Ato Declaratório
Coana
nº 94, de 27 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2000, seção 1, página 6)
"Prorroga o prazo do regime aduaneiro de admissão temporária concedido aos bens de caráter cultural que menciona."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa 63, de 8 de junho de 1999, declara:
1. Fica assegurada à Imago Escritório de Arte Ltda, inscrito no CNPJ No 31.983.232/0001-30, a prorrogação, até 3 de outubro de 2000, do prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, concedido aos bens de caráter cultural de que trata o processo No 10715.005177/99-11, conforme descrito abaixo:
a) Local: Museu de Arte Contemporânea - MAC - São Paulo/SP
Período: 13 de janeiro de 2000 a 12 de março de 2000
b) Local: Museu de Arte Contemporânea do Paraná - Curitiba/PR
Período: 30 de março de 2000 a 30 de abril de 2000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.