Portaria
MF
nº 313, de 28 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1995, seção , página 22741)
"Altera para zero por cento, a alíquota do imposto de importação, até 31.12.96, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.226, de 14 de dezembro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art.1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8404.20.00 "Ex" 001 - Condensador com capacidade de geração de vácuo entre 0,1 e 20 mm Hg. 8405.10.00 "Ex" 001 - Gerador de gás de água, com controle de pressão e purificação por borbulhamento para soldadura de metais preciosos e não-ferrosos de até 600 litros/hora. 8406.90.00 "Ex" 001 - Rotor para turbina a vapor de múltiplos estágios à reação, empalhetado. 8406.90.00 "Ex" 002 - Suporte de palhetas (estator). 8406.90.00 "Ex" 003 - Equalizador de pressão de vapor. 8406.90.00 "Ex" 004 - Comando para acionamento de válvulas de vapor. 8406.90.00 "Ex" 005 - Regulador da velocidade. 8406.90.00 "Ex" 006 - Segmentos de injetor (para turbinas a vapor) 8406.90.00 "Ex" 007 - Palhetas para estágios de rotor. 8406.90.00 "Ex" 008 - Palhetas para estágio do suporte de diretrizes (estator). 8406.90.00 "Ex" 009 - Fita para equalizador de pressão. 8406.90.00 "Ex" 010 - Rotor para turbina a vapor de reação multiestágio, com potência no eixo de 23 Mw, rotação igual ou superior a 6.600 rpm. 8407.90.00 "Ex" 001 - Motor ciclo Otto, movido a gás, com potência igual ou superior a 250 HP, cilindrada igual ou superior a 18 litros, até 1.800 rpm, para uso estacionário. 8408.10.90 "Ex" 001 - Motor diesel marítimo de quatro tempos, refrigerado a água, turbinado e pós-resfriado, com sistema de injeção direta de combustível, potência maior ou igual a 800 HP e rotação igual ou superior a 700 rpm. 8408.90.90 "Ex" 001 - Motor diesel com potência superior a 500 HP. 8408.90.90 "Ex" 002 - Motor diesel com turbo alimentador, potência igual ou superior a 1.850 HP e rotação maior do que 1.100 rpm e menor ou igual a 1.800 rpm. 8408.90.90 "Ex" 003 - Motor diesel para locomotivas com potência igual ou superior a 800 HP. 8408.90.90 "Ex" 004 - Motor diesel com turbo alimentador, potência igual ou superior a 750 HP, rotação nominal superior a 1.000 rpm, e operação igual ou superior a 560 KVA. 8412.21.90 "Ex" 001 - Tracionador com bombeamento hidráulico, automático, de moinho de rolos verticais. 8412.29.00 "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais. 8413.19.00 "Ex" 001 - Bomba para abastecimento automático, de óleos lubrificantes e/ou fluídos de resfriamento, com produção de vácuo e controle lógico programável. 8413.50.10 "Ex" 001 - Bomba hidráulica de pistões axiais, "load sensing", com controle de fluxo, potência e pressão constantes, com deslocamento de 45 cm3 por revolução. 8413.50.10 "Ex" 002 - Bomba hidráulica de pistão axial duplo, para rotação contrária ao sentido horário, pressão igual ou superior a 500 bar e vazão igual ou superior a 45 cm3 por revolução. 8413.60.11 "Ex" 001 - Bomba de engrenagem, dosadora, resistente a temperatura igual ou superior a 270 graus Celsius e pressão de até 300 bar no recalque, para trabalhar polímeros fundidos com viscosidade de até 1.000 poise. 8413.60.19 "Ex" 001 - Bomba rotativa de lóbulos, com capacidade de até 150.000 litros/hora, pressão de até 30 bar e temperatura de trabalho entre -30 graus Celsius e 180 graus Celsius. 8413.60.19 "Ex" 002 - Bomba para circulação de alumínio líquido, com temperatura de operação igual ou superior a 800 graus Celsius. 8413.70.10 "Ex" 001 - Eletrobomba centrífuga multi-estágio para operação submersa em poço de petróleo, em profundidade até 5.000 m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em pressão. 8413.70.10 "Ex" 002 - Eletrobomba submersível moldada em plástico de 25 HP, 3.600 rpm, com vazão de até 1.850 litros/minuto. 8413.70.80 "Ex" 001 - Bomba centrífuga, de vazão inferior ou igual a 300 litros/minuto, para bombeamento de fluídos criogênicos, em temperatura igual ou inferior a -170 graus Celsius. 8413.70.90 "Ex" 001 - Bomba centrífuga, de vazão superior a 300 litros/minuto, para bombeamento de fluídos criogênicos, em temperatura igual ou inferior a -170 graus Celsius. 8413.70.90 "Ex" 002 - Bomba centrífuga, de estágio único, com vazão igual ou superior a 630 litros/min. e altura manométrica igual ou superior a 900 m. 8413.70.90 "Ex" 003 - Bomba centrífuga, de motor enca psulado, para operar em temperatura igual ou superior a 350 graus Celsius e pressão de até 30 bar. 8413.70.90 "Ex" 004 - Bomba centrífuga, em grafite, com vazão igual ou superior a 100.000 litros/min., PH igual ou superior a 1. 8413.70.90 "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66,00Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior a 66,00 litros/min. 8413.81.00 "Ex" 001 - Bomba compacta de combustíveis líquidos com separador de ar centrífugo, válvula "by pass", bóia e eixo com rotor, engrenagem e vedação interna a prova de corrosão, vazão maior ou igual a 5 litros/min. e menor ou igual a 75 litros/min. 8413.81.00 "Ex" 002 - Bomba para regeneração de químicos com vazão de 800 ml por minuto, para temperatura máxima do líquido de 40 graus Celsius. 8414.10.00 "Ex" 001 - Bomba turbomolecular. 8414.10.00 "Ex" 002 - Bomba de vácuo para recolhimento de gás refrigerante de sistema de refrigeração e de ar condicionado, por processo de destilação, com capacidade de recolhimento líquido entre 1,5 e 10 kg/min e de vapor entre 0,1 e 1,0 kg/min, com parada automática. 8414.10.00 "Ex" 003 - Bomba de vácuo, móvel, com controle lógico programável e sistema de bombeamento para extração contínua de gases dos moldes de fundição sob pressão. 8414.80.19 "Ex" 001 -Compressor de ar múltiplo estágio com pressão de 40 bar e capacidade igual ou superior a 200 Nm3/h. 8414.80.19 "Ex" 002 - Compressor de ar, com vazão igual ou superior a 70 t/h e pressão de descarga igual ou superior a 13 bar. 8414.80.31 "Ex" 001 - Compressor alternativo para oxigênio, com pistões de selagem por anéis de teflon ou por labirinto. 8414.80.31 "Ex" 001 - Compressor alternativo para gás amônia com vedação hermética. 8414.80.39 "Ex" 001 - Compressor modular compacto, alternativo, isento de óleo, para gás natural, com tanques de estocagem de gás comprimido, sistemas de controle de pressão de distribuição e de detecção de gases, pressão de admissão variável entre 4 bar e 26 bar, pressão de descarga de 250 bar, vazões de descar ga entre 370 Nm3/h e 1.400 Nm3/h e painel elétrico de controle de partida e parada. 8414.80.39 "Ex" 002 - Compressor de gás, de deslocamento alternativo, horizontal, lubrificado a óleo, com unidade de resfriamento de gás, com pressão de admissão de 1 bar, pressão de descarga de 200 bar e vazão de descarga igual ou superior a 370 Nm3/h. 8414.90.10 "Ex" 001 - Válvula para bomba de vácuo para extração contínua de gases e/ou ar em máquinas injetoras no processo de fundição sob pressão. 8414.90.39 "Ex" 001 - Rotor em aço forjado, com palhetas em aço inoxidável, fixadas sob pressão. 8414.90.39 "Ex" 002 - Selo mecânico tipo anel flutuante para pressões até 400 bar. 8414.90.39 "Ex" 003 - Selo mecânico tipo labirinto rotativo de gás, atuando contra anel estacionário grafitado. 8414.90.39 "Ex" 004 - Selo mecânico de anéis de carbono. 8414.90.39 "Ex" 005 - Engrenagem multiplicadora tipo planetária para compressor centrífugo. 8414.90.39 "Ex" 006 - Separador de óleo para compressores do tipo parafuso. 8415.81.90 "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado, com capacidade superior a 30.000 frigorias/hora, próprio para veículos ferroviários. 8416.10.00 "Ex" 001 - Queimadores de óleo combustível para fusão de vidro. 8416.20.10 "Ex" 001 - Queimadores infravermelhos de gás combustível com tubos e/ou painéis radiantes catalíticos ou cerâmicos. 8416.20.10 "Ex" 002 - Queimadores de gás combustível de alta velocidade, com liberação de calor de 15 kW e 1.000 kW, eletrodos de ignição e de ionização incorporados. 8416.20.10 "Ex" 003 - Queimador de gás, com recuperação de calor para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas e com controle eletrônico. 8416.90.00 "Ex" 001 - Aparelho para monitoração de presença de chama. 8416.90.00 "Ex" 002 - Dispositivo de queima de gases em material refratário, com ventura aerodinâmica, perfil interno arredondado e ranhuras. 8417.10.10 "Ex" 001- Forno rotativo, computadorizado, para refusão de latas de alumínio, com alimentador. 8417.10.20 "Ex" 001 - Forno de aquecimento, para tarugos de alumínio, a gás natural, com carga e descarga automática, consumo térmico igual ou superior a 200 kcal/kg e CLP. 8417.10.90 "Ex" 001 - Forno cilíndrico vertical de regeneração do tipo "Direct resistive", com capacidade para 25 kg de carvão regenerado. 8417.20.00 "Ex" 001 - Forno termo estabilizado com 64 placas de cocção para produção de biscoitos waffers, alimentado por gás natural. 8417.80.90 "Ex" 001 - Incinerador térmico para estufa de secagem, para máquina para impermeabilização de papel. 8417.80.90 "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem de pintura de embalagem metálica, operando em série com impressora. 8417.80.90 "Ex" 003 - Forno de esteira, contínuo, para secagem de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio para distribuição uniforme de ar quente. 8417.80.90 "Ex" 004 - Forno para recondicionamento de tambores, com queima total dos gases de emissão e capacidade igual ou superior a 2.000 tambores por dia. 8417.80.90 "Ex" 005 - Forno para incineração de vapores em estufa de secagem, para lixas e fitas adesivas. 8417.90.00 "Ex" 001 - Anéis de rolamento, usinados, em aço GS-30 Mn 5V, para fornos rotativos. 8417.90.00 "Ex" 002 - Rolo de sustentação, para fornos rotativos, em aço fundido GS-36 Mn 5V, com eixo em aço forjado. 8417.90.00 "Ex" 001 - Rolo tipo "carrossel", para suporte dinâmico de tiras metálicas de forno de recozimento contínuo. 8418.61.10 "Ex" 001 - Equipamento de refrigeração de água e ar por ciclo de absorção gasosa, com produção simultânea de frio superior a 9.000 frigorias/hora e de água gelada superior a 2.500 litros/hora (à temperatura nominal de 12,7 graus Celsius). 8418.61.90 "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado por ciclo de absorção gasosa, com módulos de aquecimento através de aquecedores de água a gás natural, produzindo simultaneamente frio e água quente. 8418.61.90 "Ex" 002 - Resfriador de líquido, para sistema de ar condicionado central e processo industrial, com compressor centrífugo, condensador com permutador de calor, motor elétrico e sistema de comando de operação. 