Portaria
MF
nº 387, de 18 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1999, seção , página 3)
"Dá nova redação ao art. 1º da Portaria MF Nº 290, de 31/12/97."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o da Medida Provisória No 1.863-53, de 24 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1o da Portaria MF Nº 290, de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Portaria MF No 249, de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.