Portaria SRF nº 220, de 17 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/02/1998, seção , página 19)  
Dispõe sobre a instalação de lojas francas em local que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, e considerando o constante dos arts. 7o e 396 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e dos arts. 20, 21, 25 e 26 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, resolve:
Art. 1º Delegar competência a Superintendência Regional da Receita Federal na 9a Região Fiscal para instaurar os procedimentos essenciais à outorga de autorização para instalação de lojas francas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, situado em São José do Pinhais/PR.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, a autoridade mencionada no artigo anterior deverá expedir todos os atos administrativos necessários à:
I - abertura do procedimento licitatório;
II - designação da comissão especial de licitação;
III - homologação do julgamento da licitação e adjudicação de seu objeto.
Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório deverá observar padrão aprovado em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.