Ato Declaratório CST nº 131, de 31 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1992, seção , página 10448)  

Divulga o valor médio da UFIR no mês de julho de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no artigo 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de julho de 1992 é Cr$ 2.316, 06 (dois mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e seis centavos).
SILVIO SERGIO NOGUERES LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.