Portaria MF nº 320, de 29 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1996, seção , página 19)  
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/01/96, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.226, de 14 de dezembro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de janeiro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC                      DESCRIÇÃO
3917.32.90  "Ex" 001 - Tubo de nylon corrugado, flexível, com tubo
de respiro acoplado e válvula anti-capotamento.
3926.90.90  "Ex" 001 - Tampa estrutural, de plástico, para central
elétrica de injeção eletrônica.
4009.40.00  "Ex" 001 - Tubo de condução de ar, revestido por
borracha siliconizada e perfil corrugado, com diâmetro interno de
100 a 110 mm.
6307.90.90  "Ex" 001 - Saco inflável em tecido resinado, com
acionador da buzina, para proteção contra impactos frontais.
6813.10.10  "Ex" 001 - Pastilha para freio a disco, sem amianto,
com placa metálica anti-ruído e diâmetro de êmbolo superior a 37
mm.
6813.10.90  "Ex" 001 - Lona para freio a tambor, sem amianto, com
diâmetro superior a 225 mm.
7007.21.00  "Ex" 001 - Tampa de teto solar em vidro temperado, com
trama interna para refração de luz solar e tolerância de deformação
máxima de até 1,2 mm.
7115.90.00  "Ex" 001 - Eletrodo de prata com diâmetro igual ou
superior a 2 mm e pureza superior a 99,4%.
7315.12.10  "Ex" 001 - Corrente de transmissão de distribuição do
motor de veículos automotivos, com rugosidade máxima nas bordas dos
elos de 5 microns (conforme norma PNB-93 ou DIN 3141/2 ou DIN 3963
ou DIN 4761/2/3/4), 0,08 mm de paralelismo nos cilindros, 0.09 mm
de perpendicularidade dos pinos em relação as chapas laterais.
7326.19.00  "Ex" 001 - Cinta de travamento e fixação, em aço
inoxidável, com manutenção de torque constante igual ou superior a
10 Nm na faixa de temperatura entre -40 e 250 Graus Celsius.
7326.90.00  "Ex" 001 - Flange de suporte e fixação de conectores e
de tubos de retorno de bombas elétricas, para sistemas de
alimentação de combustíveis.
7326.90.00  "Ex" 002 - Disco metálico, em aço, com revestimento
anti-oxidante, para tomada e exaustão de combustível.
7326.90.00  "Ex" 003 - Suporte de aço, para mola da suspensão
traseira, com dupla chapa estampada.
7616.99.00  "Ex" 001 - Dissipador de calor em alumínio para módulo
de ignição eletrônica, de veículos automotivos.
8407.34.90  "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo "otto",
a álcool, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por cilindro e
injeção eletrônica de combustível.
8407.34.90  "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo "otto",
a gasolina, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por cilindro
e injeção eletrônica de combustível.
8407.34.90  "Ex" 002 - Motor de seis cilindros e de três litros,
com injeção eletrônica multiponto de combustível, de uso
automotivo.
8407.34.90  "Ex" 003 - Motor de quatro cilindros, de até dois
litros, com quatro ou cinco válvulas por cilindro e com injeção
eletrônica multiponto de combustível, de uso automotivo.
8408.20.90  "Ex" 001 - Motor diesel com potência acima de 500 HP.
8409.91.90  "Ex" 001 - Rotor bobinado em cobre, com enrolamento
encapsulado e comutador de carbono de oito seguimentos, para bombas
elétricas de combustível.
8409.91.90  "Ex" 002 - Válvula de injeção de combustível, para
controle de vazão à razão de 90 g/min. a 700 g/min., sob pressão
entre 1 Bar e 3 Bar.
8409.91.90  "Ex' 003 - Tucho hidráulico de motores diesel para
montagem de balancins.
8409.91.90  "Ex' 004 - Dispositivo ajustador hidráulico para
controle automático da folga de válvulas do motor.
8409.91.90  "Ex" 005 - Válvula de injeção de combustível para
controle de vazão à razão de 150 g/min., sob pressão até 3 bar.
