Portaria MF nº 332, de 20 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2010, seção , página 26)  

Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994. swap_horiz
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.