Portaria SRF nº 400, de 11 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2001, seção , página 4)  

"Dispõe sobre o encaminhamento de processos administrativos disciplinares para a Corregedoria-Geral da União."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4491, de 06 de outubro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14-C, da Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001, no art. 1º do Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997, e no inciso III, do art. 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal (Coger) encaminhará à Corregedoria-Geral da União, até o dia 10 de cada mês, cópias dos documentos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, instaurados a partir de 3 de abril de 2001, a seguir relacionados:
Art. 2º Os Escritórios de Corregedoria nas Regiões Fiscais, tão logo instaurem e julguem processos disciplinares, remeterão à COGER cópias dos documentos de que trata o artigo anterior, sem prejuízo do encaminhamento dos documentos necessários aos controles internos da atividade correicional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.