8409.99.12  "Ex" 001 - Carter de óleo para motores diesel, de
potência igual ou superior a 310 HP.
8409.99.13  "Ex" 001 - Bicos injetores de combustível para sistemas
de injeção eletrônica.
8409.99.13  "Ex" 002 - Injetor para motores diesel com diâmetro de
pistão maior ou igual a 180 mm.
8409.99.16  "Ex" 001 - Anel de segmento, em ferro fundido, com
diâmetro maior ou igual a 180 mm.
8409.99.90  "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torcional, com
amortecimento hidrodinâmico.
8409.99.90  "Ex" 002 - Tucho de válvulas para motor diesel com
potência igual ou superior a 300 cv.
8409.99.90  "Ex" 003 - Acionador, para hélice do radiador de
refrigeração do motor de veículos pesados, com funcionamento sobre
líquido viscoso à base de silicone.
8413.30.20  "Ex" 001 - Bomba injetora do regulador eletromecânico
para motor diesel de potência igual ou superior a 310 HP, com
sistema de controle eletrônico de injeção.
8413.60.11  "Ex" 001 - Bomba de engrenagens em aço, tipo Gerotor
com engrenagem externa e interna, com relações de dentes variáveis.
8413.91.00  "Ex" 001 - Válvula intermediária, em aço, para
acelerador de partida a frio, de comando hidráulico e por
termoelemento.
8413.91.00  "Ex" 002 - Válvula de comando pneumático de duas
posições e três vias.
8413.91.00  "Ex" 003 - Carcaça de bomba de combustível, em aço
inoxidável.
8413.91.00  "Ex" 004 - Pistão e gaiola para bomba de combustível
com válvula de retenção.
8413.91.00  "Ex" 005 - Tampa de carcaça ou tampa de batente, para
bombas distribuidoras, de combustível.
8413.91.00  "Ex" 006 - Arrastador para reguladores centrífugos, de
rotação diesel.
8413.91.00  "Ex" 007 - Alavanca oscilante para bomba injetora
diesel.
8413.91.00  "Ex" 008 - Cone de vedação, em aço, para válvula de
retorno de combustível diesel.
8413.91.00  "Ex" 009 - Rolete de aço para tucho de bomba injetora
diesel, com diâmetro externo de 22 mm e interno de 12 mm.
8413.91.00  "Ex" 010 - Placa de compensação, em aço, para calço de
bomba injetora diesel.
8413.91.00  "Ex" 011 - Carcaça de batente limitador de fumaça, em
bomba injetora diesel.
8413.91.00  "Ex' 012 - Articulação com amortecedores de grupo
regulador de bomba injetora diesel.
8413.91.00  "Ex" 013 - Cilindro flange de aço extrudado norma SL 2
a 3 DIN 17230, dimensões iguais ou superiores a 70 mm de
comprimento, 30 mm de largura e altura de 80 mm, de pistão de bomba
injetora diesel.
8413.91.00  "Ex' 014 - Corpo do tucho em aço com usinagem final, de
bomba injetora diesel.
8413.91.00  "Ex" 015 - Palhetas para bomba de óleo.
8413.91.00  "Ex" 016 - Rotor de aço SAE 5120 H ao chumbo, com
diâmetro de dimensão entre 38 mm e 42 mm, para bomba hidráulica de
palheta de veículos automotivos.
8414.59.90  "Ex" 001 - Ventilador de radiador com embreagem
calibrada para rotação igual ou superior a 2.500 rpm, e diâmetro de
pá igual ou superior a 420 mm.
8414.59.90  "Ex" 002 - Ventilador com cubo de alumínio fundido e
diâmetro igual ou superior a 680 mm.
8414.90.39  "Ex" 001 - Rotor de compressor em alumínio, para motor
turbo alimentador com até 50 kg, fundido a vácuo, pelo processo
"plaster mold casting".
8415.90.00  "Ex" 001 - Reservatório de gases liquefeitos, de corpo
cilíndrico, em alumínio, com diâmetro externo de 60 mm, com filtro
desumidificador e indicador de volume incorporado.
8415.90.00  "Ex" 002 - Convergedor para ar condicionado de veículos
automotores.
