Portaria
MF
nº 235, de 12 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2010, seção , página 33)
"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2010 a 4 de março de 2011, os representantes:
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF:
§1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.