Portaria MF nº 245, de 18 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 21/09/1998, seção , página 2)  

"Altera a Portaria Nº 202, de 12/08/98."

  (Vide Portaria MF nº 464, de 26 de dezembro de 2000)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas da Portaria No 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:
 NCM                               DESCRIÇÃO
8406.81.00   "Ex" 001 - Turbina a vapor, de potência igual ou
superior a 1.400 HP para bomba de água de resfriamento, capacidade
de 10.000 m3/h, pressão de vapor - 42 Kg/cm2, temperatura de
trabalho de 380oC, com controle de velocidade eletrônica.
8413.70.90   "Ex" 001 - Bomba axial de vazão igual ou superior a
600 m3/h, altura monométrica de até 40 m, com pressão de carcaça
igual ou superior a 40 bar e temperatura igual ou inferior a 45o C.
8414.80.12   "Ex" 001 - Compressor de ar, de parafuso de até 2
estágios, refrigerado a água ou a ar, com secador de ar, pressão de
trabalho igual ou superior a 35 PSI.
8414.80.31   "Ex" 002 - Compressor a pistão, simples estágio, para
comprimir hidrogênio, com capacidade igual ou superior a 13.000
Nm3/h, Inox + AC, 132 Kw, 29 bar ABS.
8414.80.33   "Ex" 003 - Compressor de gás com capacidade igual ou
superior a 22.500 m3/h, pressão de sucção variável até 25 bar e
pressão de descarga variável igual ou superior a 15 bar, pressão de
projeto igual ou superior a 30 bar.
8416.20.10   "Ex" 001 - Queimador de gás combustível de alta
velocidade, com liberação de calor de 15 Kw e 1.000 Kw, eletrodos
de ignição e de ionização incomparados.
8416.20.10   "Ex" 002 - Queimador de gás, com recuperação de calor
para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas e com
controle eletrônico.
8418.69.90   "Ex" 001 - Resfriador (chiller) de líquidos
centrifugados, com circuito fechado do refrigerante e capacidade
igual ou superior a 530 TR.
8419.50.21   "Ex" 002 - Trocador de calor para resfriamento de
cloro úmido, tipo casco e tubos, sendo casco em aço carbono, tubos
de titânio e espelho em aço carbono com clad de titânio, capacidade
aproximada de 3.000.000 BTU/h e área superficial de troca de 202
m2.
8420.10.21   "Ex" 002 - Máquina para laminação de filmes de
polipropileno biaxialmente orientado para fabricação de embalagens
flexográficas.
8421.29.90   "Ex" 008 - Unidade integrada de osmose reversa para
desmineralização de água e alimentação de caldeira, com bombas,
válvulas, controles, membranas, tanques, tubulações desariador.
8422.20.00   "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar
recipientes farmacêuticos de vidro.
8422.30.29   "Ex" 018 - Máquina automática fechadora de caixas
pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, de alturas
variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes na
tampa, com velocidade de até 30 caixas/min.
8422.30.29   "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de 120
a 240 mm de largura para frascos, com controlador lógico
programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 l/min.
8422.40.90   "Ex" 037 - Unidade automática, contínua, para formação
de saco plástico e embalagem com Termoretração por aquecimento e
controle lógico programável.
8422.89.99   "Ex" 001 - Máquina lavadora automática para tambores,
tanques e containers, em aço inox, com controle automático,
filtragem de insuflamento com filtros absolutos, lavagem com água,
com proteção de exclusão.
8424.20.00   "Ex" 004 - Máquina de envernizar madeira com rolos
tratados a laser para aplicação lisa e uniforme (sem estrias) de
camada de verniz poliéster a base UV até 40 g/m2, com motores de
tecnologia digital.
8427.90.00   "Ex" 004 - Máquina automática de formação de pacotes e
empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira, com
rejeição de chapas defeituosas.
8428.39.90   "Ex" 006 - Paletizador para embalagens metálicas, com
armazenador, transportador e cintador.
8428.39.90   "Ex" 007 - Paletizador, com correias transportadoras,
detetor de metais, transportador de rolos amassador, torre de
empilhamento alimentador de pallets, plataforma de operação, anel
de indução, painel de controle e cablagem.
8433.59.90   "Ex" 001 - Colheitadeira automotriz com plataforma de
corte, transporte, trituração e esteira para descarga,
especializada em grãos, com sistema tangencial de trilha e
acelerador de pré-separação.
8433.60.90   "Ex" 003 - Máquina coletora de ovos, com dois ou mais
ninhos, de correias laterais e velocidade de coleta igual ou
superior a 0,3 m/min., com lâminas plásticas para acesso aos ovos.
8436.10.00   "Ex" 001 - Máquina de alimentação sólida, automática,
para aves (matrizes pesadas), com silos de armazenamento e pesagem,
arraçoamento por condução através de helicóide e pratos para
distribuição homogênea do alimento.
8436.10.00   "Ex" 002 - Unidade integrada automática para
preparação de rações para animais, com transportadores,
recipientes, sistemas de dosagem, moagem, mistura, peletização,
trituração, resfriamento, engorduramento e acondicionamento do
produto, com capacidade igual ou superior a 50 t/h e controle
lógico programável.
8443.19.00   "Ex" 001 - Máquina automática para impressão igual ou
superior a 4 cores pelo processo "Dry-off-set" para embalagens
plásticas.
8443.19.90   "Ex" 001 - Impressora "off-set" com 5 ou mais cores.
8456.30.10   "Ex" 003 - Máquina pantográfica computadorizada para
gravação em metais com programa "INCICAM".
8456.30.10   "Ex" 004 - Mini centro pantográfico para gravação em
metais, com comando lógico programável.
8461.50.90   "Ex" 002 - Máquina de comando numérico, tipo
"crank-shear", para corte de barras de aço em movimento, no
laminador contínuo.
8462.41.00   "Ex" 002 - Máquina de comando numérico para puncionar
chapas metálicas, com auto indexação de ferramentas e área útil
superior a 2.000 mm x 1.000 mm.
8462.99.20   "Ex" 002 - Prensa para extrusão, horizontal, de
capacidade igual ou superior a 1600 t, com sistema hidráulico de
pressão igual ou superior a 230 Kgf/cm2, velocidade máxima igual ou
superior a 24 mm/s, sistema de troca rápida, porta-ferramentas de
troca rápida e controlador lógico programável.
