Portaria MF nº 314, de 25 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 31/08/1999, seção , página 1)  

"Revoga as Portarias MF No 189, de 11/08/97, e 260, de 24/10/95."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3o do Decreto No 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Parágrafo único. Os processos fiscais a que se referem aqueles atos e que na data de publicação desta Portaria encontrarem-se encaminhados à Procuradoria Estadual ou Seccional da Fazenda Nacional serão imediatamente restituídos ao órgão preparador, independentemente de qualquer manifestação, para encaminhamento à respectiva Delegacia da Receita Federal de Julgamento e, em seqüência, ao Conselho de Contribuintes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.