8421.39.90  "Ex" 001 - Filtro secador depurador para aparelhos de
ar condicionado automotivos.
8425.49.90  "Ex" 001 - Coluna giratória com acionamento pneumático
de cilindros rotativos com diâmetro igual ou superior a 105 mm e
movimento de acionamento axial igual ou superior a 10 mm.
8481.10.00  "Ex" 001 - Válvulas rotativas para direção hidráulica.
8481.20.90  "Ex" 001 - Válvula a óleo, sensível a carga, para
sistema de freio com circuito diagonal.
8481.20.90  "Ex" 002 - Válvulas de controle, eletro-hidráulicas,
pilotadas, para mudanças de marchas de transmissões "power shift".
8481.40.00  "Ex" 001 - Válvula de ferro fundido e aço, com molas e
elementos de vedação, para direção hidráulica de veículos fora de
estrada.
8481.40.00  "Ex" 002 - Válvula de segurança, de corpo cilíndrico em
plástico, com diafragma, diâmetro externo entre 20 e 50 mm,
resistência mecânica igual ou superior a 100 N e pressão máxima
igual ou superior a 1 kg/cm2.
8481.80.21  "Ex" 001 - Válvula termostática para expansão de
líquido refrigerante, com atuação a gás e equalizador externo em
forma de bulbo hermético.
8481.80.92  "Ex" 001 - Válvula selenóide de controle de vazão de
ar, de aço plástico, utilizada no sistema de injeção eletrônica de
veículos automotivos.
8481.80.99  "Ex" 001 - Controlador de saída de fluxo de ar interno,
composto de corpo plástico e válvula móvel por princípio
gravitacional.
8481.80.99  "Ex" 002 - Eletro-válvula de 12v, com corpo em
plástico, selada, para sistema anti-evaporação.
8481.80.99  "Ex" 003 - Chave automática, sensora de pressão de
óleo, para circuito de direção hidráulica.
8481.90.90  "Ex" 001 - Pistão para válvulas, em alumínio.
8482.10.10  "Ex" 001 - Rolamentos de esferas para chaves de setas,
com acabamento cobreado, para uso automotivo.
8482.99.00  "Ex" 001 - Porta-esferas de nylon, para rolamentos.
8482.99.00  "Ex" 002 - Porta-esferas de aço pré-rebitado, para
rolamentos.
8482.99.00  "Ex" 003 - Anéis de guia, para vedação e proteção, para
rolamentos.
8482.99.00  "Ex" 004 - Banda de aço para blindagem de rolamentos de
esferas.
8482.99.00  "Ex" 005 - Porta-rolos de aço para rolamentos cônicos.
8483.10.90  "Ex" 001 - Eixo excêntrico para batente limitador de
fumaça, de bomba injetora diesel.
8483.10.90  "Ex" 002 - Eixo de acionamento de aço RP-SL 47A3, DIN
17210 ou VS15199 SL, DIN 17210, com diâmetro de 20 mm, para bomba
injetora diesel.
8483.10.90  "Ex" 003 - Came de ressaltos com cursor de até 3,2 mm,
para bomba injetora diesel.
8483.40.90  "Ex" 001 - Atuador (motor elétrico de passos) para
controle de marcha lenta do corpo de borboleta de sistemas de
injeção eletrônica de combustível, de uso automotivo.
8484.10.00  "Ex" 001 - Junta metaloplástica de cabeçote de motor
automotivo.
8501.10.19  "Ex" 001 - Motor atuador, eletromecânico, com estágio
de travamento e bloqueio para fechaduras de portas de automóveis.
8501.10.19  "Ex" 002 - Micro-motor elétrico de corrente contínua,
com 50 g/cm de carga, 12 V, rotação de 9.250 a 11.500 rpm e
corrente máxima de 800 mA.
8501.10.19  "Ex" 003 - Motor atuador, sem hastes, para acoplamento
direto em fechaduras de portas de veículos automotivos.
8501.31.10  "Ex" 001 - Conjunto moto-redutor elétrico para
acionador dos vidros das portas de veículos automotores, com
largura menor que 31 mm.