8465.91.90   "Ex" 003 - Máquina de serrar painéis de madeira com
uma ou mais linhas de corte, com velocidade de avanço e retorno do
carro porta-serras acima de 90 m/min e altura de corte de 90 mm ou
mais, com controle numérico e regulagem eletrônica do riscador, com
empurrador de chapas com velocidade mínima de 50 m/min.
8465.93.10   "Ex" 004 - Lixadeira automática com esteira
transportadora eletrônica, com um ou mais grupos de trabalho com
vídeo, comando numérico para controle de funções, programação,
medição de consumo da lista com indicação visual na tela e dados
estatísticos de produção.
8465.93.90   "Ex" 002 - Máquina para polir com grupo de lixamento
suspenso e transversalmente suspenso.
8467.11.90   "Ex" 001 - Carregador pneumático, rotativo,
automático, com parafusadeira, para parafusos de fenda e capacidade
de trabalho de 80/100 parafusos/min.
8471.60.52   "Ex" 001 - Teclado alfa numérico de cartão magnético,
predisposto para "smart card", integrado para automação.
8471.60.74   "Ex" 001 - Monitor de tela plana, ativa, de cristal
líquido, com dimensão igual ou superior a 10,4 polegadas.
8471.90.19   "Ex" 001 - Leitora de cartão magnético, com teclado
numérico, tela "ecran" alfanumérica de até 3 linhas, leitora de
cartão magnético e dispositivo de segurança "PIN PAD".
8477.20.90   "Ex" 006  -  Máquina integrada de coextrusão de filmes
plásticos multi camadas, sistema de choque térmico H5BO,
dispositivo de aquecimento rotativo, matrizes de pulverização
interna , carregadores de vácuo, plataforma rotativa rebobinadora e
sistema computadorizado de comando central.
8477.30.10   "Ex" 001  -  Máquina de moldagem, por insuflação e
coextrusão, para fabricação de frascos plásticos com até 6 camadas.
8477.30.90   "Ex" 003 - Máquina de moldar por insuflação,
automática, para produção de frascos termoplásticos, sem rebarbas,
com capacidade de injeção igual ou superior a 40 g e capacidade de
plastificação igual ou superior a 33 lb/h.
8477.40.00   "Ex" 002 - Máquina automática a vácuo, para moldar
embalagens plásticas pelo processo "Preblow Box", com lâmina de
corte, empilhamento e contagem.
8477.80.00   "Ex" 003 - Máquina automatizada para produção de filme
de polipropileno bi-orientado, com sistemas de regranulação, de
alimentação de coextrusão, de formação, de resfriamento de
estiramento de puxação e embobinamento.
8479.40.00   "Ex" 004 - Máquina de entrelaçar fios para fabricação
de cabos telefônicos, com pariadores verticais, cabeças de
amarração, enrolador rotativo e painel eletrônico.
8479.40.00   "Ex" 002 - Máquina de corte e decape de cabos, com
instalação de selos e batimento automático de terminais.
8479.50.00   "Ex" 001 - Robô industrial constituído de braço
mecânico com movimentos orbitais de 5 ou mais graus de liberdade,
capacidade de carga igual ou superior a 4 Kilogramas, painel
elétrico de comando e controle e unidade de programação.
8479.81.00   "Ex" 014 - Unidade integrada para pintura metálica de
peças, com cabine móvel, unidades de troca de cor, de aplicação de
pó eletrostático, com pistolas de pulverização e reciprocadores, de
filtragem e de recuperação de tinta.
8479.89.99   "Ex" 005 - Bobinadeira dupla para fibras óticas, com
controle automático de tensionamento, sistemas de troca de bobina e
de corte de fibra e velocidade igual ou superior a 1.000 m/min.
8479.89.99   "Ex" 009 - Cepilhador para a geração de escamas a
partir de cavaco de madeira "Ring Flakers", com anel de facas e
capacidade de processamento igual ou superior a 6t/h.
8479.89.99   "Ex" 010 - Cepilhador para a geração de escamas
diretamente a partir de toras de madeira "Direct Flakers", com anel
de facas e capacidade superior a 10t/h.
8479.89.99   "Ex" 011 - Cepilhador para geração de escamas a partir
de cavaco de madeira "Ring Flakers", com anel de facas e capacidade
de processamento igual ou superior a 10 t/h.
8479.89.99   "Ex" 017 - Equipamento eletrônico, programável, para
lapidar, biselar e polir lentes.
8479.89.99   "Ex" 027 - Laminadora de papéis decorativos
impregnados de resina em papéis decorativos utilizados na produção
de chapas de fibras ou partículas de madeira revestidas com
desbobinadeiras câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e
rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm.
8479.89.99   "Ex" 043 - Máquina automática para enrolar e trançar
fios de cobre em carretel de contatores, para fios com diâmetro
igual ou superior a 0,02 mm, com cortador de fio automático axial e
radial, com 2 ou mais cabeçotes de enrolamento.
8479.89.99   "Ex" 148 - Unidade integrada para curvamento de folhas
de polivinilbutiral para vidros automabilísticos com equipamento de
alimentação e emendas das bobinas, tambor de aquecimento, cilindro
de geometria variável para conformação do plástico, estação de
resfriamento e corte, com controle eletrônico programável.
8480.71.00   "Ex" 001 - Molde metálico de monocavidade, para
sobre-injeção de poliuretano.
8480.79.00   "Ex" 001 - Máquina laminadora e aplicadora de adesivos
em papel e filmes, para processamento de bobinas de até 1.550 mm de
largura e velocidade acima de 300m/min.
8480.79.00   "Ex" 003 - Molde para sopro de garrafas de tereftalato
de polietileno .
8483.10.90   "Ex" 001 - Conjunto de eixos Cardan para acionamento
de gaiolas de laminação.
8502.13.90   "Ex" 002 - Grupo eletrogênio de motor a pistão,
ignição por compressão, combustível a base de mistura BPF e
potência igual ou superior a 2.000 Kw.
8514.10.10   "Ex" 002 - Forno elétrico, de resistência, tipo mufla,
com desceragem e pré-sinterização de peças, operando com hidrogênio
puro, com gás inerte puro ou gás misturado.
