Ato Declaratório SRF nº 128, de 30 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1998, seção , página 3)  

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos pelos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o da Medida Provisória No 1.680, declara que:
I - na alienação de aplicações financeiras de Fundos Renda Fixa - Capital Estrangeiro, os rendimentos produzidos até 31 de agosto de 1998 serão apurados pro-rata tempore e tributados à alíquota de quinze por cento;
II - no caso de operações de swap, a alíquota aplicável é de dez por cento;
III - a retenção do imposto de renda na fonte será efetuada pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, inclusive no caso de resgate de quotas de outros fundos de investimento.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.