8504.40.90  "Ex" 001 - Fonte de tensão de 12 ou 24 volts e 5A.
8505.19.90  "Ex" 001 - Imã de estrôncio, com força coercitiva maior
que 310 KA/M e remanência (br) maior que 390 MT, para motores de
partida de uso automotivo.
8505.20.10  "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnético, para uso
automotivo.
8507.90.10  "Ex" 001 - Separador para bateria de motocicleta.
8507.90.10  "Ex" 002 - Separador de polietileno microporoso, com
poros de dimensão média de dois microns, de baterias de
ácido-chumbo-cálcio, de 12 volts.
8511.30.20  "Ex" 001 - Bobinas de ignição com seis saídas para o
distribuidor de ignição em motores de seis cilindros em linha, de
veículos automotivos.
8511.40.00  "Ex" 001 - Motor de arranque de 12 v, de excitação por
imã permanente, com potência entre 1,2 Kw e 1,5 Kw.
8511.50.10  "Ex" 001 - Alternador superior a 75A, com tensão
nominal de 12V e ventoinha interna.
8511.90.00  "Ex" 001 - Estator para alternador, com enrolamento
trifásico e ligação tipo estrela, para alternadores de 95A e 14V.
8511.90.00  "Ex" 002 - Conjunto de acionamento planetário, em aço
plástico, de redução da velocidade entre o pinhão e o induzido, de
motor de partida de veículo automotivo.
8511.90.00  "Ex" 003 - Induzido de cobre ou aço, de potência acima
de 1,1 kW, de motor de partida de veículo automotivo.
8511.90.00  "Ex" 004 - Barreira magnética do distribuidor de
ignição, com cursor de sinal e terminais elétricos, com dimensões
menores ou iguais a 19 mm x 35 mm x 21 mm.
8522.90.40  "Ex" 001 - Leitor de som de fita cassete, auto reverse,
constituído de cabeçote magnético auto limpante e ejetor
eletrônico.
8532.24.10  "Ex" 001 - Capacitador de camadas múltiplas, com
tecnologia SMD.
8533.21.90  "Ex" 001 - Resistor fixo de metal glazi, para potência
de até 0,5 W, em tiras, sem medição, para montagem de superfície
SMR.
8533.31.90  "Ex" 001 - Potenciômetro eletrônico, sensor da posição
da borboleta, em encapsulamento plástico e com conector de 3 vias.
8533.40.11  "Ex" 001 - Termistor de base polimérica tipo PTC, com
tensão máxima de até 30 V, corrente de interrupção de até 40 A e
resistência máxima de até 0,030 Ohms a 20 graus Centígrados.
8536.50.90  "Ex" 001 - Micro interruptor a prova d'água, com
chicote acoplado e temperatura de trabalho até de 120° C.
8536.50.90  "Ex" 002 - Micro interruptor para corrente de 7A,
resistivo e indutivo, com durabilidade acima de 10 milhões de
operações.
8543.89.90  "Ex" 001 - Alavanca eletro-eletrônica de 12 ou 24
volts, para controle de marchas de transmissões "power shift",
acionada eletricamente.
8707.90.90  "Ex" 001 - Cabine avançada, sem leito, em aço
galvanizado com ponto e cordões de solda tipo mig, resistindo a
cargas de 15 toneladas sobre o teto e impacto de 3 tf nas regiões
frontal e traseira, com painel de instrumentos e comandos.
8708.29.99  "Ex" 001 - Conjunto de teto solar para automóveis de
 
passageiros, com acionamento elétrico e vidro com protetor para
raios solares.
8708.29.99  "Ex" 002 - Mecanismo de acionamento manual ou elétrico
de teto solar para automóveis de passageiros.
8708.31.90  "Ex" 001 - Freio hidráulico auxiliar, com torque de
 
 
frenagem igual ou superior a 2.500 Nm.
8708.39.00  "Ex" 001 - Regulador automático para ajuste de sapata
de freio.
8708.39.00  "Ex" 002 - Atuador em ferro fundido, com 206,5 mm de
diâmetro e espessura de 56,2 mm, para transmissão final.