8514.20.19   "Ex" 001 - Forno elétrico, por indução, tipo cadinho
pressurizado, para vazamento e fusão de metais, com bobina elíptica
de espirais individuais.
8515.80.90   "Ex" 008 - Máquina para soldar componentes eletrônicos
em placa de circuito impresso, em ambientes de gás nitrogênio, com
transportador de correia de velocidade e inclinação reguláveis.
Art. 2o Na Portaria No 202 de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:
Onde se lê:
Onde se lê:
8405.10.00 "Ex" 001 - Gerador simultâneo de gás quente, vapor e
óleo térmico, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira, com painel de controle microprocessado central, destinado a unidades industriais de fabricação de chapas ou partícula de madeira.
Leia-se:
8405.10.00   "Ex" 001 - Gerador simultâneo de gás quente e óleo
térmico, com ou sem geração de vapor, com câmara de queima de
resíduos e pó de madeira, com painel de controle microprocessado
central, destinado a unidades industriais de fabricação de painéis de partículas ou fibras de madeira, com capacidade igual ou superior a 20 Gcal/h.
Onde se lê:
8405.10.00   "Ex" 002 - Unidade para produção de dióxido de cloro, com capacidade igual ou superior a 16 t/dia, reator de titânio, reboiter, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema de controle automático.
Leia-se:
8405.10.00   "Ex" 002 - Unidade para produção de dióxido de cloro, para utilização em branqueamento de celulose obtida pelo processo
"kraft" de polpação química com tecnologia utilizando cloro ou
clorato, com capacidade igual ou superior a 16 ton/dia, reator de
titânio, gerador, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema
de controle automático.
Onde se lê:
8408.90.00 "Ex" 001 - Motor diesel para locomotivas com potência igual ou superior a 800 HP.
Leia-se:
8408.90.90 "Ex" 001 - Motor diesel para locomotivas com potência
igual ou superior a 800 HP.
Onde se lê:
8412.29.00   "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais tipo
"curva de cames".
Leia-se:
8412.29.00   "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais, tipo
"curva de cames", para operação com pressões iguais ou superiores  a 350 bar e torque de até 1.400.000 Nm.
Onde se lê:
8413.60.90   "Ex" 001 - Bomba de lóbulos com base, motor a prova de explosão, redutor, acoplamento, válvula de segurança e selo
mecânico em aço inox para 4.000 l/h, 14 bar e 60o C.
Leia-se:
8413.60.90 "Ex" 001 - Bomba de lóbulos com base, motor a prova de
explosão, redutor, acoplamento, válvula de segurança e selo
mecânico em aço inox para 40.000 l/h, 14 bar e 60o C.
Onde se lê:
8413.70.10   "Ex" 001 - Bomba centrífuga vertical para bombeamento de ácido sulfúrico com 965 de concentração, vazão de 905 m3/l e uma temperatura 80oC, potência de acionamento 200 CV.
Leia-se:
8413.70.10 "Ex" 001 - Bomba centrífuga vertical para bombeamento
de ácido sulfúrico com 96% de concentração, vazão de 905 m3/h e uma
temperatura 80oC, potência de acionamento 200 CV.
Onde se lê:
8413.70.90   "Ex" 002 - Bomba centrífuga axial, vazão igual ou
superior a 230 m3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual
ou superior a 30 bar e altura diferencial até 15 m.
Leia-se:
8413.70.90   "Ex" 002 - Bomba axial horizontal, vazão igual ou
superior a 230 m3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual
ou superior a 28 bar e altura diferencial até 40 m, e utilizados
para circulação de suspensão de polímeros nos reatores em "Loop"
(anel).
Onde se lê:
8413.70.90 "Ex" 003 - Bomba centrífuga de elevada altura
manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou inferior a 520m.
Leia-se:
8413.70.90 "Ex" 003 - Bomba centrífuga vertical de múltiplos
estágios, de elevada altura manométrica, para propeno, conforme
norma API 610, capacidade igual ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou superior a 520 m, com selo mecânico em tamdem, acionada por motor elétrico, anéis de desgaste em AISI 410 HD.
Onde se lê:
8413.70.90 "Ex" 004 - Bomba centrífuga de simples estágios com
rotação igual ou superior a 9.000 rpm e selo mecânico tandem.
Leia-se:
8413.70.90 "Ex" 004 - Bomba centrífuga de simples estágio com
rotação igual ou superior a 9.000 rpm, de elevada altura
manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou superior a 520 m, com selo mecânico em tandem, acionada por motor elétrico.
Onde se lê:
8414.80.90"Ex" 002 - Equipamento de circulação de gás inerte
para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000 a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento especial, pressão de sucção - 1500 mm H2O, pressão de recalque da ordem de 2.000 mm H2O, temperatura de sucção 10o C, temperatura de recalque de 30o a 40o C, taxas de vibração externa horizontal de 0,057"/s, vibração externa axial 0,061"/s, vibração interna horizontal 0,055"/s, vibração interna vertical 0,029"/s e vibração externa axial de 0,48"/s.
Leia-se:
8414.80.90 "Ex" 002 - Equipamento de circulação de gás inerte
para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000 a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento especial, pressão de sucção - 1500 mm H2O, pressão de recalque da ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10o C, temperatura de recalque de 30o a 40o C, taxas de vibração externa horizontal de 0,057"/s, vibração externa vertical 0,061"/s, vibração interna horizontal 0,055"/s, vibração interna vertical 0,029"/s e vibração interna axial de 0,48"/s.
Onde se lê:
8417.10.10   "Ex" 001 - Forno rotativo, computadorizado, para
refusão de latas de alumínio, com alimentador.(Excluído pela P MF nº 319/98)
Leia-se:
8417.10.10   "Ex" 001 - Forno rotativo para refusão de alumínio,
com controle lógico programável, interface via computador,
queimador a gás enriquecido com oxigênio puro de 15 milhões de
BTU/h, capacidade de 3,5 t/h e rendimento metálico de 87% na fusão de sucata de latas de alumínio usadas, sem tratamento térmico prévio.
Onde se lê:
8417.10.20 "Ex" 001 - Forno industrial, a gás ou GLT, para
aquecimento de tarugos de alumínio, com carga e descarga
automáticas, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg e controle
lógico programável.