8418.69.10 "Ex" 001 - Unidade integrada para produção de sorvete, com capacidade de até 15.000 unidades/hora, com lubrificação automática, painel de comando, esteira transportadora, túnel de congelamento, controle de tensão das correntes e lavagem automática das placas transportadoras. 8418.69.10 "Ex" 002 - Máquina para fabricação de sorvetes com capacidade igual ou superior a 700 litros/hora, com controlador lógico programável. 8418.69.10 "Ex" 003 - Unidade de refrigeração industrial de duplo efeito com funcionamento através de absorção, consumo de até 8 kg/h de vapor por tonelada de refrigeração. 8418.69.90 "Ex" 001 - Unidade de refrigeração por ciclo de absorção a vapor, fluidos quentes, queima direta ou por gases quentes recuperados. 8418.69.90 "Ex" 002 - Resfriador ("chiller") de líquidos centrifugados, circuito fechado do refrigerante, com capacidade superior a 530 toneladas. 8418.69.90 "Ex" 003 - Máquina para resfriar e congelar al imentos com sistema transportador, computadorizada. 8419.20.00 "Ex" 001 - Unidade sanitária integrada para desinfecção de resíduos médico-hospitalares e laboratoriais, com tratamento por microondas, vapor úmido e trituração dos resíduos. 8419.32.00 "Ex" 001 - Secador composto de cilindro em ferro fundido com diâmetro externo de 5.490 mm, peso superior a 80 toneladas e duas fontes de eixos. 8419.32.00 "Ex" 002 - Secador com fonte emissora de raios infravermelhos a gás. 8419.32.00 "Ex" 003 - Secador à vácuo para tábuas de madeira, com câmara cilíndrica, circulação de ar dirigida, central elétrica para controle de secagem, fases alternadas de vácuo e aquecimento automático. 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador para couros com programação eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos gravitacionais para controle do ar. 8419.39.00 "Ex" 002 - Secador de couros contínuo, em medidas das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento), com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente. 8419.39.00 "Ex" 003 - Secador rotativo de couros, por vácuo, com tambor giratório aquecido. 8419.39.00 "Ex" 004 - Secador da superfície interna de tela de vidro fosforizado de cinescópio, com esteira de rolos motorizada, dispositivo com escovas para limpeza interna da tela de vidro e CLP. 8419.39.00 "Ex" 005 - Secador, com capacidade de até 650 kg/h de produto seco, composto de secador "flash dryer", moinho com velocidade igual ou superior a 3.000 rpm e classificador com velocidade igual ou inferior a 1.700 rpm. 8419.39.00 "Ex" 006 - Secador de tambor rotativo, com tubos de vapor, contendo dispositivo de extração e vedação por selo mecânico. 8419.39.00 "Ex" 007 - Secador contínuo de esteira com controle de pegajosidade através de modificação térmica, para borracha termo-plástica peletizada. 8419.39.00 "Ex" 008 - Secador cônico a vácuo para fabricação de "chips" de poliéster com sistema de transferência de calor. 8419.39.00 "Ex" 009 - Secador a vácuo para placas de circuitos impressos. 8419.40.10 "Ex" 001 - Destilador multi-efeito para produção de água destilada livre de pirog_ nio, com capacidade de destilação igual ou superior a 1.500 litros/hora e controlador lógico programável. 8419.40.90 "Ex" 001 - Equipamento integrado de destilação de glicerina a 99,7% de pureza, com capacidade de produção de 500 kg/h, com coluna de retificação. 8419.40.90 "Ex" 002 - Aparelho de destilação de glicerina, com capacidade igual ou superior a 800 kg/hora. 8419.50.10 "Ex" 001 - Trocador de calor de placas para resfriamento de granéis, com placas, conexões e caixa de resfriamento. 8419.50.10 "Ex" 002 - Trocador de placa de refrigeração ("stave coller"), com tubulação interna, peso entre 3 e 6 toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno. 8419.50.10 "Ex" 003 - Trocador de calor de placas para processo criogênico, operando na faixa de temperatura de +30 a -172 graus Celsius. 8419.50.10 "Ex" 004 - Trocador de calor composto de 5 pla cas expandidas através de processo de conformação por explosão em aço inoxidável AISI 316L eletropolido. 8419.50.29 "Ex" 001 - Trocador de calor de alumínio, ligas séries 3.000 e 5.000, com tubos de superfície porosa de alta eficiência térmica para serviço em criogenia ("high flux"). 8419.50.29 "Ex" 002 - Trocador de calor com tubos em titânio e área igual ou superior a 340 m2. 8419.50.90 "Ex" 001 - Trocador de calor, resfriador intermediário de gases, através de trocador de calor para fabricação de formaldeído. 8419.50.90 "Ex" 002 - Trocador de calor ar/ar regenerativo, tipo rotativo. 8419.50.90 "Ex" 003 - Resfriador intermediário de gases, através de trocador de calor para a fabricação de formaldeído. 8419.50.90 "Ex" 004 - Trocador de calor rotativo, indireto, com capacidade de resfriamento igual ou superior a 4.000 kg/h de dióxido de titânio calcinado e redução de temperatura de 900 graus Celsius. 8419.81.10 "Ex" 001 - Autoclave para processo de fabricação de vidros laminados. 8419.81.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fritura de batatas com aquecimento de óleo por vapor, com trocador de calor externo, bomba para circulação, filtragem contínua de óleo e controle digital de produção igual ou superior a 1.500 kg/hora. 8419.81.90 "Ex" 002 - Máquina automática para cozimento de "spaghetti" em até 01 minuto, com suporte para até 3 tanques. 8419.81.90 "Ex" 003 - Túnel contínuo de cozimento e resfriamento de embutidos, com capacidade igual ou superior a 4.500 kg/hora. 8419.89.10 "Ex" 001 - Esterilizador tipo espiral, com trocador de calor de tubos concêntricos. 8419.89.30 "Ex" 001 - Torrefador a gás para café, com alimentador de açúcar, recirculação de gases e capacidade igual ou superior a 1.500 kg/hora. 8419.89.40 "Ex" 001 - Evaporador de oxigênio em ligas séries 3.000 e 5.000, com núcleo de trocador de calor de tubos de superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em criogenia. 8419.89.40 "Ex" 002 - Evaporador, para purificação do ácido lático. 8419.89.40 "Ex" 003 - Evaporador de solventes em duas ou mais zonas de aquecimento por infravermelho, zona de transmissão de calor por consecução e zonas de fluxo de ar interno. 8419.89.40 "Ex" 004 - Evaporador para revestimento de peças metálicas com nitreto de titânio, carbonitreto de titânio, alumínio, nitreto de titânio e nitreto de cromo. 8419.89.91 "Ex" 001- Recipiente refrigerador, asséptico, de estocagem intermediária de produto alimentício para envasamento, com sistema de pré-esterilização e dispositivo de circulação de fluido refrigerante. 8419.89.99 "Ex" 001 - Autoclave com caldeira de vapor, elétrico, para deceragem de peças metálicas em fundição. 8419.89.99 "Ex" 002 - Condensador, com núcleo de trocador de calor, para processo criogênico. 8419.89.99 "Ex" 003 - Aquecedor de panelas, para aço líquido, com escudo metálico, bocais para queimador, queimador e painel de controle. 8419.89.99 "Ex" 004 - Resfriador de água gelada com três ou mais compressores. 8419.89.99 "Ex" 005 - Resfriador tubular para fibras ópticas, através de gás hélio e água. 8419.90.20 "Ex" 001 - Recheio estruturado em chapas corrugadas, de aço inox, para coluna de destilação. 8419.90.20 "Ex" 002 - Partes internas para colunas de separação e purificação de acrilonitrila. 8419.90.20 "Ex" 003 - De aparelho de destilação de ar, por processo criogênico, operando na faixa de temperatura de +30 a -172 graus Celsius. 8420.10.21 "Ex" 001 - Laminador para gofragem de papel, com largura igual ou superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior a 600 m/min. 8420.10.29 "Ex" 001 - Laminador automático para aplicação de filme fotossensível em circuitos impressos. 8420.10.29 "Ex" 002 - Laminador de plásticos constituído de cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de comando. 8420.10.29 "Ex" 003 - Laminador e aplicador de resinas plásticas, de dupla laminação, para filmes com espessura inferior a 10 microns, com sistema de troca de conjunto aplicador por carros móveis, com velocidade de 300 metros/minuto. 8420.10.29 "Ex" 004 - Laminador automático para revestir chapas de madeira aglomerada com folhas de papel ou lâminas de PVC, com velocidade de trabalho de até 15 metros por minuto. 8420.10.29 "Ex" 005 - Laminadora contínua para produção de painéis e telhas isolantes. 8421.19.10 "Ex" 001 - Centrifugador com tambor de pratos, autodeslodante, para clarificação de suspensões de bactérias, com volume igual ou superior a 3 litros e vazão igual ou superior a 5.000 litros/hora, em regime contínuo. 8421.19.10 "Ex" 002 - Centrifugador horizontal, contínuo, para laboratório, com filtro invertido, tanque para filtrados, sistema de lavagem e de controle de enchimento com células de carga, compensadores de presão, painel automático de purga com analisador de oxigênio e capacidade igual ou superior a 120 litros. 8421.19.90 "Ex" 001 - Centrifugador clarificador de cerveja, autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e tambor de clarificação com rotação igual ou superior a 4.800 rpm, volume igual ou superior a 57 litros, peso igual ou superior a 1.000 kg e capacidade nominal igual ou superior a 90.000 litros/hora. 8421.19.90 "Ex" 002 - Centrifugador separador para óleo vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de 4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000 litros/hora. 8421.19.90 "Ex" 003 - Centrifugador clarificador autodeslodante para fósforo fluorescente, com sistema hidráulico para descarga intermitente de fósforo, volume do tambor de 26,5l, rotação igual ou superior a 5.000 rpm e capacidade nominal de 25.000 litros/hora, incluindo painel elétrico de controle e válvulas pneumáticas de entrada e saída. 8421.19.90 "Ex" 004 - Centrifugador clarificador de leite em tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e capacidade igual ou superior a 30.000 litros/hora. 8421.19.90 "Ex" 005 - Centrifugador decantador, contínuo, para classificação de partícula de caulim, com vazão de 50 m3 por hora, diâmetro do rotor igual ou superior a 650 mm e rotação igual ou superior a 2.050 mm. 8421.21.00 "Ex" 001 - Filtro de discos verticais, com diâmetro igual ou superior a 5,2 m e capacidade igual ou superior a 24.000 litros/min. 8421.22.00 "Ex" 001 - Filtro-prensa automático para mosto de cerveja, com sistema de pré-compressão e compressão, para retirada do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico programável. 