8708.39.00  "Ex" 003 - Servo-freio composto de "booster" entre 8 e
10", relação entre 3,9:1 e 4,5:1 e cilindro mestre com diâmetros
escalonados entre 19 e 23 mm.
8708.39.00  "Ex" 004 - Cilindro de freio, com áreas de atuação de
20 a 30 polegadas quadradas, para freio de serviço ou de
estacionamento.
8708.39.00  "Ex" 005 - Conjunto de ajuste automático tipo
incremental, acionado com lâminas bimetálicas, para sistemas de
freios traseiros a tambor, conforme norma DIN 1715.
8708.39.00  "Ex" 006 - Unidade hidráulica de sistema de freios ABS.
8708.39.00  "Ex" 007 - Unidade eletrônica de controle de freio
antiblocante (ABS), sem sensor de rotação da roda, para automóveis
de passageiros.
8708.39.00  "Ex" 008 - Cilindro mestre tipo válvula central para
sistema de freios ABS.
8708.40.90  "Ex" 001 - Caixa de marchas automática, com acionamento
hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada máximo
acima de 500 Nm, para caminhão ou ônibus.
8708.40.90  "Ex" 002 - Caixa de câmbio sincronizada de 14 marchas,
sendo seis básicas, tipo "Range Split Type" com dois "crawlers",
para motores com torque de entrada igual ou superior a 2,300 Nm.
8708.40.90  "Ex" 003 - Árvore de transmissão tipo telescópica, com
centragem por meio de cruzetas, comprimento acima de 450 mm fechado
e acima de 600 mm aberto, de uso automotivo.
8708.40.90  "Ex" 004 - Anel sincronizador de aço para caixa de
marchas.
8708.40.90  "Ex" 005 - Transmissão automática para automóveis de
passageiros com motor de quatro ou seis cilindros.
8708.40.90  "Ex" 006 - Bucha de comando em aço, com 37,75 mm de
diâmetro, para direção hidráulica.
8708.40.90  "Ex" 007 - Transmissão integrada de quatro ou cinco
velocidades, para motor transversal ou longitudinal de automóveis
de passageiros.
8708.40.90  "Ex" 008 - Caixas de transferência com acionamento
mecânico ou elétrico, para transmissão de potência através de
correntes para eixo dianteiro de "pick-up's" e caminhões.
8708.40.90  "Ex" 009 - Estator, turbina e impulsor de alumínio,
para conversor de torque em transmissão "power shift".
8708.40.90  "Ex" 010 - Engrenagem de acoplamento em material
sintético (composto fenólico livre de asbestos) com diâmetro de
352,30 mm e 96 dentes, para transmissão "power shift".
8708.40.90  "Ex" 011 - Caixa de marchas automática com acionamento
hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada máxima
acima de 500 Nm.
8708.40.90  "Ex" 012 - Transmissão "powershift", com "drop box" ,
conversor de torque e "lock-up", com capacidade de entrada igual ou
superior a 260 hp, torque igual ou superior a 153 Kgm e diferencial
de bloqueio dos eixos.
8708.40.90  "Ex" 013 - Trasnmissão automática, com capacidade de
potência líquida de entrada igual ou superior a 425 hp e torque de
entrada igual ou superior a 180 Kgm, com conversor de torque "lock
up" e freio retardador.
8708.40.90  "Ex" 014 - Caixa de câmbio automática, 4 velocidades à
frente e uma à ré, torque máximo de 1.050 Nm e potência igual ou
superior a 210 Kw.
8708.40.90  "Ex" 015 - Cone de sincronização em aço, para montagem
em engrenagens de transmissão mecânica.
8708.50.90  "Ex" 001 - Árvore de transmissão tipo telescópica, com
centragem e fixação nas flanges por meio de estrias radiais
frontais, com comprimento total acima de 1.100 mm, de uso
automotivo.
8708.50.90  "Ex" 002 - Eixo motriz, com diferencial blocante e
redutores planetários nos cubos, com capacidade igual ou superior a
13.000 Kg de carga vertical a 50 Km/h e capacidade de torque de
entrada igual ou superior  a 1.020 Kgm.