Leia-se:
8417.10.20   "Ex" 001 - Forno industrial, a gás ou GLP, para
aquecimento de tarugos de alumínio, com carga, tesoura para corte e descarga automáticos, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg, para operar com prensa de extrusão/"handling", integrados por controle lógico programável.
Onde se lê:
8417.80.90   "Ex" 003 - Incinerador para efluentes gasosos para
24.000 ou mais Normais M3/h, eficiência de recuperação de calor
primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97%.
Leia-se:
8417.80.90   "Ex" 003 - Incinerador para efluentes gasosos para
24.000 ou mais Normais m3/h, eficiência de recuperação de calor
primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97%
(para controle ambiental), dotado de controle automático de alta
tecnologia na queima dos gases evitando explosão.
Onde se lê:
8419.32.00   "Ex" 001 - Máquina secadora de celulose por túnel de
ar, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia.
Leia-se:
8419.32.00   "Ex" 001 - Máquina secadora para celulose obtida pelo processo "Kraft" com capacidade igual ou superior a 850 t/dia com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de 90% na saída.
Onde se lê:
8419.39.00 "Ex" 013 - Túnel de gelificação de vernizes a base
acrílica e poliéster com lâmpada UV de baixa pressão UV em
horizontal com refletores especiais para emitir raios ultra violeta nas peças, com baixa quantidade de raios infravermelhos, e com lâmpada de alta pressão na saída.
Leia-se:
8419.39.00 "Ex" 013 - Túnel de secagem multifases, combinado para
evaporação, gelificação com lâmpadas UV de baixa pressão,
gelificação com lâmpadas UV raios em horizontal e refletores para
aumento progressivo de irradiação e secagem final com lâmpadas UV
para vernizes poli acrílicos transparentes ou pigmentados.
Onde se lê:
8419.90.20 "Ex" 001 - Recheio internos para coluna separadora de
manômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte.
Leia-se:
8419.90.20   "Ex" 001 - Recheio e internos para coluna separadora
de manômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com
distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte.
Onde se lê:
8421.19.20   "Ex" 001 - Centrífuga horizontal contínua tipo cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade para
preparação de nitrocelulose e ácido com potência de 37 Kw.
Leia-se:
8421.19.90   "Ex" 004 - Centrífuga horizontal contínua tipo cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade para
separação de nitrocelulose e ácido, com potência de 37 Kw.
Onde se lê:
8421.29.90   "Ex" 002 - Desgaseificado de metal líquido em
vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e controle lógico programável.
Leia-se:
8421.29.90   "Ex" 002 - Desgaseificador de metal líquido em
vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e controle lógico programável.
Onde se lê:
8421.29.90   "Ex" 006 - Filtro de óleo solúvel com sistema de
bombeamento, para fabricação de latas de alumínio.
Leia-se:
8421.29.90   "Ex" 006 - Sistema automático de filtração contínua de óleo solúvel utilizado no processo de fabricação de latas de
alumínio, com bombeamento, aquecedor, tanques, painel elétrico e
placas de filtragem horizontais alimentadas por rolos de papel com pressão de filtragem mínima de 40 PSIg, área de filtragem igual ou
superior a 30 m2, vazão igual ou superior a 210 g/min e controle
lógico programável.
Onde se lê:
8421.29.90   "Ex" 007 - Filtro de caustificação de licor gerado no
processo Kraft de polpação química, com capacidade igual ou
superior a 7.500 m3 de licor branco recuperado / dia.
Leia-se:
8421.29.90   "Ex" 007 - Unidade filtrante para caustificação dos
licores (branco e verde) gerados no processo "Kraft" de fabricação
de celulose, através de filtro pressurizado, com disco filtrante
dividido em setores, operando com diferencial de pressão de 1,5 bar
e estocagem na consistência de 30 a 35% com nível de álcali solúvel
em torno de 0,3% com Na2O .
Onde se lê:
8421.29.90   "Ex" 009 - Unidade integrada para tratamento de água
residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de
resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores,
tanques sistema de clorificação e filtro prensa.
Leia-se:
8421.21.00   "Ex" 009 - Unidade integrada para tratamento de água
residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de
resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores,
tanques, sistema de clarificação e filtro prensa.
Onde se lê:
8421.39.00   "Ex" 001 - Lavador tipo venturi, constituída em aço
inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico,
sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões
flexíveis em injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais,
perda de carga média de 250 mmwg.
Leia-se:
8421.39.90   "Ex" 006 - Lavador tipo venturi, constituída em aço
inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico,
sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões
flexíveis e injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais, perda
de carga média de 250 mmhg.
Onde se lê:
8421.39.90   "Ex" 005 - Sistema de captação de pós e fumos para
despressurização de topo de alto forno e forno EOF com processo
Pulse Jet Off Line.
Leia-se:
8421.39.90   "Ex" 005 - Dispositivo de injeção e fixação de filtros
do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo "jato pulsante"
para gases de fornos elétricos a arco.
Onde se lê:
8422.30.29   "Ex" 008 - Máquina automática para acondicionar
embalagens em caixas, com controle lógico programável e capacidade
igual ou superior a 6.500 unidades/h.
Leia-se:
8422.30.29   "Ex" 008 - Máquina automática para acondicionar
embalagens em caixas de papelão ondulado, com controle lógico
programável e capacidade igual ou superior a 6.500 embalagens/h.
Onde se lê:
8422.30.29   "Ex" 022 - Máquina para encher e tampar diferentes
modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, controlada
através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.
Leia-se:
8422.30.29   "Ex" 022 - Máquina para encher e tampar diferentes
modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, para
frascos de 5 ml a 5 litros, sem troca de pistão, controlada através
de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.
Onde se lê:
8422.30.29   "Ex" 027 - Sistema de empacotamento automatizado 
controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô
de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem,
regulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa.
Leia-se: 
8422.30.29   "Ex" 027 - Sistema de empacotamento automatizado
controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô
de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem,
rotulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa.
Onde se lê:
8422.40.90   "Ex" 043 - Unidade para formar, encher, embalar
blisters de alumínio/alumínio, com encartucharia, velocidade máxima
de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min.