8421.22.00 "Ex" 002 - Filtro para absorção de componentes orgânicos com pré-filtros, válvulas, bombas, sensores, medidores, painel de controle, alarme e capacidade igual ou superior a 12.000 litros/hora. 8421.29.30 "Ex" 001 - Filtro-prensa automático, vertical, com CLP, para filtragem e desaguamento de polpa de dióxido de titânio hidratado, com capacidade de produção igual ou superior a 3 t/h de produto seco e desaguamento mínimo de 50% de produto seco. 8421.29.90 "Ex" 001 - Aparelho para filtração e separação de óleo em tanques de banhos eletroquímicos. 8421.29.90 "Ex" 002 - Purificador de ácidos por resinas troca-ions. 8421.29.90 "Ex" 003 - Aparelho de ultrafiltração para fabricação de vacinas antiaftosas. 8421.29.90 "Ex" 004 - Máquina separadora de sólidos de linquame de animais. 8421.29.90 "Ex" 005 - Unidade funcional de condicionamento e branqueamento osmótico de levedura com sistema de preparação de pré-camada filtrante, filtro rotativo a vácuo, misturador helicoidal, misturador extrusor para fermento e tanque intermediário. 8421.29.90 "Ex" 006 - Aparelho para filtrar e depurar óleo mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da argila, descarte controlado na razão de 1.200 kg de argila por 2 milhões de litros de óleo processado, com controle microprocessado acoplado a plataforma móvel. 8421.39.90 "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio constituído de cartuchos de filtragem de fibras ocas à base de polímeros e polisulfona, tipo membrana. 8421.39.90 "Ex" 002 - Filtro para gases combustíveis, grau de filtragem igual ou menor que 20 microns, classe 150 libras e diâmetro entre 3/4 de polegada e 6 pole gadas. 8421.39.90 "Ex" 003 -Depurador de gases de exaustão em estufa. 8421.39.90 "Ex" 004 - Filtro evaporador a vácuo para depurar níquel eletrolítico do banho de água. 8421.39.90 "Ex" 005 - Filtro de ar por carvão ativado, quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200 pés cúbicos por minuto. 8421.39.90 "Ex" 006 - Filtro de oxigênio, com elemento filtrante em cerâmica e capacidade de retenção de partícula igual ou superior a 75 microns. 8421.39.90 "Ex" 007 - Separador de gás líquido, por centrifugação. 8421.91.99 "Ex" 001 - Partes e peças forjadas em bruto (base, tampa, anéis de fechamento, pistão e fundo de câmara de centrifugação), para tambores de centrífuga de prato. 8421.99.10 "Ex" 001 - Placas colhetoras, para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento em temperaturas acima de 120 graus centígrados. 8421.99.90 "Ex" 001 - Permeador de osmose reversa com vaso de pressão e membrana de osmose reversa. 8421.99.90 "Ex" 002 - Unidade de ultrafiltração através de membranas cerâmicas, para tratamento de reaproveitamento de efluentes. 8421.99.90 "Ex" 003 - Placas colhetoras, para precipitadores eletrostóticos, de despoeiramento em temperatura acima de 120 graus centígrados. 8421.99.90 "Ex" 004 - Placas de filtragem tipo membrana. 8422.20.00 "Ex" 001 - Equipamento automático e contínuo para lavagem de embalagem metálica de até 350 ml, com alimentação, descarga, transferência e produção de 3.000 unidades/minuto ou mais. 8422.20.00 "Ex" 002 - Máquina para lavagem e secagem de matrizes ou estampos de discos compacto a laser. 8422.20.00 "Ex" 003 - Máquina automática para lavagem de tachos, com bombas de circulação e tanque para decantação de borra. 8422.20.00 "Ex" 004 - Máquina lavadora automática para frascos de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar estéril, vácuo e água estéril e velocidade igual ou inferior a 18.000 frascos por hora. 8422.20.00 "Ex" 005 - Máquina automática para lavar e secar recipientes, com velocidade de 9,0 m/min. com controlador lógico programável. 8422.20.00 "Ex" 006 - Máquina automática com controle programável para lavagem, enxague, siliconização e secagem de recipientes farmacêuticos. 8422.20.00 "Ex" 007 - Máquina, automatizada, para lavagem, desinfecção e secagem de vidrarias. 8422.20.00 "Ex" 008 - Máquina para lavar e secar bandejas de ovos, com capacidade igual ou superior a 3.600 bandejas/hora. 8422.30.10 "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática, com sistema de fixação de rótulos tipo manga ("slleve label"), através de elasticidade do material. 8422.30.10 "Ex" 002 - Máquina automática rotativa, com controle lógico programável e auto-diagnose, para aplicação de rótulos em frascos plásticos de sessão retangular superior ou igual a 500 ml, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60 frascos/minuto. 8422.30.10 "Ex" 003 - Máquina para encher garrafas, a vácuo, computadorizada, com nivelador de líquido e sistema de lavagem a vapor, sincronizado. 8422.30.10 "Ex" 004 - Unidade funcional para encher, fechar, rotular, encartuchar e empacotar, frascos de até 120 ml, com controle lógico programável, disco-mesa rotatória, soprador, envasador, dosador, colocador de conta-gotas e tampadeira. 8422.30.21 "Ex" 001 - Unidade funcional para embalagem de grânulos em sacos, com desbobinador, rolo de acumulação e compensação, pesagem, estações de solda e de corte, pinças de fixação, sistemas de alimentação e de enchimento, esteira transportadora e painel de comando eletrônico. 8422.30.29 "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de resmas de papel com controle lógico programável. 8422.30.29 "Ex" 002 - Recravadeira automática para latas retangulares e ovais com marcador de tampas e produção superior ou igual a 60 latas/minuto. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina automática de despaletização, enchimento de óleo vegetal e recravação de latas cilíndricas com capacidade de até 900 ml, diâmetro igual ou superior a 83 mm, transportadores sincronizados e produção igual ou superior a 550 latas/minuto. 8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática empacotadora ("WRAP AROUND") com controlador lógico programável e autodiagnose para embalagem de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml com velocidade igual ou superior a 45 caixas por minuto. 8422.30.29 "Ex" 005 - Máquina automática para aplicação de alça plástica em grupo de embalagens cartonadas. 8422.30.29 "Ex" 006 - Máquina para colocação contínua de selo de segurança em PVC em frascos de vidro de até 2 litros, com controlador lógico programável, túnel de encolhimento, com velocidade de produção igual ou superior a 600 frascos/minuto. 8422.30.29 "Ex" 007 - Unidade automática para escolha e encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planicidade. 8422.30.29 "Ex" 008 - Máquina para fabricação de comprimidos por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de funções. 8422.30.29 "Ex" 009 - Máquina automática microdosadora para encher, tampar e encapsular frasco. 8422.30.29 "Ex" 010 - Máquina automática enchedora e fechadora para envase de produtos líquidos e pastosos em embalagem "cheer pack", com capacidade de produção de 30 peças/minuto ou mais, esteira e tanque de resfriamento. 8422.30.29 "Ex" 011 - Máquina para entamboramento de produto tóxico contendo dosador de rosca, cabine estanque, filtro de pó e ventiladores de exaustão. 8422.30.29 "Ex" 012 - Máquina seladora por calor, a vácuo, de sacos protetores de material fotográfico, com até um metro de boca. 8422.30.29 "Ex" 013 - Máquina automática tipo "túnel despirogenador" para frascos de vidro de até 500 ml, com controlador lógico programável e capacidade de até 525 unidades por minuto. 8422.30.29 "Ex" 014 - Máquina recravadora automática para frascos de vidro de diâmetro de até 90 mm, com monitoração de tempo real de controle de operação e pressão de fechamento e velocidade de até 300 batidas por minuto. 8422.30.29 "Ex" 015 - Máquina automática para aplicação de rótulos autoadesivos em frascos plásticos, contend o impressora para codificação de lote e validade, com capacidade de produção de até 12.600 unidades por hora. 8422.30.29 "Ex" 016 - Máquina automática para encher e fechar ampolas de até 30 ml, através de estação de gás inerte e cabine de fluxo laminar, com capacidade de produção de até 6.000 ampolas por hora. 8422.30.29 "Ex" 017 - Máquina automática para encher e fechar bisnagas, com velocidade igual ou superior a 150 bisnagas por minuto. 8422.30.29 "Ex" 018 - Máquina automática para encher e fechar frascos de vidro de até 500 ml, com controlador lógico programável, amostrador robotizado para controle de volume de enchimento e ajuste automático das bombas para áreas estéreis/assépticas, bombas de diafragma para enchimento de 5 a 250 ml e velocidade superior a 300 frascos/minuto. 8422.30.29 "Ex" 019 - Máquina monobloco para ordenar, encher e fechar cartuchos selados para anestesia dental, com velocidade igual ou superior a 120 cartuchos por minuto. 8422.30.29 "Ex" 020 - Máquina automática de cintamento de cartuchos, contendo empilhador, com capacidade de 2.100 unidades por hora. 8422.30.29 "Ex" 021 - Máquina automática monobloco para encher, fechar e soprar frascos e ampolas em embalagens invioláveis. 8422.30.29 "Ex" 022 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. 8422.30.29 "Ex" 023 - Máquina automática, com controlador programável e autodiagnose, para embalamento envolvente de recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de produção igual ou superior a 35 caixas/minuto. 8422.30.29 "Ex" 024 - Máquina para encher latas com alimentos, com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto. 8422.30.29 "Ex" 025 - Máquina automática linear, com dosador volumétrico, para encher com pó até 300 frascos por minuto. 8422.30.29 "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de 120 a 240 mm de largura para frascos de vidro e de tereftalato de polietileno de até 2 litros, com controlador lógico programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 litros/minuto. 8422.30.29 "Ex" 027 - Máquina automática, fechadora de caixas pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa. 8422.30.29 "Ex" 028 - Máquina automática para fechar vidros, com capacidade igual ou superior a 9.000 vidros/hora e alimentador para transporte. 8422.30.29 "Ex" 029 - Envasadora automática de produtos granulados ou em pó, com dosagem volumétrica e capacidade de produção igual ou superior a 300 recipientes por minuto. 8422.30.29 "Ex" 030 - Máquina automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50 ciclos por minuto, capacidade para caixa de dimensão igual ou superior a 200 x 200 x 100 mm e controlador lógico programável. 8422.30.29 "Ex" 031 -Máquina automática para rotular, com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos. 8422.30.29 "Ex" 032 - Máquina automática para encher embalagem cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com polietileno. 8422.30.29 "Ex" 033 - Máquina, com controlador lógico programável, automática, para encher embalagem com formato tetraédrico ("gable top"). 