Ato Declaratório CositDicex nº 97, de 10 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 13/11/1995, seção 1, página 18095)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 13 a 19/11/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 13 a 19 de novembro de 1995:
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MOEDAS                                CÓDIGO              R$
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Bath Tailandês                          015            0,0383000
Bolívar Venezuelano                     025            0,0056828
Coroa Dinamarquesa                      055            0,1761200
Coroa Norueguesa                        065            0,1546420
Coroa Sueca                             070            0,1447590
Coroa Tcheca                            075            0,0368570
Dirhan de Marrocos                      139            0,1149910
Dirhan dos Emirados Árabes              145            0,2623620
Dólar Australiano                       150            0,7089350
Dólar Canadense                         165            0,7104130
Dólar Convênio                          220            0,9617000
Dólar de Cingapura                      195            0,6826960
Dólar de Hong-Kong                      205            0,1245880
Dólar dos Estados Unidos                220            0,9617000
Dólar Neozelandês                       245            0,6282830
Dracma Grego                            270            0,0041523
Escudo Português                        315            0,0064999
Florim Holandês                         335            0,6100180
Forint                                  345            0,0073302
Franco Belga                            360            0,0332460
Franco da Com. Finan. Africana          370            0,0019686
Franco Francês                          395            0,1979190
Franco Luxemburguês                     400            0,0332960
Franco Suíço                            425            0,8469920
Guarani                                 450            0,0004901
Ien Japonês                             470            0,0095968
Libra Egípcia                           535            0,2839210
Libra Esterlina                         540            1,5219800
Libra Irlandesa                         550            1,5575000
Libra Libanesa                          560            0,0006010
Lira Italiana                           595            0,0006034
Marco Alemão                            610            0,6831710
Marco Finlandês                         615            0,2269130
Novo Dólar de Formosa                   640            0,0357100
Novo Peso Mexicano                      645            0,1284840
Peseta Espanhola                        700            0,0079049
Peso Argentino                          706            0,9638200
Peso Chileno                            715            0,0023566
Peso Uruguaio                           745            0,1419190
Rande da África do Sul                  785            0,2649870
Renminbi                                795            0,1158920
Rial Iemenita                           810            0,0068953
Ringgit                                 828            0,3793810
Rublo                                   830            0,0002138
Rúpia Indiana                           860            0,0279070
Rúpia Paquistanesa                      875            0,0281630
Shekel                                  880            0,3185440
Unidade Monetária Européia              918            1,2525700
Won Sul Coreano                         930            0,0012595
Xelim Austríaco                         940            0,0965560
Zloty                                   975            0,3929960
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.