Leia-se:
8422.40.90   "Ex" 043 - Unidade para formar, encher, embalar
blisters de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade
máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min.
Onde se lê:
8427.90.00   "Ex" 002 - Empilhadeira e recuperadora
(Stacker/Reclaimer) de minério com capacidade de produção igual ou
superior a 3.000 t/h. (Excluído pela P MF nº 319/98)
Leia-se:
8427.90.00   "Ex" 002 - Empilhadeira e recuperadora
("Stacker/Reclaimer") de minério com capacidade de produção igual
ou superior a 10.000 t/h, comprimento de lança igual a 45 m, com
altura de queda nos pontos de transferência inferior a 4 m.
Onde se lê:
8428.20.90   "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo
parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 Kw, para silo
de celulose focada.
Leia-se:
8428.20.90   "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo
parafuso, acionado eletricamente com potência de 11 Kw, para silo
de celulose flocada.
Onde se lê:
8428.39.00   "Ex" 001 - Transportador automático para movimentação
de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação de caixas.
Leia-se:
8428.39.90   "Ex" 015 - Transportador automático para movimentação
de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação de caixas.
Onde se lê:
8428.39.90   "Ex" 008 - Transportador a vácuo e sopro, com ou sem
mesa de armazenamento com elevador vertical, transferidor,
alimentador e controle lógico programável.
Leia-se:
8428.39.90   "Ex" 008 - Sistema de transporte na linha de produção
de latas de alumínio, com velocidade igual ou superior a 2.000
latas/min, com controle lógico programável, transportadores de
seção retangular fechada operando com controle de pressão,
angulação, quantidade e velocidade, altura ajustável e largura de
12 a 60 polegadas, transportador/elevador a vácuo para mudança de
nível e/ou inversão vertical das latas e sistema a vácuo de
eliminação das latas defeituosas entre os transportadores.
Onde se lê:
8428.39.90   "Ex" 013 - Transportador linear para "palletes" com
controlador lógico programável.
Leia-se:
8428.39.90   "Ex" 013 - Transportador linear de "palletes" para
embalagens de vidro, com controlador lógico programável, sistema
inteligente para posicionamento de saída da paletizadora, com
capacidade igual ou superior a 20 pallets por hora e velocidade de
deslocamento igual ou superior a 75 m/ min.
Onde se lê:
8428.90.30   "Ex" 001 - Leite de resfriamento de barras de aço
acoplado ao sistema de alta velocidade.
Leia-se:
8428.90.90   "Ex" 014 - Unidade integrada para descarga de
vergalhão de aço, bitolas de 8 até 32 mm, para operação com altas
velocidades de laminação (até 40m/s) em leito de resfriamento, com
utilização em caneletas duplas com capacidade de 80 t/h.
Onde se lê:
8429.52.90   "Ex" 002 - Grua florestal, com alcance mínimo de 8,2
m, capacidade de carga superior a 3.300 Kg no alcance de 7,6 m e
sistema hidráulico com vazão mínima 300 l/min.
Leia-se:
8429.52.90   "Ex" 002 - Grua florestal, com alcance mínimo de 7,6
m, capacidade de carga superior a 1.000 Kg no alcance de 7,6 m e
sistema hidráulico.
Onde se lê:
8436.80.00   "Ex" 003 - Unidade integrada para coletas de ovos, com
gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira
transportadora com ou sem depósito de ração, distribuidor de
alimentos e painel de controle.
Leia-se:
8436.80.00   "Ex" 003 - Unidade integrada para coletas de ovos, com
gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira
transportadora de ovos e de esterco, com ou sem depósito de ração,
distribuidor de alimentos e painel de controle.
Onde se lê:
8438.10.00   "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de massas
instantâneas composta de misturadores alimentares, laminador duplo,
laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e divisão de
massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de esteira,
inspeção e resfriamento.
Leia-se:
8438.10.00   "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de massas
instantâneas e secas composta de misturadores alimentares,
laminador duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de
dobra e divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e
túneis de esteira, inspeção e resfriamento.
Onde se lê:
8439.10.20   "Ex" 001 - Digestor com revestimento interno em aço
inox, para produção de celulose tipo Kraft com capacidade igual ou
superior a 2.500 t de celulose/dia. (Excluída pela P MF nº 03/2000)
Leia-se:
8439.10.20   "Ex" 001 - Sistema de cozimento para produção de
celulose tipo "kraft", com revestimento interno em aço inox,
sistema de alimentação de cavacos, aquecimento e recirculação de
licor com capacidade igual ou superior a 2.500 t de celulose/dia.
Onde se lê:
8439.10.90   "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose por
processo de difusão para capacidade igual ou superior a 500 t/dia. 
(Excluída pela P MF nº 03/2000)
Leia-se:
8439.10.90   "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose
obtida pelo processo "Kraft" de polpação química, por processo de
difusão, atmosférico ou pressurizado com sistema de acionamento
hidráulico, para capacidade igual ou superior a 500 t/dia.
Onde se lê:
8439.10.90   "Ex" 004 - Sistema de remoção de impurezas com
conjunto para recuperação de fibras e engrossamento polpa.
Leia-se:
8439.10.90   "Ex" 004 - Sistema de depuração por peneiramento
pressurizado em múltiplos estágios, com peneiras de cestos com
orifícios de 0,15 a 1,0 mm, com recuperação de fibras da fração
rejeitada e engrossamento do aceite para pasta de celulose obtido
pelo processo "Kraft" de polpação química.
Onde se lê:
8439.10.99   "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento da
polpa de celulose com ClO2, com torres em titânio, bombas de
titânio, filtros prensas em titânio, capacidade igual ou superior a
2.400 t de celulose/dia. (Excluída pela P MF nº 03/2000)
Leia-se:
8439.10.99   "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento de
polpa de celulose com ClO2, com torres, bombas e filtros prensas,
em ligas de titânio, capacidade igual ou superior a 1.200 t de
celulose/dia, atingindo um grau de alvura de até 91%.(Excluída pela 
P MF nº 03/2000)
Onde se lê:
8441.10.90   "Ex" 004 - Cortadeira para papel, com corte
sincronizado, desenroladeira, troca automática de pilha e
controlador lógico programável.
