Ato Declaratório CST nº 106, de 26 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1992, seção , página 0)  

"Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação a vigorarem no período de 20/06 a 05/07/92."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de junho a 05 de julho de 1992:
  MOEDAS                               CÓDIGO      CR$
 Bath Tailandês                         015     131,74000
 Bolívar Venezuelano                    025      50,73700
 Coroa Dinamarquesa                     055     567,65000
 Coroa Norueguesa                       065     557,12000
 Coroa Sueca                            070     603,35000
 Coroa Tcheca                           075     116,50000
 Dinar Yugoslavo                        120      10,54000
 Dirhan de Marrocos                     139    
390,04000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145    
914,55000
 Dólar Australiano                      150  
2.515,60000
 Dólar Canadense                        165  
2.813,92000
 Dólar Convênio                         220  
3.351,10000
 Dólar de Cingapura                     195  
2.073,96000
 Dólar de Hong-Kong                     205    
434,31000
 Dólar dos Estados Unidos               220   3.351,10000
 Dólar Neozelandês                      245   1.832,68000
 Dracma Grego                           270      17,41600
 Escudo Português                       315      26,25400
 Florim Holandês                        335   1.936,94000
 Forint                                 345      42,50300
 Franco Belga                           360     106,03000
 Franco da Comun.Finan.Afric.           370      12,34600
 Franco Francês                         395     648,19000
 Franco Luxemburguês                    400     104,15000
 Franco Suíço                           425   2.426,05000
 Guarani                                450       2,28110
 Ien Japonês                            470     
26,79000
 Libra Egípcia                          535  
1.002,93000
 Libra Esterlina                        540   6.364,41000
 Libra Irlandesa                        550   5.802,43000
 Libra Libanesa                         560       2,08070
 Lira Italiana                          595       2,88540
 Marco Alemão                           610   2.182,84000
 Marco Finlandês                        615     800,95000
 Novo Dólar de Formosa                  640     134,65000
 Peseta Espanhola                       700      34,63600
 Peso Argentino                         706   3.385,91000
 Peso Chileno                           715       8,67580
 Peso Mexicano                          740       1,07690
 Rande da África do Sul                 785    1.203,3100
 Renminbi                               795     606,56000
 Rial Iemenita                          810     279,89000
 Ringgit                                828   1.333,08000
 Rublo                                  830   5.854,98000
 Rúpia Indiana                          860     .119,0700
 Rúpia Paquistanesa                     875     134,74000
 Shekel                                 880   1.375,37000
 Unidade Monetária Européia             918   4.475,06000
 Won Sul Coreano                        930       4,27350
 Xelim Austríaco                        940     310,14000
 Zloty                                  975       0,24433
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.