Ato Declaratório
SRF
nº 106, de 01 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1994, seção 1, página 11639)
Estabelece classificação, para efeito de cálculo e pagamento do IPI, dos produtos que relaciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no Anexo deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda.
ANEXO
LETRA Nº do CGC Código da TIPI Marca Comercial Capac. C 16.730.202/0001-29 2208.90.9903 Leão de Ouro-Jurubeba 600 87.547.188/0001-70 2204.21.0304 Aurora Tinto Milesime 750 87.547.188/0001-70 2204.21.0304 Marcus James Cabernet 750 E 16.730.202/0001-29 2205.10.0100 Piagentini 900 G 39.391.610/0001-07 2208.90.0600 Xiboquinha Philadelphia 900 57.417.883/0001-57 2208.90.03.04 Milho-Lenzi 750 K 57.417.883/0001-57 2208.90.0400 The Old Duch 1.000 L 87.547.188/0001-70 2204.21.0304 Aurora Tinto Milesime 6.000 N 66.338.468/0001-07 2208.30.0400 Cowboy 970 87.547.188/0001-70 2204.21.0304 Aurora Tinto Milesime 9.000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.