Portaria MF nº 406, de 28 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1999, seção , página 1)  

Prorroga o prazo de entrega das informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 11 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1999 o prazo de entrega das informações de que trata o art. 5º da Portaria No 134, de 11 de junho de 1999, relativas ao mês de junho de 1999 e ao terceiro trimestre deste ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.