8422.30.29 "Ex" 034 - Máquina automática empacotadora com controlador lógico programável para recipientes, com velocidade igual ou superior a 200 embalagens/minuto. 8422.30.29 "Ex" 035 - Unidade automática, para encher tambores com produtos farmacêuticos, constituída de tambores com suporte para deslocamento, tampas com êmbolos e tubulação para ar comprimido, anéis de silicone e sistema para transferência, esvaziamento e limpeza. 8422.30.29 "Ex" 036 - Máquina automática, para encher e fechar frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos, leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500 frascos/hora. 8422.30.29 "Ex" 037 - Máquina para encher vidros, contendo painel de controle e capacidade igual ou superior a 18.000 vidros/hora. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina para embalar por sistema "flow-pack" . 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automática para dosar e embalar queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções por minuto, funil duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa. 8422.40.90 "Ex" 003 - Máquina para embalar com filme plástico, pacote com dimensão igual ou superior a 356 mm x 915 mm e velocidade igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática para enfitar condensadores elétricos. 8422.40.90 "Ex" 005 - Equipamento para colocação de suporte tipo "tray" em discos compacto a laser. 8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática de acondicionamento de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico. 8422.40.90 "Ex" 007 - Máquina automática para embrulhar em filmes plásticos pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades, em formato de paralelepípedo. 8422.40.90 "Ex" 008 -Máquina de inspeção visuale de embalar munição de diversos calibres. 8422.40.90 "Ex" 009 - Máquina automática para agrupar, empacotar e paletizar peças pré-moldadas de concreto. 8422.40.90 "Ex" 010 - Máquina empacotadora, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens por hora. 8422.40.90 "Ex" 011 - Máquina automática horizontal, computadorizada, para empacotar produtos granulados ou em pó, em sachês com 4 (quatro) soldas. 8422.40.90 "Ex" 012 - Máquina automática para envolver em papel celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com capacidade de produção igual ou superior a 120 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 013 - Máquina "flow-pack", com capacidade superior a 140 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 014 - Máquina automática para embalagem, a vácuo, de produtos em pó, em pacotes de 100 e 500 gramas, com velocidade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8422.40.90 "Ex" 015 - Máquina para embalagem automática de móveis com utilização de plástico termo-retrátil com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças. 8422.40.90 "Ex" 016 - Máquina para embalar em sacos, tubérculos ou raízes alimentícias, com dispositivo de pesagem automático e capacidade igual ou superior a 150 pesagens por hora. 8422.40.90 "Ex" 017 - Máquina para embalar em caixas, sacos com até 50 kg, com sensores de ultra-som para otimização do processo. 8422.40.90 "Ex" 018 - Máquina para embalar goma de mascar com capacidade de até 1.600 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 019 - Máquina para embalar produtos de chocolate, torrões de açúcar e cubos, com capacidade igual ou superior a 280 embalagens por minuto. 8422.40.90 "Ex" 020 - Unidade funcional para recepção, agrupamento, e embalagem de recipientes, com velocidade igual ou superior a 350 caixas/hora, composta de concentrador de linhas receptoras, formadora de caixas tipo americano, insersora de colméias nas caixas, agrupadora e encaixotadeira. 8422.40.90 "Ex" 021 - Máquina para empacotar e paletizar resmas de papel de tamanho igual ou superior a 1.000 mm x 1.400 mm, com controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 022 - Máquina de embalar sabonetes para 3 tipos de materiais de embalagem, selável a quente, alimentação contínua, para produtos com formato mínimo de 35 x 15 x 55 mm e máximo de 75 x 45 x 115 mm, velocidade superior ou igual a 70 sabonetes/minuto, com microprocessador. 8422.40.90 "Ex" 023 - Máquina para empacotamento tipo "CASE PACKER" de cartuchos com caixas de papelão de dimensões superiores a 450 x 300 x 300 mm com unidade de rotação em 90 graus Celsius, dispositivo de colagem e velocidade igual ou superior a 25 caixas de papelão/minuto. 8422.40.90 "Ex" 024 - Máquina automática para agrupamento de caixas de papelão ondulado, com velocidade igual ou superior a 35 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 025 - Máquina empacotadora automática para agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico termoencolhivel, com sistema contínuo, e capacidade igual ou superior a 35 pacotes/minuto. 8422.40.90 "Ex" 026 - Máquina automática para encarteirar cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/minuto. 8422.40.90 "Ex" 027 - Máquina automática para empacotar ou encelofanar carteiras de cigarros com velocidade igual ou superior a 600 carteiras/minuto. 8422.40.90 "Ex" 028 - Máquina para embalagem automática de produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do produto em caixas, com CLP. 8422.40.90 "Ex" 029 - Máquina empacotadora automática para balas e caramelos, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.200 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 030 - Máquina para formar, cortar e embrulhar, pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de mascar, com capacidade igual ou superior a 1000 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 031 - Máquina automática para envolver em papel celofane, com capacidade de produção superior ou igual a 120 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 032 - Máquina integrada automática para acondicionamento de produtos em caixa de papelão, com sistemas de transporte, separação, alimentação, etiquetagem e controle de peso. 8422.40.90 "Ex" 033 - Máquina para embalar e revestir tubos de vidro com polietileno encolhível e velocidade igual ou superior a 300 tubos/minuto. 8422.40.90 "Ex" 034 - Máquina extratora de cápsulas conta-gotas, tampas e rolhas, com capacidade de extração igual ou superior a 55.000 cápsulas/hora. 8422.40.90 "Ex" 035 - Máquina para embalar pão de forma com controle de velocidade, indicação de falhas e controlador lógico programável (CLP). 8422.40.90 "Ex" 036 - Linha automática para confecção e embalagem de rolos de condutores elétricos, com desenroladores de fios, conta-metros, "spark-test", bobinador, aplicadora de fita termo-contrátil, aplicador de fita, etiquetador, extrator e acumulador de rolo, seladora, túnel de termo encolhimento e painéis elétricos. 8422.40.90 "Ex" 037 - Máquina para embalar botões, com produção automática de sacos, completa, com carregador automático, contador de disco de cristal, etiquetador e motores elétricos. 8422.40.90 "Ex" 038 - Máquina integrada automática para embalar pães com sistema de alinhamento, agrupamento, corte e empilhamento, com capacidade igual ou superior a 60 unidades por minuto. 8422.40.90 "Ex" 039 - Máquina robotizada para embalar em caixas de papelão, com controlador lógico programável e sistema distribuidor para até 8 pistas. 8422.40.90 "Ex" 040 - Unidade de enfardamento de celulose, com transportador, mesa giratória, prensa de fardos, encapadeira, dobradeira, amarradeira, carimbador automático, empilhador, balança e unitizadora. 8422.90.90 "Ex" 001 - Bomba asséptica para envase de produtos alimentícios em embalagem de cartão kraft. 8423.20.00 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso. 8423.30.11 "Ex" 001 - Dosador gravimétrico multicelular rotativo com sistema de transporte pneumático. 8423.30.19 "Ex" 001 - Dosador automático, com 10 ou mais caçambas de pesagem simultânea, para produtos congelados, com sistema de vedação próprio para limpeza com água (classe de proteção IP 65), precisão de até +- 0,5 g e comando computadorizado. 8423.30.19 "Ex" 002 - Dosador automático com 24 potes ou mais e capacidade igual ou superior a 9 dosagens por minuto, microprocessado. 8423.30.90 "Ex" 001 - Unidade de pesagem com mancais autolubrificantes e sistema de automatização eletrônica incorporado. 8423.82.00 "Ex" 001 - Controlador de pesagem em linha de ensacamento com gerador de informação, capacidade de até 4.000 sacos/h, painel de controle e interface para microcomputador. 8423.89.00 "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação gama. 8423.90.29 "Ex" 001 - Unidade de controle para balança dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel sensível ao toque ("Touch Screen"). 8424.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática para pintura em "spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo contínuo. 8424.20.00 "Ex" 002 - Máquina centrífuga envernizadora de matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raio ultravioleta. 8424.20.00 "Ex" 003 - Máquina automática de pintura com controle lógico programável e leitura da temperatura real com precisão de até 2 graus Celsius. 8424.20.00 "Ex" 004 - Pistola automática para pintura em "spray" com uma ou mais cores e movimento linear. 8424.20.00 "Ex" 005 - Pistola automática para pintura em "spray" em ralado de saltos, saltos e solados de calçados. 8424.20.00 "Ex" 006 - Máquina para aplicação de anticorrosivos em solda de latas, com unidade integrada de secagem e cura a gás e sistema de transporte com execução em "U" para latas com diâmetro igual ou superior a 155 mm. 8424.20.00 "Ex" 007 - Equipamento integrado para aplicação de verniz anticorrosivo, por meio de rolos, em costura e solda elétrica de lata, com secagem e cura à gás. 8424.20.00 "Ex" 008 - Máquina para aplicação interna de verniz em embalagem metálica. 8424.20.00 "Ex" 009 - Esmaltadeira a cortina para revestimento cerâmico. 8424.20.00 "Ex" 010 - Unidade para pintura de móveis, robotizada, contínua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera. 8424.20.00 "Ex" 011 - Máquina de pintura automática com duas ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes. 8424.20.00 "Ex" 012 - Aplicadores eletrostáticos de tinta, com rotação superior a 20.000 rpm e voltagem mínima entre 30 KV e 120 KV, com sensores ópticos e controle eletrônico dedicado para processo de pintura de peças não condutivas. 8424.30.90 "Ex" 001 - Máquina para limpeza de peças metálicas em câmara quente, constituída de mesa giratória, com capacidade igual ou superior a 1.000 kg, transportador automático de resíduos, tanques auto-limpantes e bicos para componentes tubulares. 