8708.50.90  "Ex" 003 - Eixo motriz, com redutores planetários nos
cubos, com capacidade de carga vertical de 40.000 Kg a 60 Km/h e
capacidade de torque de entrada ou superior a 1.800 Kgm.
8708.50.90  "Ex" 004 - Ponta de eixo cilíndrico para roda de
veículo automotor.
8708.60.90  "Ex" 001 - Eixo traseiro não motriz, em perfil
estampado em V, com braços estruturais longitudinais tubulares,
capacidade de dinâmica de carga de 750 e 950 kg, de uso automotivo.
8708.60.90  "Ex" 002 - Diferencial com caixa de transferência
incorporada e relações com reduções entre 26:24 a 29:15.
8708.60.90  "Ex" 003 - Coluna de direção, deslizante, com regulagem
angular, amplitude de 20 graus em cinco diferentes posições, com
dispositivo anti-furto.
8708.60.90  "Ex" 004 - Eixo diferencial, não motriz, em viga "I"
forjada, com capacidade de carga vertical de 18.000 kg a 60 km/h.
8708.70.90  "Ex" 001 - Roda livre para eixo dianteiro de tração
4x4.
8708.80.00  "Ex" 001 - Amortecer com bolsa de ar incorporada, com
curso fechado de 230 mm, curso aberto de 330 mm e medida nominal de
trabalho de 280 mm.
8708.91.00  "Ex" 001 - Colméia para radiador ar-ar, em alumínio a
vácuo.
8708.93.00  "Ex" 001 - Dispositivo pneumático para acionamento de
embreagem servo-assistida, de uso automotivo.
8708.93.00  "Ex" 002 - Servo hidro-pneumático para acionamento da
embreagem servo assistida, dimensionado para uma força de embreagem
de 7.400 N.
8708.94.93  "Ex" 001 - Tampa de carcaça excêntrica, em aço, com
diâmetro externo de 97 mm e altura de 27,95 mm para direção
hidráulica.
8708.94.93  "Ex" 002 - Cremalheira de aço, com diâmetro de 22 mm na
extremidade redonda, relação de redução variável, forjada a frio
pelo processo orbital.
8708.99.00  "Ex" 001 - Eixos duplos octogonais para transmissão de
movimentos rotativos desalinhados, para sistemas de direção
automotivos.
8708.99.00  "Ex" 002 - Junta de transmissão de torque com três
rolamentos incorporados ou com anéis e esferas.
8708.99.00  "Ex" 003 - Pré-tensionador para cintos de segurança.
8708.99.00  "Ex" 004 - Amortecedor de plástico, com alavanca, para
tampa do porta-luvas.
8708.99.00  "Ex" 005 - Junta flexível de aço inoxidável para
acoplamento de tubulação de gases com diâmetro interno de 45 mm.
8708.99.00  "Ex" 006 - Garfo da junta elástica, estampada em chapa
de aço, para sistema de direção.
8708.99.00  "Ex" 007 - Tensionador automático, composto de corpo em
alumínio, mola calibrada, sistema de amortecimento a 1 ou 2 polias.
8708.99.00  "Ex" 008 - Atuador de marcha lenta, com voltagem de
operação entre 7 e 15 volts, ponto de ajuste do fluxo de ar em 6
metros cúbicos/hora e variação de pressão de 540 microbars.
8708.99.00  "Ex" 009 - Redução cônica, com relação de 3.07:1.
8708.99.00  "Ex" 010 - Travessa de quadro de chassis, para apoio do
mancal central, com capacidade de até 140 toneladas de tração.
8708.99.00  "Ex" 011 - Estabilizador central para amortecimento de
eixo traseiro, com capacidade igual ou superior a 15 toneladas por
eixo e resistência nominal combinada para carga até 40 toneladas.
8708.99.00  "Ex" 012 - Eixo de transmissão articulado, com flange
ranhurada e diâmetro de 180 mm para torque entre 17.000 e 22.000
Nm.
