Portaria MF nº 387, de 18 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1999, seção , página 3)  

"Dá nova redação ao art. 1º da Portaria MF Nº 290, de 31/12/97."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o da Medida Provisória No 1.863-53, de 24 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1o da Portaria MF Nº 290, de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Portaria MF No 249, de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...........................................
§ 3o Opcionalmente poderá ser publicado no Diário Oficial da União resumo contendo o número total de parcelamentos deferidos e o seu valor global, desde que o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior seja veiculado na internet." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.