8424.30.90 "Ex" 002 - Máquina a jato de água, para remoção e lavagem do fósforo pigmentado, não sensibilizado, de cinescópio, incluindo ou não transportador automático, com controlador lógico programável. 8424.30.90 "Ex" 003 - Máquina por jato de vapor d'água para limpar e abrilhantar jóias e bijuterias. 8424.30.90 "Ex" 004 - Máquina de lavar, de comando numérico, mono câmara com turbilhonamento, com bicos para jatos dirigidos de alta pressão. 8424.81.19 "Ex" 001 - Pulverizador de ultra baixo volume, com capacidade igual ou superior a 300 ml/minuto, velocidade do disco igual ou superior a 12.000 rpm e diâmetro da gota atomizada de 40 microns. 8424.89.00 "Ex" 001 - Máquina para aplicação de pó de intercalação de chapas de vidro float. 8424.89.00 "Ex" 002 - Máquina de limpeza a água de placas de circuitos impressos montadas com componentes eletrônicos. 8424.89.00 "Ex" 003 - Projetor de líquidos, com bomba dosadora de até 150 rpm, tanque reservatório com capacidade igual ou superior a 16 litros e sensores de ajuste e medidores de viscosidade. 8424.89.00 "Ex" 004 - Máquina automática para lavagem de pisos frescos. 8424.89.00 "Ex" 005 - Atomizador rotativo para líquido ou pasta, com sistema de acionamento, distribuidor de líquido, disco de atomização. 8425.49.90 "Ex" 001 - Elevador elétrico de caminhões e ônibus com capacidade mínima de 6 toneladas, com controle centralizado para quatro ou seis elevadores. 8426.20.00 "Ex" 001 - Guindaste de torre metálica para cabos de aço para transporte aéreo de toras. 8426.41.00 "Ex" 001 - Veículo autopropulsor, de pneumáticos, com garra em lança para manipulação e movimentação de barras e lingotes em forjaria. 8426.49.00 "Ex" 001 -Cavalete hidráulico sobre rodas com, no mínimo, 4 eixos, lança telescópica e capacidade de 65 toneladas métricas, com modelos de controle automático e barras estabilizadoras. 8427.10.11 "Ex" 001 - Empilhadeira elétrica com capacidade de elevação igual ou superior a 20.000 kg e movimentos hidráulicos acionados eletronicamente. 8427.10.19 "Ex" 001 - Empilhadeira autopropulsora, com capacidade igual ou superior a 2.000 kg e auto-elevação igual ou superior a 9 m. 8427.10.90 "Ex" 001 - Máquina automática para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets", com empilhamento segundo o tipo de couro. 8427.10.90 "Ex" 002 - Veículo robotizado comandado por microprocessador, para transporte de revestimentos cerâmicos em fabricação, com capacidade de transporte de até 6 toneladas. 8427.10.90 "Ex" 003 - Carrinho elétrico ou a gás transportador de cavaletes de vidro float. 8427.10.90 "Ex" 004 - Transportador autopropulsor a gás com capacidade igual ou superior a 30.000 kg, velocidade de içamento igual ou superior a 750 mm. 8427.10.90 "Ex" 005 - Veículo robotizado para transporte de peças pré-moldadas de concreto, com carros de carga, transferência, seguidor e controlador lógico programável. 8427.90.00 "Ex" 001 - Empilhadeira com transportador de arrastamento para carregamento automático, diretamente sobre caminhões ou plataforma móvel. 8428.10.00 "Ex" 001 - Elevador próprio para transporte de deficiente físico. 8428.10.00 "Ex" 002 - Elevador marítimo de passageiros com dispositivo de compensação de inclinação lateral e longitudinal. 8428.10.00 "Ex" 003 - Elevador para carga e descarga de peças pré-moldadas de concreto, com ascensor, descensor, despaletizador e controle lógico programável. 8428.10.00 "Ex" 004 - Elevador para concreto, em cuba, com capacidade volumétrica superior a 2.000 litros e capacidade de carga superior a 3.500 kg. 8428.20.90 "Ex" 001 - Carregadeira e/ou descarregadeira para linha de fabricação de pastilhas de revestimento. 8428.20.90 "Ex" 002 - Transportador para alimentação automática, com carregador e descarregador. 8428.31.00 "Ex" 001 - Transportador de correia, flexível, modular, com módulos articulados e capacidade igual ou superior a 400 toneladas/hora. 8428.32.00 "Ex" 001 - Transportador contínuo de caçambas, para materiais pré-aquecidos pulvéreos ou granulados, resistente a temperatura de até 700 graus Celsius. 8428.33.00 "Ex" 001 - Transportador de tampas metálicas para manutenção constante do fluxo de produção com controle eletrônico. 8428.33.00 "Ex" 002 - Transportador, de tiras ou correias, para manuseio de partes de motores elétricos, modular, motorizado, ajustável, com controlador programável. 8428.33.00 "Ex" 003 - Transportador de perfis de alumínio, com dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e transferidor. 8428.39.10 "Ex" 001 - Esteira plana transportadora, composta de corrente com roletes, moto-redutor e estrutura de sustentação para transporte de gabaritos em montagem de cinescópios. 8428.39.20 "Ex" 001 - Transportador automático de ação contínua, de rolo motores, para transferência linear ou angular, com variador de velocidade. 8428.39.20 "Ex" 002 - Transportador de rolos, de comando numérico, com ponte e braço com ventosas. 8428.39.90 "Ex" 001 - Transportador de alimentação sequencial no processo de polimento de telas de vidro, com mesas de posicionamento intermediárias, cabeça com ventosas, carrinhos e painéis de controle e comando. 8428.39.90 "Ex" 002 - Transportador para alimentação de peças para o processo de prensagem de peças de vidro para cinescópios, com painel de controle e comando eletrônico. 8428.39.90 "Ex" 003 - Transportador de alimentação de peças de vidro no processo de inserção de pinos e anodos, com painel de controle e comando. 8428.39.90 "Ex" 004 -Dispositivo de acondicionamento e movimentação de disco compacto a laser com pinos e espaçadores. 8428.39.90 "Ex" 005 - Transportadores pneumáticos para fabricação de disco compacto a laser, com desumidificador para policarbonato peletizado. 8428.39.90 "Ex" 006 - Esteira transportadora de disco compacto a laser, acondicionados em pinos. 8428.39.90 "Ex" 007 - Estante de armazenamento por rolos, para revestimento cerâmico, com movimentação através de veículo robotizado. 8428.39.90 "Ex" 008 - Transportador de ação contínua, múltiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais derivações e velocidades reajustáveis. 8428.39.90 "Ex" 009 - Esteira transportadora telescópica, sobre rodas, com altura ajustável hidraulicamente entre 750 e 1.500 mm e 2 ou mais motores de acionamento independentes. 8428.39.90 "Ex" 010 - Esteira temporiza dora para linha de fabricação de placas de circuito impresso. 8428.39.90 "Ex" 011 - Conjunto de elevação de carga/descarga e transportador para embalagem de até 6000 telhas de barro/hora em pacote de até 30 telhas, com painel de controle. 8428.39.90 "Ex" 012 - Sistema automático para engradear e desengradear madeira maciça para pilhas de diferentes tamanhos, bitolas variadas de comprimento, grossura e largura. 8428.39.90 "Ex" 013 - Transportador mecânico, a vácuo com dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens metálicas. 8428.39.90 "Ex" 014 - Transportador horizontal por fitas de aço para condução de latas cilíndricas de folha de flandres. 8428.39.90 "Ex" 015 - Equipamento integrado para paletizar, arquear e colocar filmes em latas de folha de flandres com capacidade igual ou superior a 600 latas/minuto. 8428.39.90 "Ex" 016 - Equipamento transportador à vácuo e por sopragem, para automatização em linha de embalagem metálica, com elevadores verticais, mesas de armazenamento, transfe ridores horizontais e alimentadores. 8428.39.90 "Ex" 017 - Transportador em rosca cônica. 8428.40.00 "Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de passageiros. 8428.90.90 "Ex" 001 - Sistema automático de carga e descarga de peças para tornos a CNC, com estação de armazenamento e alimentação, dispositivo de pega e CLP. 8428.90.90 "Ex" 002 - Manipulador de peças injetadas, com ciclo automático programável. 8428.90.90 "Ex" 003 - Manipulador de peças fundidas, com cabine termo-acústica de operações e braço articulado com alcance de até 5 metros com acionamento hidráulico e comando manual, para pegar, mover e posicionar peças em ciclo de 100 ou mais operações por hora. 8428.90.90 "Ex" 004- Aparelho automático para uso de idosos e/ou deficientes físicos. 8428.90.90 "Ex" 005 - Unidade de empilhamento automático contínuo para conversão de chapas de papelão ondulado. 8428.90.90 "Ex" 006 - Conjunto semi-automático para coleta de amostras, com transporte pneumático e recebimento de materiais com granulometria máxima de 30 ml para análise, com unidade de preparação e dispositivo de limpeza das cápsulas, homogeneização de amostra, carregamento e envio das cápsulas. 8428.90.90 "Ex" 007 - Elevador automático de pisos, com CLP, para prensas, com elevação por ventosas, produção de vácuo e compressor de ar. 8428.90.90 "Ex" 008 - Elevador para alimentação de máquinas de polir. 8428.90.90 "Ex" 009 - Alimentador de preformas em forno de grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical, monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min. 8428.90.90 "Ex" 010 - Empilhadeira, eletro-hidráulica, para caixas de papelão ondulado, desmontadas, com controlador lógico programável. 8428.90.90 "Ex" 011 - Plataforma autopropulsora, para carga e descarga de aeronaves, com capacidade igual ou superior a 13.600 kg. 8428.90.90 "Ex" 012 - Empilhadeira automática, estacionária, para sacos, com unidades modulares intercambiáveis, acionamento por servo-motores e capacidade igual ou superior a 4.000 sacos/hora. 8429.52.90 "Ex" 001 - Carregadeira sobre pneus, com direção e transmissão hidráulica, motor de potência no volante de até 58 HP e capacidade de carga de até 771 kg. 8429.52.90 "Ex" 002 - Escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, com peso de operações menor ou igual a 3.300 kg, potência no volante menor ou igual a 35 HP e largura máxima para movimentação de materiais igual ou inferior a 1.600 mm. 8429.52.90 "Ex" 003 - Grua florestal, com alcance mínimo de 8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 kg no alcance de 7,6 m e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 litros/minuto. 8429.52.90 "Ex" 004 - Grua telescópica para sustentação do cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras. 8430.31.90 "Ex" 001 - Valetadeira com roda escavadora e potência do motor igual ou superior a 120 HP. 8430.31.90 "Ex" 002 - Máquina para perfuração, contínua, com cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior a 400 toneladas/hora. 8430.41.10 "Ex" 001 - Jumbo hidráulico autopropelido, com c hassis articulado para perfuração de rocha, perfuratriz retopercussiva, braço de perfuração com avanço por corrente e de RF (rádio frequência) para telecomunicações via satélite. 