Portaria MF nº 385, de 12 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1999, seção , página 2)  

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6o do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito, referidas no art. 7° do Decreto n° 2.219, de 1997:
BASE DE CÁLCULO (art. 7o, Decreto No 2.219, de 1997): ALÍQUOTA
I.a.2 ................................      0,0041 %
I.b.2 ................................      0,0041 % ao dia
II.b .................................      0,0041 % ao dia
III.b ................................      0,0041 %
IV.b .................................      0,0041 % ao dia
V.a.2 ................................      0,0041 %
V.b.2 ................................      0,0041 % ao dia
VI ...................................      0,0041 % ao dia
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 1999.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.