Ato Declaratório CST nº 125, de 24 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/07/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro d 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio vigorarem no período de 27 de julho a 02 de agosto de 1992:
 MOEDAS                        CÓDIGO             Cr$
 Bath Tailandês                 015           157,43000
 Bolívar Venezuelano            025            59,57900
 Coroa Dinamarquesa             055           699,81000
 Coroa Norueguesa               065           684,51000
 Coroa Sueca                    070           741,03000
 Coroa Tcheca                   075           141,25000
 Dinar Yugoslavo                120            12,64000
 Dirhan de Marrocos             139           467,11000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145         1.093,05000
 Dólar Australiano              150         2.991,60000
 Dólar Canadense                165         3.358,70000
 Dólar Convênio                 220         3.992,15000
 Dólar de Cingapura             195         2.478,36000
 Dólar de Hohg-Kong             205           517,25000
 Dólar dos Estados Unidos       220         3.992,15000
 Dólar Neozelandês              245         2.194,88000
 Dracma Grego                   270            20,93400
 Escudo Português               315            31,57300
 Florim Holandês                355         2.390,94000
 Forint                         345            51,28300
 Franco Belga                   360           130,87000
 Franco da Comun. Financ. Afric.370            15,17400
 Franco Francês                 395           798,51000
 Franco Luxemburguês            400           129,91000
 Franco Suíço                   425         3.037,47000
 Guarani                        450             2,70650
 Ien Japonês                    470            31,52400
 Libra Egípcia                  535         1.246,14000
 Libra Esterlina                540         7.650,96000
 Libra Irlandesa                550         7.164,31000
 Libra Libanesa                 560             2,39510
 Libra Italiana                 595             3,55430
 Marco Alemão                   610         2.694,67000
 Marco Finlandês                615           981,96000
 Novo Dólar de Formosa          640           162,05000
 Peseta Espanhola               700            42,22100
 Peso Argentino                 706         4.038,51000
 Peso Chileno                   715             1,02990
 Peso Mexicano                  740             1,28740
 Rande da África do Sul         785         1.450,90000
 Renmimbi                       795           734,32000
 Rial Iemenita                  810           333,51000
 Ringgit                        828         1.591,26000
 Rublo                          830         6.975,02000
 Rubia Paquistenesa             875           160,14000
 Rúpia Indiana                  860           141,35000
 Shekel                         880         1.634,79000
 Unidade Monetária Européia     918         5.495,19000
 Won Sul Coreano                930             5,07220
 Xelim Austríaco                940           383,05000
 Zloty                          975             0,29216

NIVALDO CORREIO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.