9030.40.90 "Ex" 006 - Testador de cabos coaxiais e/ou para trançado, portátil, com capacidade de medição de performance em redes locais (LAN). 9030.40.90 "Ex" 007 - Simulador de chamadas telefônicas, com 64 linhas, sinalização DP/MF, número máximo de 48 dígitos a enviar, controle de STAR/STOP, máximo de 32 parâmetros de velocidade, razão e pausa digital ajustáveis, monitoração de testes em tempo real através de tela eletroluminescente. 9030.40.90 "Ex" 008 - Analisador de sistema de microondas, composto de transmissor e receptor com microprocessador incorporado. 9030.40.90 "Ex" 009 - Testador de repetidores de microondas para faixa acima de 5,8 GHz, com FI de 70 MHz, com transmissor e receptor e microprocessador incorporado. 9030.40.90 "Ex" 010 - Simulador de "fading" para faixa acima de 40 MHz e nível na faixa acima de 0 DB. 9030.40.90 "Ex" 011 - Analisador automático de distorção com ou sem gerador de frequência incorporado. 9030.40.90 "Ex" 012 - Aparelho seletor de canais para teste seqüencial de cabo de fibra óptica. 9030.40.90 "Ex" 013 - Aparelho analisador e monitorador de transmissões analógicas, digitais e luminosas de redes locais. 9030.40.90 "Ex" 014 - Aparelho comunicador de dados e de voz através de fibra óptica, com acesso direto "clip on" sobre a fibra. 9030.40.90 "Ex" 015 - Medidor GPS (Global Positioning System) para rede de dados via satélite. 9030.40.90 "Ex" 016 - Jiga de teste para estação terrena central de sistema de comunicações de dados em baixa velocidade por satélite. 9030.40.90 "Ex" 017 - Analisador de modulação vetorial com sistema de ponta de prova e microprocessador incorporado. 9030.40.90 "Ex" 018 - Medidor de potência óptica com interface GP-IB. 9030.40.90 "Ex" 019 - Aparelho localizador de falhas em sistemas de telecomunicações por fibra ó ptica. 9030.40.90 "Ex" 020 - Aparelho testador e medidor para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado. 9030.40.90 "Ex" 021 - Medidor de geometria de fibra óptica com vídeo e teclado incorporados. 9030.40.90 "Ex" 022 - Medidor de distorção cromática e comprimento de fibra óptica. 9030.40.90 "Ex" 023 - Aparelho de análise e medição com atenuação espectral de fibras ópticas. 9030.40.90 "Ex" 024 - Equipamento automatizado para medição de atenuação espectral de fibras ópticas, com vídeo e teclado incorporados. 9030.40.90 "Ex" 025 - Atenuador óptico programável monomodo. 9030.40.90 "Ex" 026 - Analisador de rede escalar com frequência igual ou superior a 10 MHz. 9030.40.90 "Ex" 027 - Monitor de forma de onda. 9030.40.90 "Ex" 028 - Medidor de intensidade de campo digital. 9030.40.90 "Ex" 029 - Medidor e analisador para sistema de telecomunicação, com capacidade de testar "jitter", retardo de grupo, distorção e ruído. 9030.40.90 "Ex" 030 - Aparelho medidor de potência de radiofrequência (RF). 9030.40.90 "Ex" 031 - Gerador/medidor de ruído e interferência para sistemas de radiocomunicações. 9030.81.90 "Ex" 001 - Aparelho para teste elétrico de veículos, com microprocessador e registrador, medindo intensidade de resistência, tensão, corrente e potência de ignição. 9030.83.90 "Ex" 001 - Máquina programável para teste de características elétricas de rotores de motores elétricos. 9030.83.90 "Ex" 002 - Sistema para testes elétricos em fontes DC (corrente contínua). 9030.83.90 "Ex" 003 - Equipamento de teste automático para placas de circuito impresso. 9030.83.90 "Ex" 004 - Máquina automática programável para teste de características elétricas de estatores de motores elétricos, com dispositivo registrador. 9030.83.90 "Ex" 005 - Monitor de forma de onda para sinais de TV. 9030.83.90 "Ex" 006 - Equipamento automático programável para teste de características elétricas de estatores de motores elétricos com dispositivo registrador. 9030.83.90 "Ex" 007 - Aparelho automático para teste e seleç ão de semicondutores do tipo LED. 9030.89.30 "Ex" 001 -Frequencímetro com base osciladora de Rubídio. 9030.89.30 "Ex" 002 - Frequencímetro para operar na faixa de 10 HZ a 20 GHZ e interface GP-IB. 9030.89.40 "Ex" 001 - Analisador para fase e ganho de impedência de bobinas. 9030.89.90 "Ex" 001 - Selecionador automático de frequência de lâminas de quartzo por efeito piezoelétrico. 9030.89.90 "Ex" 002 - Controlador automático de espessura de lapidação de lâminas de quartzo por efeito piezoelétrico. 9030.89.90 "Ex" 003 - Monitor de espectro para rede de dados via satélite, com conversão para leitura em banda C. 9030.89.90 "Ex" 004 - Comparador de frequência modificado 2 MBPS para frequência padrão de 2 MHz, TTL ou senoidal e frequência derivada de um sinal 2 MBPS CCITT HDB3-G703. 9030.89.90 "Ex" 005 - Instrumento conversor de sinais ópticos em elétricos e/ou elétricos em ópticos. 9030.89.90 "Ex" 006 - Aparelho eletrônico para testar parâmetros óticos de bobina defletora. 9030.89.90 "Ex" 007 - Aparelho eletrônico de ajuste e controle das características elétricas de bobinas defletoras. 9030.89.90 "Ex" 008 - Sistema eletrônico de teste e medida para semicondutores. 9030.89.90 "Ex" 009 - Máquina automática para teste e seleção de componentes através de medidas de grandezas elétricas. 9030.89.90 "Ex" 010 - Equipamento de inspeção automática de posicionamento de cartões de tecnologia SMT para teste de configuração de componentes. 9030.89.90 "Ex" 011 - Aparelho verificador de curvas características de semicondutores discretos de potência, com interface para microcomputador. 9030.89.90 "Ex" 012 - Equipamento de medição do campo magnético na faixa de 0,1 a 30,000 graus com precisão de 0,3%. 9030.89.90 "Ex" 013 - Aparelho eletrônico para medição das características de brilho das camadas de fósforo do cinescópio a cores. 9030.89.90 "Ex" 014 - Aparelho eletrônico para medição das características do ponto de cor e da contaminação entre as camadas de fósforo nas telas de cinescópio a cores. 9030.89.90 "Ex" 015 - Analisador de rede escalar com frequência igual ou superior a 10 MHz. 9030.89.90 "Ex" 016 - Emulador de microprocessador. 9030.89.90 "Ex" 017 - Controlador de atenuadores/chaves programáveis para telecomunicações com interface HP IB-3. 9030.89.90 "Ex" 018 - Medidor de indutância, capacitância e resistência. 9030.89.90 "Ex" 019 - Seletor de canais ópticos monomodo. 9030.89.90 "Ex" 020 - Analisador portátil para medidas de potência, determinação de harmônicos e análise de distúrbios em sistemas elétricos de potência. 9030.89.90 "Ex" 021 - Detetor de descargas parciais em sistemas elétricos, com mostrador digital em PC (pico Coulomb), osciloscópio incorporado, calibrador interno com saída para impressora e frequência de tensão de 40 Hz a 400 KHz. 9030.89.90 "Ex" 022 - Equipamento para medição de capacitância coaxial de fios telefônicos em linha, com velocidade máxima de 2.300 m/min. 9030.89.90 "Ex" 023 - Ponte medidora múltipla (ponte de Wheatstone) para médias de indutância, capacitância e resistên cia. 9030.89.90 "Ex" 024 - Analisador vetorial de impedência (simulador de ruído de interferência). 9030.89.90 "Ex" 025 - Monitor de modulação AM, estéreo, com pré-seletor de rádio-frequência. 9030.89.90 "Ex" 026 - Analisador de cor em tubos de raios catódicos. 9030.89.90 "Ex" 027 - Medidor do balanceamento de cor em projetores de vídeo. 9030.89.90 "Ex" 028 - Aparelho eletrônico para teste em unidades defletoras contendo gabaritos para posicionamento de unidades defletoras, unidade de controle e indicadores de resultados. 9030.89.90 "Ex" 029- Aparelho analisador, avaliador, limpador ou certificador de desempenho de fitas magnéticas gravadas. 9030.89.90 "Ex" 030 - Medidor portátil de umidade para feltros. 9030.89.90 "Ex" 031 - Máquina para medição e controle de contatos e ruídos de engrenagens e eixos de transmissão. 9030.89.90 "Ex" 032 - Aparelho de teste, medição, controle e chaveamento de sinais na faixa de 0 a 18 GHz. 9030.89.90 "Ex" 033 - Aparelho para teste de placas eletrônicas montadas. 9030.89.90 "Ex" 034 - Analisador de hidrogênio em ligas de alumínio, por redução de pressão. 9030.90.90 "Ex" 001 - Detetor AC/DC cobrindo frequência igual ou superior a 10 MHz, com conector padrão universal tipo N. 9030.90.90 "Ex" 002 - Ponta de prova conversora de sinal óptico em sinal elétrico. 9030.90.90 "Ex" 003 - Aparelho eletrônico de multitestes funcionais para injeção eletrônica de combustíveis. 9030.90.90 "Ex" 004 - Controlador elétrico-pneumático do nível em forno de fusão de vidro. 9031.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática programável para balanceamento de rotores de motores elétricos com carga e descarga automáticas. 9031.10.00 "Ex" 002 - Máquina automática para balancear árvores de manivelas de automóveis, equipada com 3 ou mais unidades de furação, com capacidade de produção igual ou superior a 30 peças/hora. 9031.10.00 "Ex" 003 - Máquina automática para balancear e centrar virabrequins forjados. 9031.10.00 "Ex" 004 - Balanceador automático de árvores de manivela por remoção de materi al no contrapeso, com carga e descarga automáticas e capacidade igual ou superior a 40 peças por minuto. 9031.10.00 "Ex" 005 - Máquina para balanceamento de massas rotativas e alternativas para bielas ("taring system"). 9031.20.10 "Ex" 001 - Túnel de diluição, para medição da emissão de partículas em escape dos motores a explosão. 9031.20.90 "Ex" 001 - Bancada universal para teste de vazamento por injeção de ar em corpos cilíndricos de seção reta circular ou elíptica. 9031.20.90 "Ex" 002 - Banco de teste de bombas injetoras, microprocessada, com medidor contínuo de débitos e proteção contra interferências eletromagnéticas. 9031.20.90 "Ex" 003 - Banco de testes, com quatro estações, para verificação e medida e regulagem de vazão e pressão da tampa do conjunto de injeção eletrônica de combustíveis tipo "Sigle Point Injection" de uso automotivo. 9031.20.90 "Ex" 004 - Banco de teste para reles e sensores de ultra-som com partes eletromecânicas e eletrônicas, e adaptador. 9031.20.90 "Ex" 005 - Banco de ens aio para testes de bombas injetoras, com controle programável de rotação e protetor de interferências eletromagnéticas. 9031.20.90 "Ex" 006 - Banco de ensaio para medição de fluxo de ar controlado entre 0,5 e 600 kg/h, sob diversas condições de pressão. 9031.20.90 "Ex" 007 - Banco de ensaio para medição e calibração da vazão estática, dinâmica e linear, em bicos injetores. 9031.20.90 "Ex" 008 - Banco de ensaio para regular a pressão de abertura de conjuntos porta injetores com capacidade de avaliação de até 400 bar e tolerância de até 0,1 bar em 5 milissegundos. 9031.20.90 "Ex" 009 - Banco de ensaio para medição de passagens pneumáticas através de tubos laminares por diferencial de pressão e leitura através de display, para válvulas de pressão. 