Portaria MF nº 320, de 25 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2000, seção , página 82)  

"Altera as Portarias MCT/MINIFAZ No 140, de 20/05/98, e Nos 255 e 256, de 04/08/98."

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei No 8.248, de 23 de outubro de 1991, e nos arts. 6o, 17 e 18 do Decreto No 792, de 2 de abril de 1993,e
Considerando que a empresa FICAP S.A., CNPJ/MF No 73.847.253/0001-79, constituiu uma subsidiária chamada de FICAP OPTEL Ltda., CNPJ/MF No 03.223.562/0001-92, que tem como objeto as atividades de desenvolvimento e fabricação de cabos de fibra óptica, conforme alteração de contrato social realizada em 02 de junho de 1999, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando, finalmente, que, conforme requerimento da interessada, objeto do Processo MCT/SEPIN No 07571/99-2, de 13/12/99, a alteração efetuada não afetará os compromissos por ela assumidos quando do requerimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstos nos arts. 7o e 9o do Decreto No 792/93; resolvem:
Art. 1o Fica alterada a titularidade das Portarias Interministeriais MCT/MINIFAZ No 140, de 20 de maio de 1998 e MCT/MINIFAZ No 255 e 256, de 04 de agosto de 1998, de: FICAP S.A., para: FICAP OPTEL Ltda., ficando convalidados todos os atos praticados, pela FICAP S.A., amparados na respectiva Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG Ministro da Ciência e Tecnologia
PEDRO MALAN Ministro da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.