Ato Declaratório SRF nº 106, de 01 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1994, seção 1, página 11639)  

Estabelece classificação, para efeito de cálculo e pagamento do IPI, dos produtos que relaciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no Anexo deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
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                         ANEXO
LETRA Nº do CGC         Código da TIPI Marca Comercial Capac.
 C    16.730.202/0001-29  2208.90.9903  Leão de
                                        Ouro-Jurubeba    600
      87.547.188/0001-70  2204.21.0304  Aurora Tinto
                                        Milesime         750
      87.547.188/0001-70  2204.21.0304  Marcus James
                                        Cabernet         750
E     16.730.202/0001-29  2205.10.0100  Piagentini       900
G     39.391.610/0001-07  2208.90.0600  Xiboquinha
                                        Philadelphia     900
      57.417.883/0001-57  2208.90.03.04 Milho-Lenzi      750
K     57.417.883/0001-57  2208.90.0400  The Old Duch   1.000
L     87.547.188/0001-70  2204.21.0304  Aurora Tinto
                                        Milesime       6.000
N     66.338.468/0001-07  2208.30.0400  Cowboy           970
      87.547.188/0001-70  2204.21.0304  Aurora Tinto
                                        Milesime       9.000
 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.