Portaria
MF
nº 256, de 20 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2011, seção , página 23)
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), para o exercício de 2011, relativamente às fontes 0131, 0139 e 0175.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º e 9º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no § 2º e § 4º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do FUNDAF nº 001/2011, para o exercício de 2011, na forma abaixo, vinculando o excedente de arrecadação em relação aos valores considerados na LOA 2011, nas ações do Programa de Trabalho 0770 - Administração Tributária e Aduaneira desta Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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Destinação |
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Fontes |
Ação orçamentária |
Natureza da Despesa |
131 - Selos de Controle |
2238 - Arrecadação Tributária e Aduaneira |
Custeio |
175 - Siscomex |
2247 - Sistema integrado de Comércio Exterior |
Custeio |
139 - Leilões |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
Investimento |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.