Ato Declaratório CST nº 125, de 13 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 16/12/1991, seção , página 0)  

" Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação, a vigorarem no período de 16 a 22/12/90."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 16 a 22 de dezembro de 1991:
 MOEDAS                CÓDIGO              Cr$
 Austral                       010             0,094659
 Bath Tailandês                015            36,933000
 Bolívar Venezuelano           025            15,464000
 Coroa Dinamarquesa            055           152,050000
 Coroa Norueguesa              065           150,340000
 Coroa Sueca                   070           161,950000
 Coroa Tcheca                  075            32,782000
 Dinar Yugoslavo               120            45,251000
 Dirhan de Marrocos            139           110,510000
 Dirhan dos Emirados Árabes    145          
255,240000
 Dólar Australiano             150          
721,720000
 Dólar Canadense               165          
818,670000
 Dólar Convênio                220          
935,250000
 Dólar de Cingapura            195           567,270000
 Dólar de Hong-Kong            205          
120,560000
 Dólar dos Estados Unidos      220           935,250000
 Dólar Neozelandês             245           524,320000
 Dracma Grego                  270             5,211200
 Escudo Português              315             6,658000
 Florim Holandês               335           524,950000
 Forint                        345            12,124000
 Franco Belga                  360            28,720000
 Franco da Comun.Financ.Afric. 370             3,462700
 Franco Francês                395           173,100000
 Franco Luxemburguês           400            28,879000
 Franco Suíço                  425           669,090000
 Guarani                       450             0,694170
 Ien Japonês                   470            
7,233700
 Libra Egípcia                 535          
283,900000
 Libra Esterlina               540         1.692,240000
 Libra Irlandesa               550         1.577,950000
 Libra Libanesa                560             1,066100
 Lira Italiana                 595             0,783160
 Marco Alemão                 610            591,480000
 Marco Finlandês               615           218,390000
 Novo Dólar de Formosa         640            36,208000
 Peseta Espanhola              700             9,273700
 Peso Chileno                  715             2,395400
 Peso Mexicano                 740             0,306630
 Rande da África do Sul        785           339,100000
 Renminbi                      795           177,310000
 Rial Iemenita                 810            77,293000
 Ringgit                       828           342,330000
 Rublo                         830         1.643,500000
 Rúpia Indiana                 860            36,267000
 Rúpia Paquistanesa            875            38,172000
 Shekel                        880           403,930000
 Unidade Monetária Européia    918         1.204,130000
 Won Sul Coreano               930             1,244400
 Xelim Austríaco               940            84,075000
 Zloty                         975             0,085148


NIVALDO CORREIRA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.