9031.20.90 "Ex" 010 - Banco de ensaio para teste de centrifugação de induzidos de motor. 9031.20.90 "Ex" 011 - Banco de ensaio para teste final de induzidos, semi-automática, com carga e descarga manual. 9031.20.90 "Ex" 012 - Banco de ensaio para medição de fluxo hidráulico de bicos injetores com pressão de até 600 bar, diferentes posições de agulha, computadorizado, armário de comando e impressora. 9031.20.90 "Ex" 013 - Banco de ensaio hidráulico, eletrônico, para testar eixo diferencial. 9031.20.90 "Ex" 014 - Banco de ensaio de medidores de energia, automático, com fonte eletrônica e comunicação via interface serial. 9031.20.90 "Ex" 015 - Banco de ensaio automático para medir coeficiente de atrito, temperatura e desgaste de materiais de fricção. 9031.49.00 "Ex" 001 - Aparelho para caracterização geométrica de fibras ópticas, com resolução milimétrica para diâmetro, concentricidade e circularidade. 9031.49.00 "Ex" 002 - Aparelho para medida do coeficiente de atenuação de fibras ópticas, multi e monomodais. 9031.49.00 "Ex" 003 - Aparelho óptico para medida de diâmetro de fibras ópticas, com tolerância de +/- 0,3 m. 9031.49.00 "Ex" 004 - Aparelho para medida de diâmetro de detecção de irregularidade no recobrimento de fibras ópticas. 9031.49.00 "Ex" 005 - Aparelho para medida de perfil do índice de refração e características geométricas, de preformas de fibras ópticas. 9031.49.00 "Ex" 006 - Aparelho para medida de dispersão cromática de fibras ópticas monomodais. 9031.49.00 "Ex" 007 - Aparelho para medida de perfil do índice de refração de fibras ópticas, multi e monomodais. 9031.49.00 "Ex" 008 - Aparelho para ensaios de atenuação espectral, comprimento de onda de corte e diâmetro modal de fibras ópticas. 9031.49.00 "Ex" 009 - Aparelho analisador de tensões em discos compacto a laser. 9031.49.00 "Ex" 010 - Aparelho analisador dos limites máximo e mínimo de birefrigerância em discos compacto a laser. 9031.49.00 "Ex" 011 - Aparelho eletrônico para medição e planejamento de corte de gemas, com ou sem sistema automático de centralização de caneta e/ou corte, com processador de imagem e monitor. 9031.49.00 "Ex" 012 - Máquina para aplicação de gabaritos de surfaçagem em lentes oftálmicas. 9031.49.00 "Ex" 013 - Marcador de centro ótico em lentes oftálmicas para surfaçagem. 9031.49.00 "Ex" 014 - Medidor de curvatura de lentes oftálmicas. 9031.49.00 "Ex" 015 - Aparelho óptico de medições lineares para uso em interferômetros, para calibração de máquinas-ferramenta, acompanhado de alvos de alinhamento e conjunto de montagens. 9031.49.00 "Ex" 016 - Sistema óptico para medição e controle dimensional a laser de fios de cobre esmaltado, computadorizado. 9031.49.00 "Ex" 017 - Equipamento de medição de distorção cromática e comprimento de fibra óptica. 9031.49.00 "Ex" 018 - Equipamento de medição de comprimento de fibra óptica, com resolução milimétrica, computadorizado. 9031.49.00 "Ex" 019 - Medidor de planicidade de superfície de produtos metalúrgicos, a laser. 9031.49.00 "Ex" 020 - Medidor de potência de luz, para uso em fibras óticas nos comprimentos de 800 mm a 1550 mm. 9031.49.00 "Ex" 021 - Aparelho eletrônico para controle e inspeção de material impresso através de câmera de vídeo. 9031.49.00 "Ex" 022 - Aparelho ótico para medição contínua de diâmetro externo de tubos de vidro. 9031.49.00 "Ex" 023 - Medidor de planicidade para laminador a frio. 9031.49.00 "Ex" 016 - Medidor ótico de ângulos e altura deferencial de dentes de serras, com leitura de 0,01 mm. 9031.80.20 "Ex" 001 - Máquina para medição tridimensional óptico, de furos de injeção do corpo do bico injetor, com sistema de medição linear, resolução de 0,1 micron e segurança de medição a 20 graus, microprocessada. 9031.80.20 "Ex" 002 - Máquina para inspeção de forma, ângulo de posição, geometria de eixos de comando de válvulas, com distância entre centro de até 2.000 mm. 9031.80.20 "Ex" 003 - Máquina de medição tridimensional com CNC. 9031.80.90 "Ex" 001 - Equipamento de controle de qualidade das matrizes de fabricação de disco compacto a laser. 9031.80.90 "Ex" 002 - Aparelho automático a laser para inspeção visual de disco compacto a laser, com interface para microcomputador. 9031.80.90 "Ex" 003 - Equipamento automático para aferição e leitura das informações digitais contidas em disco compacto a laser. 9031.80.90 "Ex" 004 - Aparelho para teste do grau de reflexão do feixe de raio em disco compacto a laser. 9031.80.90 "Ex" 005 - Aparelho medidor de pronfundidade de clichê para tampografia. 9031.80.90 "Ex" 006 - Gabarito padrão para determinação de posicionamento na montagem e medição de cinescópio. 9031.80.90 "Ex" 007 - Gabarito padrão para montagem dos suportes de porcelanas dos canhões eletrônicos na fabricação de cinescópios a cores. 9031.80.90 "Ex" 008 - Aparelho eletrônico para avaliação visual das convergências estáticas e dinâmicas dos cinescópios. 9031.80.90 "Ex" 009 - Máquina universal para acoplamento da bobina defletora ao cinescópio (Coil-Matching), com mesa eletrônica para ajuste de convergência, travamento mecânico da bobina e controle lógico programável. 9031.80.90 "Ex" 010 - Aparelho comparador dimensional de alinhamento e rotação de junção tela-cone de cinescópios. 9031.80.90 "Ex" 011 - Aparelho mecânico-ótico composto de mesa com gabarito óptico e microscópio monocular para ajuste das referências da luz no processo de exposição das telas de cinescópios a cores. 9031.80.90 "Ex" 012 - Máquina automática para inspeção de ampolas por alta voltagem, com CLP, contendo estação de rejeição de ampolas defeituosas, com rendimento de até 400 ampolas por minuto. 9031.80.90 "Ex" 013 - Máquina e aparelho para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou circuito primitivo de engrenagem, com ou sem CNC. 9031.80.90 "Ex" 014 - Comparadores eletrônicos digitais, com resolução de 0,01 a 0,001 mm. 9031.80.90 "Ex" 015 - Equipamento eletrônico programável para controle dimensional múltiplo através de sensores eletrônicos, com tolerância de 1 micron ou melhor. 9031.80.90 "Ex" 016 - Comparador eletrônico de grandezas dimensionais para elaboração e visualização de medidas, tolerância máxima de 0,01 mm. 9031.80.90 "Ex" 017 - Medidor e indicador de carga efetiva de prensagem, acionado por transdutores piezoelétricos. 9031.80.90 "Ex" 018 - Aparelho automático de inspeção de defeitos superficiais em barras de aço a quente, com monitoramento contínuo de qualidade superficial. 9031.80.90 "Ex" 019 - Instrumento eletrônico de ensaio não destrutivo por ultra-som, correntes parasitas ou raios X, microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 020 - Indicador digital eletrônico de espessura, por ultra-som, com precisão de +- 0,1 mm. 9031.80.90 "Ex" 021 - Aparelho de controle de passagem de sementes em plantadeira, com célula fotoelétrica e sensor de velocidade. 9031.80.90 "Ex" 022 - Microsensor fotoelétrico com emissor/receptor, para tear. 9031.80.90 "Ex" 023 - Máquina de teste de funcionamento de mecanismo de direção hidráulica para veículos. 9031.80.90 "Ex" 024 - Máquina para teste de engrenamento de componentes de direção hidráulica com registrador gráfico e memória para armazenar dados para rastreabilidade. 9031.80.90 "Ex" 025 - Aparelho comparador para medição de pistas e anéis internos e externos de rolamentos de esferas, com tolerância máxima de 0,01 mm. 9031.80.90 "Ex" 026 - Máquina programável para teste de vedabilidade de anéis de vedação de rolamentos com impressora de 6 canais para registro da temperatura dos rolamentos. 9031.80.90 "Ex" 027 - Aparelho de medição de erros de circularidade para diâmetros de até 300 mm e excentricidade de até 25 mm. 9031.80.90 "Ex" 028 - Aparelho para medição de erro de forma e de posição cilíndrico/circular, para análise de retilineidade, perpendicularismo e paralelismo. 9031.80.90 "Ex" 029 - Aparelho para controle estatístico das variações de comprimento de peças metálicas. 9031.80.90 "Ex" 030 - Aparelho portátil de medição de peças com tolerância de até 0,01 mm, composto de paquímetro e micrômetro digitais acoplados a coletor de dados. 9031.80.90 "Ex" 031 - Bloco padrão avulso ou jogo em aço. 9031.80.90 "Ex" 032 - Máquina automática para teste e medida de vazamento e perda de pressão em sistema de escapamento de uso automotivo com controle lógico programável. 9031.80.90 "Ex" 033 - Aparelho comparador para medição d e pistas esféricas de juntas homocinéticas com tolerância máxima de 0,001 mm para pontas de eixos. 9031.80.90 "Ex" 034 - Aparelho, em linha, para teste contínuo de tubos por corrente parasita ("eddy current"), microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 035 - Aparelho a "laser" para detecção de falhas de emulsão e defeitos em chapas pré-sensibilizadas de alumínio. 9031.80.90 "Ex" 036 - Aparelho eletro-mecânico, para alinhamento da luz, composto de lentes filtros e sensores transdutores de luz em sinal elétrico, para alinhamento da luz. 9031.80.90 "Ex" 037 - Verificador visual eletrônico para cinescópios com ajustes de polarização, casamento de impedências da bobina defletora, correção de linearidade, entrada de vídeo e frequência de varredura não superior a 64 Khz. 9031.80.90 "Ex" 038 - Medidor de espessura por ultra-som para telas de vidro de cinescópio. 9031.80.90 "Ex" 039 - Controlador de espessura de telhas e densidade de massa de fibrocimento, "in process", com célula de carga, sensores a raio laser, reserv atórios, bomba vortex, válvulas, com painel de comando e CLP. 9031.80.90 "Ex" 040 - Aparelho de controle de temperatura do forno, dos canais e do vidro em processo de fabricação de embalagens e objetos de vidro, com sensores e sistema de combustão a gás ao longo dos canais, microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 041 - Aparelho de teste de vazamento para frascos plásticos, contendo unidade de flanagem, resfriamento, ionização, contagem e armazenamento. 9031.80.90 "Ex" 042 - Unidade para análise e medição de regularidade de fios, mechas e fibras têxteis. 9031.80.90 "Ex" 043 - Aparelho para medição e controle estatístico de engrenagens e eixos de transmissão, com CNC. 9031.80.90 "Ex" 044 - Aparelho para medição de erro composto, concentricidade e erros individuais de dentes de engrenagens e eixos de transmissão, com impressora e vídeo incorporados, dispositivo de controle estatístico e controlador lógico programável. 9031.80.90 "Ex" 045 - Dispositivo para alinhamento de eixos de transmissão a laser. 9031.80.90 "Ex" 046 - Aparelho de medição e de balanceamento de engrenagens com calços de ajuste, semi-automático. 