiver sendo feita no momento desse cadastramento: data do evento de inscrição da empresa no CNPJ. |
O próprio dia da inscrição da empresa no CNPJ. |
Art. 10, parágrafo 3º, inciso III. |
302 |
Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
01 de janeiro do ano-calendário subseqüente ao
ano-corrente |
Não existe prazo. |
Art. 32 - Inciso I. |
303 |
Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda
Nacional ou com a Previdência Social (da Pessoa Jurídica, ou do Sócio ou
Titular). |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da inscrição do
débito em dívida ativa da União ou do INSS. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrida a inscrição do débito em Dívida Ativa da União ou do INSS |
Art. 12 - Incisos XV e XVI, combinados com Art. 32,
Inciso II. |
304 |
Exclusão do SIMPLES por ultrapassar o limite da
receita bruta. |
01 de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele
em que se deu o excesso da receita bruta. |
Até o último dia útil do mês de janeiro do
ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso da receita bruta. |
Art. 12 - Inciso I e II, combinados com Art. 32,
Inciso IV. |
305 |
Exclusão do SIMPLES por transformação para Sociedade
por Ações |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da transformação
para Sociedade por Ações |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrida a transformação para Sociedade por Ações. |
Art. 12 - Inciso III, combinados com Art. 32, Inciso
II. |
307 |
Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio residente
ou domiciliado no exterior |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação do ingresso de sócio
estrangeiro residente no exterior. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido o ingresso do sócio residente ou domiciliado no exterior. |
Art. 12 - Inciso VI, combinado com art. 32, Inciso
II. |
308 |
Exclusão do SIMPLES por transformação em filial,
sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior. |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da transformação em
filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no
exterior. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrida a transformação. |
Art. 12 - Inciso VIII, combinado com art. 32, Inciso
II. |
309 |
Exclusão do SIMPLES por participação no capital do
outra pessoa jurídica |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da participação no
capital do outra pessoa jurídica |
Até o último útil do mês subseqüente àquele em que
tiver início a participação no capital de outra pessoa jurídica. |
Art. 12 - Inciso XIV, combinado com artigo 32, Inciso
II. |
310 |
Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou
sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados. |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da existência de
titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos
declarados. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido o gasto incompatível com os rendimentos declarados. |
Art. 12 - Inciso XVIII, combinado com artigo 32,
Inciso II. |
311 |
Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou
sócio no capital de outra empresa |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da participação do
titular ou sócio no capital de outra empresa. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver início a participação. |
Art. 12 - Inciso IX, combinado com artigo 32, Inciso
II. |
312 |
Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa
jurídica no capital da empresa |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação da participação de
outra pessoa jurídica no capital da empresa. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver início a participação de outra pessoa jurídica no capital da
empresa. |
Art. 12 - Incisos VII e X, combinado com artigo 32,
Inciso II. |
313 |
Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens
importados superior ao limite |
01 do mês subseqüente àquele em que se proceder à
exclusão, ainda que de ofício, em virtude da constatação de receita de venda
de bens importados superior ao limite. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que o limite tiver sido ultrapassado. |
Art. 12 - Inciso XI, combinado com artigo 32, Inciso
II. |
315 |
Anulação da opção pelo SIMPLES |
Data do evento correspondente à opção (data de
início de vigência da opção a ser anulada). |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que o limite da receita bruta tiver sido ultrapassado, na hipótese prevista
no artigo 30 - Inciso II - item b da Instrução Normativa SRF nº 09/99. |
Art. 30 - Inciso II - item b, combinado com
parágrafo 4º, Inciso III, combinado com art. 32, Inciso III. |
322 |
Exclusão do SIMPLES pela empresa ser resultante de
cisão ou qualquer outra forma de desmembramento |
01 do mês subsequênte em que se proceder a exclusão
ainda que de ofício, em virtude da constatação da empresa ser resultante de
cisão ou qualquer outra forma de desmembramento. |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido a cisão ou qualquer outra forma de desmembramento |
Art. 12 - Inciso XVII, combinado
com Art. 32, Inciso II. |
Evento |
Descrição do Evento |
Data do Evento |
Previsão para Utilização do Evento Conforme
Instrução Normativa SRF Nº 009/99 |
314 |
Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou
resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem
tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou
descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas pessoas que
não sejam os verdadeiros sócios ou titular. |
01 do mês de ocorrência de qualquer dos fatos
mencionados neste evento. |
Art. 31 - Incisos II a VII, combinados com artigo
32, Inciso V. |
317 |
Desfaz exclusão. |
Data do evento que efetuou a exclusão. |
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318 |
Desfaz inclusão indevida |
Data do evento que efetuou a inclusão indevida. |
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319 |
Inclusão no SIMPLES por decisão administrativa. |
01 de janeiro do ano-calendário do início da
vigência da opção, ou data de inscrição da empresa no cadastro CNPJ ou
conforme decisão administrativa. |
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320 |
Inclusão do SIMPLES por Mandado Judicial |
01 de janeiro do ano-calendário do início da
vigência da opção, data da inscrição da empresa no cadastro CNPJ, ou qualquer
outra determinada pela decisão do Mandado Judicial. |
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321 |
Exclusão do SIMPLES por decisão administrativa |
01 de janeiro do ano-calendário subsequente ou 01
dia do mês subsequente àquele em que se proceder a exclusão. |
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