Leia-se:
8441.10.90   "Ex" 004 - Cortadeira para papel ou papelão, com corte
sincronizado, com ou sem desenroladeira, troca automática de pilha
e controlador lógico programável.
Onde se lê:
8441.10.90   "Ex" 006 - Cortadeira transversal simplex de corte
sincronizado. (Excluído pela P MF nº 343/98)
Leia-se:
8441.10.90   "Ex" 006 - Cortadeira transversal simplex de corte
sincronizado para produzir pilhas de folhas de papel, cartão ou
celulose, alimentada por bobina.
Onde se lê:
8441.10.90   "Ex" 008 - Máquina automática para cortar e rebobinar
rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torres
giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e
orientadora de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min.
Leia-se:
8441.10.90   "Ex" 008 - Máquina automática para cortar e rebobinar
rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torre
giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e
orientadora de rolos, e velocidade igual ou superior a 500 m/min.
Onde se lê:
8441.10.90   "Ex" 009 - Máquina automática para cortar, rebobinar e
empacotar rolos de fitas auto-adesivas de papel.
Leia-se:
8441.10.90   "Ex" 009 - Máquina automática para cortar, rebobinar e
empacotar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torre
giratória, programador eletrônico, unidade de descarga de rolos,
unidade de alimentação de arruelas, unidade de empacotamento e
velocidade igual ou superior a 500 m/min.
Onde se lê:
8441.30.10   "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão.
Leia-se:
8441.30.10   "Ex" 001 - Máquina automática para formar bandejas ou
caixas previamente cortadas e vincadas com aplicação de cola
térmica, e velocidade variável mínima de 30 caixas/min.
Onde se lê:
8441.80.00   "Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com
sistema de medição, embalagem, plissagem, pesagem, etiquetagem,
controle automático do processo e sistema supervisório. (Excluída 
pela P MF nº 03/2000)
Leia-se:
8441.80.00   "Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com
sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem,
plissagem, pesagem e etiquetagem, com controle automático do
processo e sistema supervisor. (Excluída pela P MF nº 03/2000)
Onde se lê:
8443.30.00   "Ex" 005 - Máquina de impressão, flexográfica para
montagem de provas de clichê, com largura igual ou superior a 355
mm, para cilindros com chapas flexográficas.
Leia-se:
8443.30.00   "Ex" 005 - Máquina de impressão, flexográfica para
montagem de provas e clichê, com largura igual ou superior a 355
mm, para cilindros com chapas flexográficas.
Onde se lê:
8443.59.10   "Ex" 001 - Máquina serigráfica automática para
gravação de embalagens plásticas, com secador horizontal, esteira
de descarga, armário de comando, acessórios e motores elétricos
acoplados.
Leia-se:
8443.59.10   "Ex" 001 - Máquina serigráfica automática para
gravação de embalagens plásticas, com 4 cores, secador horizontal,
esteira de descarga.
Onde se lê:
8445.19.20   "Ex" 001 - Máquina processadora de cabo de acetato,
utilizando eletrônica PLC, com velocidade de até 1.000 m/min., para
ser acoplada a uma máquina de fabricação de filtros de cigarro.
Leia-se:
8445.19.29   "Ex" 003 - Máquina processadora de cabo de acetato,
utilizando eletrônica PLC, com velocidade de até 1.000 m/min., para
ser acoplada a uma máquina de fabricação de filtros de cigarro.
Onde se lê:
8453.20.00   "Ex" 007 - Máquina robotizada, programável,
inteligente, para controle, movimentação, armazenagem da produção
de corte para calçados com identificação através de corte de
barras, e velocidade de transporte de 1m/s.
Leia-se:
8453.20.00   "Ex" 007 - Máquina automática, programável,
inteligente, para controle, movimentação, armazenagem da produção
de corte para calçados com identificação através de corte de
barras, e velocidade de transporte de 1m/s.
Onde se lê:
8455.90.90   "Ex" 008 - Camisa de aço forjado, para cilindro de
laminação.
Leia-se:
8455.90.00   "Ex" 011 - Camisa de aço forjado, para cilindro de
laminação.
Onde se lê:
8457.10.00   "Ex" 001 - Máquina horizontal para remoção de
sobremetal, no sentido longitudinal, com capacidade para até 12
unidades de ferramentas transversais e controle numérico central.
Leia-se:
8457.10.00   "Ex" 001 - Máquina com comando numérico central, para
usinar bobina de metal, laminado no sentido longitudinal, com
capacidade para até 12 unidades de ferramentas transversais, com
bobinador e desbobinador e velocidade igual ou superior a 150
m/min.
Onde se lê:
8459.70.00   "Ex" 002 - Máquina computadorizada para usinagem com
multifunções com tolerância de 0,01 mm e repetitividade de 0,005
mm, troca robotizada e controle laser de quebra de ferramentas,
rotação do mandril de 15 a 4.000 rpm e 20 a 3.000 rpm, eixo X igual
ou superior a 1.600 mm, eixo Y igual ou superior a 1.100 mm, eixo Z
igual ou superior a 1.150 mm e rotação igual ou superior a 1.400
mm.
Leia-se:
8459.70.00   "Ex" 002 - Máquina computadorizada para usinagem com
multifunções com tolerância de 0,01 mm e repetitividade de 0,005
mm, troca robotizada e controle laser de quebra de ferramentas,
rotação do mandril de 15 a 4.000 rpm e 20 a 3.000 rpm, eixo X igual
ou superior a 1.600 mm, eixo Y igual ou superior a 1.100 mm, eixo Z
igual ou superior a 1.150 mm e rotação igual ou superior a 1.400 
rpm.
Onde se lê:
8460.90.10   "Ex" 001 - Esmerilhadeira politriz, de comando
numérico, para acabamento de peças metálicas.
Leia-se: 
8460.90.10   "Ex" 001 - Esmerilhadeira politriz, de comando
numérico, para acabamento de peças metálicas como panelas,
baixelas, talheres e pias em aço inoxidável, martelos, chaves de
boca, tesouras, facas de uso profissional e para cozinha.
Onde se lê:
8462.29.00   "Ex" 007 - Máquina para endireitar arames e barras
retas de até 12 mm, com velocidade de até 8 m/s.
