Portaria MF nº 224, de 30 de junho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2005, seção , página 22)  
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de maio de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de maio de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ Milhões

PERÍODO

META GIFA PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

até maio 2005

126.954

133.727

105,33%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de maio de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 2º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de maio de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.