8708.99.00  "Ex" 013 - Cavalete de mola traseira com resistência
nominal a esforço torcional de 45 toneladas.
8708.99.00  "Ex" 014 - Articulação mecânica com amortecimento e
acoplamento dentado, assistido e monitorado por sistema hidráulico
e comando eletrônico.
8708.99.00  "Ex" 015 - Aquecedor eletrônico da mistura
ar/combistível, para faixa de trabalho entre 10 e 80 graus Celsius.
8708.99.00  "Ex" 016 - Tampa metálica para módulo de injeção
eletrônica.
8708.99.00  "Ex" 017 - Travessa estrutural em perfil "U", para
assoalho de cabine de caminhões com capacidade de até 8 toneladas.
8708.99.00  "Ex" 018 - Tampa traseira estampada em aço, para
caçamba de "Pick up", com capacidade de carga até 1,0 tonelada.
8708.99.00  "Ex" 019 - Sensor de pressão de sistema de injeção
eletrônica de uso automotivo.
8708.99.00  "Ex" 020 - Galeria de distribuição de combustível,
eletrônica, para motores de seis cilindros, com tubo de retorno e
válvula de inspeção, de veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 021 - Sensor analógico de oxigênio para controle
de gases em veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 022 - Quadro auxiliar da suspensão para veículos
automotivos, sem coxins.
8708.99.00  "Ex" 023 - Bico de injeção, com pressão de tabalho de
200 kpa e resistência da bobina de 1,5 ohms, para módulo de injeção
eletrônica "single point", de veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 024 - Conjunto eletro-hidráulico de manipulação de
capota conversível de veículos automotivos de passageiros.
8708.99.00  "Ex" 025 - Sensor da posição da borboleta para sistemas
de injeção eletrônica de ponto único em veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 026 - Carcaça de diferencial, em ferro nodular, de
veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 027 - Alavanca de mudanças, com 300 mm ou mais de
comprimento, com liame de mudanças, corpo, botões de engate de
marcha a ré e manopla de acionamento.
8708.99.00  "Ex" 028 - Injetor de combustível para corpo de
borboleta "single point injection", de sistema de alimentação de
combustíveis, de veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 029 - Bico para unidade de injeção eletrônica de
ponto único, em veículos automotivos movidos a álcool.
8708.99.00  "Ex" 030 - Conjunto pinhão e válvula de aço, de
mecanismo de direção hidráulica de veículos automotivos.
8708.99.00  "Ex" 031 - Diferencial auto-blocante, com capacidade de
torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm.
8708.99.00  "Ex" 032 - Redução central de eixo, com redução de cubo
com cmt. para eixo único de 70 toneladas e cmt. para eixo duplo de
140 toneladas.
8708.99.00  "Ex" 033 - Freio hidráulico (hidrodinâmico) auxiliar,
com ação de frenagem e torque de frenagem até 3.000 Nm.
8709.90.00  "Ex" 001 - Suspensão pneumática dianteira e
independente para ônibus.
9026.80.00  "Ex" 001 - Medidor de vazão de ar, potenciométrico, com
carcaça em alumínio, para sistema de injeção eletrônica de motores.
9026.90.90  "Ex" 001 - Sistema bimetálico para indicador de
combustível e temperatura, para automóvel.
9028.30.19  "Ex" 001 - Conjunto de medidor de nível de água para
baterias seladas de ácido-chumbo-cálcio, livre de manutenção, com
vara de vidro na gaiola.
9029.90.90  "Ex" 001 - Sensor de rotação, eletromagnético, de
contagem de pulsos, com corpo cilíndrico de plástico e flange
incorporada para o sistema de freio ABS.
9029.90.90  "Ex" 002 - Sensor de rotação, eletromagnético, de
relutância variável de fluxo disperso, para motores até 3.000 cc.
9032.20.00  "Ex" 001 - Pressostatos de segurança, de disco rígido,
elétrico e de calibração fix, para circuitos de alta pressão em
condicionador de ar, para veículos automotivos.
9109.19.00  "Ex" 001 - Maquinismo de relojoaria, para montagem de
tacógrafo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.