Leia-se:
8462.29.00   "Ex" 007 - Máquina para endireitar e cortar arames e
barras retas de aço, com diâmetro igual ou superior a 5 mm,
capacidade de corte igual ou superior a 100 cortes/min. e
velocidade de alimentação igual ou superior a 15 m/min.
Onde se lê:
8462.91.99   "Ex" 001 - Prensa hidráulica de comando numérico para
comprimir e enfardar sucatas metálicas, com densidade mínima de 550
Kg/m3 e velocidade de 1.000 Kg/h.
Leia-se:
8462.91.99   "Ex" 001 - Prensa hidráulica com controle lógico
programável para comprimir e enfardar sucatas metálicas, com
densidade superior a 550 Kg/m3 e capacidade igual ou superior a 544
Kg/h.
Onde se lê:
8463.30.00   "Ex" 011 - Máquina para trefilar arames de aço com
sistema de controle de velocidade tipo "Strainghteining Line" para
produção de bitolas de 1 a 3,6 mm, com velocidade de 15 a 25 m/s.
Onde se lê:
8465.92.19   "Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do
tipo disco, com capacidade igual ou superior a 270 m3 sólidos /h.
Leia-se:
8465.92.19   "Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do
tipo disco, com capacidade igual ou superior a 270 m3 sólidos /h,
tamanho cavaco 20 a 25 mm x 18 a 22 mm e espessura de 3,5 a 5 mm. 
(Excluída pela P MF nº 03/2000)
Onde se lê:
8465.99.00   "Ex" 006 - Picador de toras de madeira, tipo disco ou
tambor, com capacidade igual ou superior a 100 m3/h com acionamento
e controle, alimentação horizontal e/ou vertical.
Leia-se:
8465.99.00   "Ex" 006 - Picador de madeira, tipo disco ou tambor,
com capacidade igual ou superior a 100 m3/h, com acionamento e
controle, alimentação horizontal e/ou vertical, tamanho cavaco 20 a
25 mm x 18 a 22 mm e espessura de 3,5 a 5 mm.
Onde se lê:
8465.99.00   "Ex" 009 - Sistema para automação de carga e descarga
do processo de revestimento de placas de fibras ou partícula de
madeira, com transportadores de rolos de disco e de correias,
estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza,
inspeção e classificação de chapas, dispositivo de alimentação a
vácuo e refilo, para linhas com velocidade igual ou superior a 20
m/min. com largura igual ou superior a 1.900 m, microprocessada.
Leia-se:
8465.99.00   "Ex" 009 - Sistema para automação de carga e descarga
do processo de revestimento de placas de fibras ou partícula de
madeira, com transportadores de rolos de disco e de correias,
estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza,
inspeção e classificação de chapas, dispositivo de alimentação a
vácuo e refilo, para linhas com velocidade igual ou superior a 20
m/min. com largura igual ou superior a 1.900 mm, microprocessada.
Onde se lê:
8477.20.10   "Ex" 003 - Sistema de coextrusão de copolímero, para
filmes de polipropileno bi-orientado, com extrusoras, sistema de
dosagem e alimentação, controles eletro-eletrônicos, acionamentos,
blocos e tubulações.
Leia-se:
8477.20.10   "Ex" 003 - Sistema de coextrusão de copolímero, para
filmes de polipropileno bi-orientado, com extrusoras, sistema de
dosagem e alimentação, controles eletro-eletrônicos e acionamentos,
com capacidade de extrusão de 25 a 450 Kg/h, com precisão de mais
ou menos 3% no fluxo e homogeneidade de temperatura da massa de
mais ou menos 1o C.
Onde se lê:
8477.20.90   "Ex" 007 - Unidade integrada de coextrusão de filmes
plásticos ou chapas plásticas em multicamadas, com capacidade igual
ou superior a 500 Kg/h.
Leia-se:
8477.20.90   "Ex" 007 - Unidade integrada de coextrusão de chapas
plásticas em multicamadas, com capacidade igual ou superior a 500
Kg/h.
Onde se lê:
8477.80.00   "Ex" 011 - Unidade integrada automática para produção
de filme de polipropileno bi-orientado, com sistemas de
alimentação, de regranulação, de coextrusão, de formação, de
resfriamento, de estiramento longitudinal e transversal, de
puxação, de tratamento superficial, de embobinamento e manuseio de
bobinas jumbo.
Leia-se:
8477.80.00   "Ex" 011 - Unidade automática para produção de filme
de polipropileno bi-orientado, com largura igual ou superior a
7.000 mm, com sistemas de alimentação, de regranulação, de
coextrusão, de formação, de resfriamento, de estiramento
longitudinal e transversal, de puxação, de tratamento superficial,
de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, com controle
integrado.
Onde se lê:
8479.30.00   "Ex" 003 - Seção de prensagem contínua, medindo 7
metros, com controle automático de pressão e temperatura, para
fabricação de painéis e aglomerado de partículas de madeira ou MDF.
Leia-se:
8479.30.00   "Ex" 003 - Seção de prensagem contínua, medindo de 2 a
15 metros, com controle automático de pressão e temperatura, para
fabricação de painéis e aglomerado de partículas de madeira ou MDF.
Onde se lê:
8479.82.90   "Ex" 002 - Classificador de fibras de madeira por
fluidização, com vestilador com câmaras, filtro, sistema de
descarga e de medição.
Leia-se:
8479.82.90   "Ex" 002 - Classificador de fibras de madeira por
fluidização, com ventilador com câmaras, filtro, sistema de
descarga e de medição. (Excluída pela P MF nº 03/2000)
Onde se lê:
8479.82.90   "Ex" 007 - Peneira vibratória para classificação de
cavacos de madeira, com ou sem sistema de carga e descarga e
alimentador vibratório e telas.
Leia-se:
8479.82.90   "Ex" 007 - Sistema vibratório de classificação de
cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose, com
capacidade igual ou superior a 600 m3 livres/h.
Onde se lê:
8479.89.99   "Ex" 023 - Evaporador de superfície, com de casco,
camisa de aquecimento, rotor, acionador, distribuidor de
alimentação e separador para recuperar 180 Kg/h de manômetro de
estireno de uma corrente de 795 Kg/h de hidrocarbonetos.
