Ato Declaratório CST nº 126, de 30 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1992, seção , página 0)  

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O COORDENADOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de julho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no artigo 48 de Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEPF nº 441, de 27 de maio de a 1992, e considerando os critérios fixados na instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
Que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência UFIR no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1992 é Cr$ 1.198,24 (um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e vinte e quatro centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.