9031.80.90 "Ex" 047 - Aparelho de teste de vazamento de fluídos em sistemas de freios. 9031.80.90 "Ex" 048 - Aparelho de medida de pressão efetiva em prensas de estampagem, com módulos eletrônicos de controle, mostradores e botões de controle. 9031.80.90 "Ex" 049 - Máquina de medição e teste de conjuntos de engrenagens com dispositivos de determinação dos calços compensadores de usinagem, sistema de monitoramento microprocessado para aprovação ou rejeição das peças e controlador lógico programável. 9031.80.90 "Ex" 050 - Máquina para medição de folga e forma geométrica de alta resolução, com tolerância de dimensão superior a 0,003 mm e tolerância de forma geométrica inferior a 0,002 mm. 9031.80.90 "Ex" 051 - Máquina transferidora de tubos de diâmetro até 3/8", com nove estações simultâneas automáticas. 9031.80.90 "Ex" 052 - Aparelho automático de controle de torção de fios de aço. 9031.80.90 "Ex" 053 - Aparelho para detectar defeito e monitorar máquina de solda elétrica em latas de folha de flandres. 9031.80.90 "Ex" 054 - Aparelho pneumático para testar vedação de pacotes de cigarros. 9031.80.90 "Ex" 055 - Medidor pneumático de diâmetro e circunferência de cigarros. 9031.80.90 "Ex" 056 - Central automática para medir circunferência, diâmetro, ventilação e queda de pressão de cigarros e filtros. 9031.80.90 "Ex" 057 - Aparelho automático de inspeção de defeitos superficiais em barras de aço a quente, com monitoramento contínuo da qualidade superficial. 9031.80.90 "Ex" 058 - Aparelho eletrônico para medição de diâmetros de barras de aço por laser, microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 059 - Instrumento eletrônico para ensaio não destrutivo por ultra-som, correntes parasitas ou raios-X, microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 060 - Máquina para inspeção e rejeição de resma de papel, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 150 resmas por minuto. 9031.80.90 "Ex" 061 - Aparelho de medi ção de drenabilidade da suspensão fibrosa de pasta celulósica. 9031.80.90 "Ex" 062 - Aparelho de medição de formação de folha de papel. 9031.80.90 "Ex" 063 - Aparelho detector de furos, sujeira e defeitos no papel. 9031.80.90 "Ex" 064 - Sistema eletrônico digital de medição e controle de gramatura, umidade e espessura no sentido longitudinal e transversal da máquina. 9031.80.90 "Ex" 065 - Aparelho utilizado para medir o grau de compactação de camadas de folhas em bobinas de papel. 9031.80.90 "Ex" 066 - Aparelho de detecção automática de defeitos em material transparente na forma de fita ou lâmina contínua de espessura mínima de 2 mm e máxima igual ou superior a 19 mm para detecção de defeitos de superfície e outros que não provoquem desvio ótico. 9031.80.90 "Ex" 067 - Dispositivo de segurança acionado por cortina de raios infravermelhos para abertura e fechamento de porta de elevadores. 9031.80.90 "Ex" 068 - Aparelho eletrônico para controle de mecanismos de máquina de moldagem de vasilhame de vidro oco de seis ou mais seções. 9031.80.90 "Ex" 069 - Termógrafo. 9031.80.90 "Ex" 070 - Máquina de inspeção de movimento contínuo para detectar e rejeitar defeitos no fundo das embalagens de vidro. 9031.80.90 "Ex" 071 - Máquina simuladora de impacto em embalagens de vidro. 9031.80.90 "Ex" 072 - Equipamento eletrônico para controle de mecanismos de máquinas de moldagem de vasilhames de vidro. 9031.80.90 "Ex" 073 - Aparelho para teste de impacto lateral em embalagens de vidro. 9031.80.90 "Ex" 074 - Carga vertical para medição de resistência de embalagem de vidro em recravamento. 9031.80.90 "Ex" 075 - Máquina automática, de 5 estações ou mais, para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 076 - Equipamento eletrônico detector de verticalidade, ovalização e altura, para máquina de inspeção automática de vasilhame de vidro. 9031.80.90 "Ex" 077 - Aparelho medidor de espessura de parede de embalagens de vidro por rádio frequência, próprio para trabalho junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 078 - Aparelho detector de irregularidade na superfície de vedação de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 079 - Aparelho medidor de diâmetro externo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 080 - Aparelho detector de defeitos na parede lateral de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 081 - Aparelho detector de fissuras no corpo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 082 - Máquina para controle e teste de características de massa, dimensionais e físicas de embalagens de vidro, exceto as de tração, compressão e flexão. 9031.80.90 "Ex" 083 - Aparelho de aferição de blocos padrão, microprocessado. 9031.80.90 "Ex" 084 - Máquina para medição e controle de qua lidade de fios têxteis, com 210 ou mais sensores, ligados a painel elétrico de controle móvel, com cabos e conexões para interligações. 9031.80.90 "Ex" 085 - Unidade integrada, sincronizada, de teste, para detectar defeitos em tubos de aço sem costura, com diâmetro de até 177,8 mm. 9031.80.90 "Ex" 086 - Unidade integrada, sincronizada, microprocessada, para testar tubos de aço laminado a quente sem costura, até 177,8 mm de diâmetro. 9031.80.90 "Ex" 087 - Medidor de multidiâmetros, com leitura em valores absolutos e dois ou mais eixos de controle numérico. 9031.80.90 "Ex" 088 - Máquina eletrônica de controle de espessura e planicidade para chapas metálicas, com estações de processamento central de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo, painel de distribuição de força e impressoras. 9031.80.90 "Ex" 089 - Aparelho para aferição e calibr ação de máquinas operatrizes, com eixos X, Y, Z e verificação dos padrões de aferição dos equipamentos, canhão de emissão de raio laser, leitura digital do deslocamento linear e refletores dos raios. 9031.80.90 "Ex" 090 - Medidor de erro de forma, com diâmetro da mesa máximo de 300 mm, diâmetro de medição máximo de 400 mm e altura de medição máxima de 500 mm. 9031.80.90 "Ex" 091 - Gabarito padrão com diâmetros excêntricos para retíficas. 9031.80.90 "Ex" 092 - Aparelho para medição, a laser, de concentricidade do revestimento de fibras ópticas. 9031.80.90 "Ex" 093 - Máquina automática de medição de furo e de diâmetro externo, em anéis para rolamentos. 9031.80.90 "Ex" 094 - Gabarito padrão com CLP, para controle, montagem e soldagem de carrocerias automotivas. 9031.80.90 "Ex" 095 - Unidade microprocessada, para teste de tubos de aço, com sistema para defeitos internos e externos e medição da espessura de parede. 9031.80.90 "Ex" 096 - Unidade microprocessada, para medida e controle de tubos de aço de até 7", sem costura, com transportador, dispositivos de marcação, linha de rolos e balança. 9031.80.90 "Ex" 097 - Unidade microprocessada, para teste de tubos de aço de até 14", sem costura, com sistema para detecção de defeitos internos e externos e medição da espessura da parede. 9031.80.90 "Ex" 098 - Controlador de registro de cores, para máquina rotativa de impressão. 9031.80.90 "Ex" 099 - Controlador do registro longitudinal da dobra de corte, para máquina rotativa de impressão. 9031.80.90 "Ex" 100 - Controlador, de comando numérico, de flancos de dentes de engrenagem, para aferição automática de evolvente, hélice, passo e excentricidade. 9031.90.10 "Ex" 001 - Freio dinamômetro e assíncrono, para bancos de ensaios de testes de motores para frenagem do motor e aplicação de carga por motor elétrico. 9031.90.90 "Ex" 001 - Alimentador programável de cigarros. 9031.90.90 "Ex" 002 - Pré-amplificador de sinais para escala linear. 9032.89.11 "Ex" 001 - Regulador eletrônico de voltagem, monofásico, com limitador de tensão, redutor de tensão, medição de grandezas elétricas (carga, corrente, tensão, fator de potência, correntes e tensões harmónicas, etc.), detecção de fluxos de potência reversa, interface para leitura e para comunicação digital, para correntes nominais de até 604 A em 13,8 kV, de 578 A em 14,4 kV e de 418 A em 9,92 kV. 9032.89.81 "Ex" 001 - Aparelho hidráulico pneumático com controle eletrônico gráfico para teste de estanqueidade em conjuntos de caixa diferencial. 9032.89.89 "Ex" 001 - Medidor de alvura. 9032.89.89 "Ex" 002 - Aparelho de controle e/ou monitoramento computadorizado do disparo do pistão, para máquina de injeção de metais sob pressão, com intervalo de amostragem determinado pela posição do pistão. 9032.89.89 "Ex" 003 - Determinador de tamanho de partículas através de jato de ar, para trabalhar partículas na faixa de 20 a 4.000 microns. 9032.89.89 "Ex" 004 - Instrumento controlador de dinamômetro de motor com controle de carga, rotação e ângulo de borboleta do acelerador. 9032.89.89 "Ex" 005 - Sensor de espessura, para papel, através de relutância magnética. 9508.00.00 "Ex" 001 - Montanha russa sem "looping", com percurso igual ou superior a 300 metros. 9508.00.00 "Ex" 002 - Montanha russa com "looping". 9508.00.00 "Ex" 003 - Roda gigante com altura igual ou superior a 20 metros. 9508.00.00 "Ex" 004 - Equipamento contendo balanço pendular de capacidade nominal de operação igual ou superior a 48 pessoas. 9508.00.00 "Ex" 005 - Equipamento giratório com ângulo de 360 graus e diâmetro de giro igual ou superior a 15 metros. 9508.00.00 "Ex" 006 - Equipamento com movimento giratório que permita ao veículo girar em torno de seu próprio eixo. 9508.00.00 "Ex" 007 - Sistema de transporte suspenso em trilho único ("monorail"), com vagões de capacidade igual ou superior a 6 pessoas. 9508.00.00 "Ex" 008 - Sistema de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18 pessoas. 9508.00.00 "Ex" 009 - Plataforma horizontal de transporte, com movimento giratório vertical de 360 graus, diâmetro de giro igual ou superior a 10 metros e capacidade igual ou superior a 32 pessoas. 9508.00.00 "Ex" 010 - Carrosséis com diâmetro de giro igual ou superior a 10 metros. 9508.00.00 "Ex" 011 - "Trem fantasma" com um ou mais pavimentos e sistema motriz igual ou superior a 12 veículos. 9508.00.00 "Ex" 012 - Tobogã aquático com infláveis, bóias circulares e alças de segurança. 9508.00.00 "Ex" 013 - Montanha russa aquática, com infláveis e bóias. 9508.00.00 "Ex" 014 - Torre panorâmica com cabine giratória e altura igual ou superior a 35 metros. 9508.00.00 "Ex" 015 - Torre com dispositivo de acionamento de veículo em queda livre e altura igual ou superior a 15 metros. 9508.00.00 "Ex" 016 - Boneco animado eletronicamente, com movimento por central de computação e sincronizado com sistema de áudio. 9508.00.00 "Ex" 017 - "Go-karts" com sistema de controle eletrônico de segurança.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.