Leia-se:
8479.89.99   "Ex" 023 - Evaporador de superfície, composto de
casco, camisa de aquecimento, rotor, acionador, distribuidor de
alimentação e separador para recuperar 180 Kg/h de manômero de
estireno de uma corrente de 795 Kg/h de hidrocarbonetos.
Onde se lê:
8479.89.99   "Ex" 082 - Máquina para aplicação de conectores em
cabos telefônicos com suporte.
Leia-se:
8479.89.99   "Ex" 082 - Máquina portátil para aplicação de
conectores em rede externa de cabos telefônicos com suporte.
Onde se lê:
8479.89.99   "Ex" 085 - Máquina para aplicação de revestimentos em
comprimidos e outros núcleos, constituído de sistemas de carga e
descarga, limpeza, secagem e capacidade igual ou superior a 100 Kg.
Leia-se:
8479.89.99   "Ex" 085 - Máquina para aplicação de revestimentos em
comprimidos e outros núcleos, com unidade de controle da aplicação,
sistema de carga e descarga automáticos, sistema de limpeza "clean
in place", sistema de tratamento de ar de secagem, capacidade igual
ou superior a 300 Kg.
Onde se lê:
8479.89.99   "Ex" 114 - Máquina pressurizada de separação de nós e
incozidos de polpa de celulose, com capacidade igual ou superior a
850 t/dia, com sistema de acionamento elétrico e peneiras.
Leia-se:
8479.89.99   "Ex" 114 - Depurador pressurizado para separação de
nós e incozidos de polpa de celulose obtida pelo processo "Kraft"
de polpação química, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia,
com acionamento elétrico e peneiras de cesto com orifícios de 0,15
a 1,00 m.
Onde se lê:
8479.89.99   "Ex" 125 - Rebobinadora bidimensional de rolos de fita
adesiva, com largura de 600 mm e velocidade de até 400 m/min.
Leia-se:
8479.89.99   "Ex" 125 - Rebobinadora bi-direcional de rolos de fita
adesiva, com largura de 600 mm e velocidade de até 400 m/min.
Onde se lê:
8479.89.99   "Ex" 129 - Sistema de alimentação de passo ajustável
para prensa rápida com largura e passo igual ou superior a 50 mm.
Leia-se:
8479.89.99   "Ex" 129 - Sistema de alimentação de fita de passo
ajustável para prensa rápida, com velocidade máxima igual ou
superior a 700 golpes/min., velocidade de acionamento máximo igual
ou superior que 90 m/min e passo igual ou superior a 50 mm, com
detector de falhas e deformações da fita.
Onde se lê:
8480.79.00   "Ex" 002 - Molde multicavidade para injeção de
pré-formas de tereftalato de polipropileno.
Leia-se:
8480.79.00   "Ex" 002 - Molde multicavidade para injeção de
pré-formas de tereftalato de polietileno.
Onde se lê:
8481.80.90   "Ex" 001 - Válvula de controle, tipo globo, angular,
de atuação remota, classe de pressão de 2.500 LBS, pressão de
operação de 120 KGS/cm2 de vapor, sob temperatura de 538o C, classe
de vedação 5, posicionador inteligente.
Leia-se:
8481.80.94   "Ex" 001 - Válvula de controle, tipo globo, angular,
de atuação remota, classe de pressão de 2.500 LBS, pressão de
operação de 120 KGS/cm2 de vapor, sob temperatura de 538o C, classe
de vedação 5, posicionador inteligente.
Onde se lê:
8481.80.90   "Ex" 002 - Válvula de controle e bloqueio automático,
com vedação da haste comprimida por mola e revestimento
anti-corrosivo, com espessura mínima de 3 mm, com painel de
controle para trabalhar com mistura de nitrocelulose e ácido
diluído.
Leia-se:
8481.80.99   "Ex" 008 - Válvula de controle e bloqueio automático,
com vedação da haste comprimida por mola e revestimento
anti-corrosivo, com espessura mínima de 3 mm, com painel de
controle para trabalhar com mistura de nitrocelulose e ácido
diluído.
Onde se lê:
8502.13.90   "Ex" 001 - Grupo Diesel-Gerador, com potência
instalada igual ou superior a 4.280 Kv, composto por motor
diretamente acoplado a um alternador síncrono trifásico, com
sistema de combustível, lubrificação, água de refrigeração, ar de
partida, admissão de ar, descarga de gases, regulação e controle.
Leia-se:
8502.13.90   "Ex" 001 - Grupo Diesel-Gerador, montado em "skid",
com potência instalada igual ou superior a 4.280 Kv, composto por
motor diretamente acoplado a um alternador síncrono trifásico, com
sistema de combustível, lubrificação, água de refrigeração, ar de
partida, admissão de ar, descarga de gases, regulação e controle.
Onde se lê:
8514.20.11   "Ex" 001 - Forno para amolecimento e estiramento de
préformas de fibras óticas, por indução, com atmosfera controlada
por gás inerte e temperatura máxima de 2.400o C.
Leia-se:
8514.20.11   "Ex" 001 - Forno para amolecimento e estiramento de
pré-formas de fibras óticas, com atmosfera controlada por gás
inerte e temperatura máxima de até 2.400o C.
Onde se lê:
8701.90.00   "Ex" 002 - Trator agrícola articulado, sistema
direcional no eixo dianteiro, com tração 4 x 4, potência nominal do
motor igual ou superior a 200 HP, transmissão "power shift" e
monitor de desempenho, sem plataforma de carga e sem grua.
Leia-se:
8701.90.00   "Ex" 002 - Trator agrícola articulado, com tração 4 x
4, potência nominal no motor igual ou superior a 230 CV.
Onde se lê:
9031.80.90   "Ex" 014 - Máquina eletrônica de controle de espessura
e planicidade para chapas metálicas, com estações de processamento
central de trabalho e de operações, concentrados de dados,
monitores de vídeo, painel de distribuição de força e impressoras.
Leia-se:
9031.80.90   "Ex" 014 - Máquina eletrônica de controle de espessura
e planicidade para chapas metálicas, com estações de processamento
central de trabalho e de operações, concentrador de dados,
monitores de vídeo, painel de distribuição de força e impressoras.

 

  (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 3, de 12 de janeiro de 2000)
Art. 3º Os artigos 1º e 2º da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas Licenças de Importação tenham sido solicitadas até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.