Ato Declaratório CST nº 106, de 08 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 11/11/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem I.VIII da Portaria CST no 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 11 a 17 de novembro de 1991:
  MOEDAS                      CÓDIGO       Cr$
 Austral                          010      0,069700
 Bath Tailandês                   015     27,041000
 Bolívar Venezuelano              025     11,493000
 Coroa Dinamarquesa               055    108,770000
 Coroa Norueguesa                 065    107,600000
 Coroa Sueca                      070    115,580000
 Coroa Tcheca                     075     23,510000
 Dinar Yugoslavo                  120     31,252000
 Dirhan de Marrocos               139     79,578000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145    188,730000
 Dólar Australiano                150    541,550000
 Dólar Canadense                  165    615,050000
 Dólar Convênio                   220    689,350000
 Dólar de Cingapura               195    412,170000
 Dólar de Hong-Kong               205     88,991000
 Dólar dos Estados Unidos         220    689,350000
 Dólar Neozelandês                245    386,460000
 Dracma Grego                     270      3,673600
 Escudo Português                 315      4,910600
 Florim Holandês                  335    373,610000
 Forint                           345      9,179500
 Franco Belga                     360     20,508000
 Franco da Comun.Financ.Afric.    370      2,395200
 Franco Francês                   395    123,160000
 Franco Luxemburguês              400     20,508000
 Franco Suíço                     425    476,300000
 Guarani                          450      0,527670
 Ien Japonês                      470      5,312900
 Libra Egípcia                    535    208,310000
 Libra Esterlina                  540  1.222,840000
 Libra Irlandesa                  550  1.125,920000
 Libra Libanesa                   560      0,778500
 Libra Italiana                   595      0,559450
 Marco Alemão                     610    420,930000
 Marco Finlandês                  615    173,120000
 Novo Dólar de Formosa            640     25,953000
 Peseta Espanhola                 700      6,725400
 Peso Chileno                     715      1,815200
 Peso Mexicano                    740      0,224990
 Rande da África do Sul           785    246,340000
 Renminbi                         795    128,370000
 Rial Iemenita                    810     56,901000
 Ringgit                          828    251,990000
 Rublo                            830  1.181,140000
 Rúpia Indiana                    860     26,773000
 Rúpia Paquistanesa               875     28,193000
 Shekel                           880    283,390000
 Unidade Monetária Européia       918    860,650000
 Won Sul Coreano                  930      0,918910
 Xelim Austriaco                  990     60,027000
 Zloty                            975      0,061778

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.