Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2010, seção , página 38)  

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.050, de 23 dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 2º ....................................................................................
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRRF 1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac 1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis 1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec 1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic 1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana 1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep 1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp 1.8 - Divisão de Tributação - Disit 1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol 1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais 1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal 1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais 2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" – DRF 2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj, na DRF - Brasília 2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc, na DRF- Brasília 2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF - Brasília 2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis 2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim, na DRF - Brasília 2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec, na DRF Brasília 2.5 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II 2.6 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF - Brasília 2.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, na DRF Brasília 2.8 - Serviço de Gestão Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II 2.8.1 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II 2.8.2 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II 2.8.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II 2.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" – DRF 3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort 3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis 3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória 3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac 3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" – DRF 4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort 4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat 4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol 4.5 - Seção de Fiscalização - Safis 4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju 4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF 5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel 5.3 - Seção de Fiscalização - Safis 5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF 6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac 6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel 6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis 6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 7 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat 7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic 7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec 7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol 7.6 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 8 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis 8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac 8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf 8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf 8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de quatro 8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 8.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 9 - DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf 9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis 9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac 9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf 9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 10 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE MAIORES CONTRIBUINTES - Demac 10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro 10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo 10.3 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac 10.4 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro 10.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 10.6 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 10.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro 11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF 11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF 12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac 13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF 14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF 15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF 15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin 15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad 15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea 15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel 15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três 15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig 15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort 16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF 16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia 16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife 16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig 16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort 16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife 16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel 16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife 16.10 - Seção de Programação e Logística - Sapol 17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF 17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia 17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana 17.5 - Seção de Programação e Logística - Sapol 18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF 18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac 18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana 19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF 20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF 20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin 20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad 20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig 20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort 20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia 20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea 21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF 21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad 21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig 21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro 21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro 21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol 21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea 22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF 22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape 22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na ALF do Porto de Suape 22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig 22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol 22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador 22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape 23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF 23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana 23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac 23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel 24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ 24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc 24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria 24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria 25 - EQUIPES 25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC 25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT 25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG 25.4 - Equipe de Cadastro - ECD 25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA 25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA 25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI 25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP 25.9 - Equipe de Logística - ELG 25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA 25.11 - Equipe de Tributação - ETR 25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA swap_horiz
"Art 6º As Delegacias Especiais, a de Fiscalização e a de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal." swap_horiz
"Art 203 .........
§ 7º As DRF Rio de Janeiro I e II e Demac Rio de Janeiro terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2010." swap_horiz
"Art 205. À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente: swap_horiz
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária; swap_horiz
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; swap_horiz
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados; swap_horiz
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual; swap_horiz
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação; swap_horiz
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos; swap_horiz
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; swap_horiz
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e swap_horiz
"Art 206. À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente: swap_horiz
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais; swap_horiz
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal; swap_horiz
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual; swap_horiz
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e swap_horiz
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação." swap_horiz
"Art 207 À Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, competem, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente: swap_horiz
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária; swap_horiz
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências; swap_horiz
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais; swap_horiz
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais swap_horiz
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação; swap_horiz
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos; swap_horiz
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo; swap_horiz
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; swap_horiz
IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e swap_horiz
"Art 224. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat, Demac Rio de Janeiro e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" competem as atividades de orientação e análise tributária." swap_horiz
"Art 225. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Brasília competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB." swap_horiz
"Art 226. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, Demac Rio de Janeiro, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário." swap_horiz
"Art 227. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc da DRF Brasília competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários." swap_horiz
"Art 228. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Brasília e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora." swap_horiz
"Art 229. Às Divisões de Fiscalização - Difis das Defis, Deinf, Demac e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia." swap_horiz
"Art 230. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Brasília competem as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências." swap_horiz
"Art 231. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Brasília, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis, Deinf e Demac, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação." swap_horiz
"Art 232. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Demac, Defis e DRF Rio de Janeiro I e II, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF Brasília e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento, programação, avaliação e controle da atividade fiscal." swap_horiz
"Art 233. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol da Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, Demac, ALF Classe "Especial A", IRF Classe "Especial A" e DRF Brasília e "B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas. swap_horiz
Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol." swap_horiz
"Art 234. Às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação." swap_horiz
"Art 236. À Divisão de Interação com o Cidadão - Divic da Derat competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal." swap_horiz
"Art 238. À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf da Defis competem as atividades de programação da atividade fiscal." swap_horiz
"Art 240. À Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf da Defis competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal" "Art 283. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente: swap_horiz
I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados; swap_horiz
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; swap_horiz
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social; swap_horiz
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; swap_horiz
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e swap_horiz
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal." swap_horiz
Art 284. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Demac e Defis incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados." swap_horiz
""Art 285. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf e Demac Rio de Janeiro, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda: swap_horiz
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; swap_horiz
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos; swap_horiz
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; swap_horiz
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; swap_horiz
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e swap_horiz
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais." swap_horiz
Art. 2º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 208-A. Às Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes - Demac competem, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente: swap_horiz
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais; swap_horiz
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal; e swap_horiz
III - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual. swap_horiz
§ 1º Às Demac compete, ainda, de forma concorrente em todo território nacional, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário. swap_horiz
§ 2º À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, no município do Rio de Janeiro: swap_horiz
I - informar a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária; swap_horiz
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento; swap_horiz
IV - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados; swap_horiz
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação; swap_horiz
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária; swap_horiz
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e swap_horiz
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais previdenciárias." swap_horiz
"Art 234-A. Aos Serviços de Gestão Corporativa - Segec das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística." swap_horiz
"Art 241-A. Às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de pessoas." swap_horiz
ANEXO II

                                                                               Delegacias Especiais

Unidades Jurisdicionantes

Denominação/Localização

Superintendências Regionais

 

da Receita Federal do Brasil

 

 

Delegacias Especiais de Maiores

Delegacia Especial

 

Contribuintes - Demac

de Instituições Financeiras - Deinf

7ª Região Fiscal

Rio de Janeiro (RJ)

-

Sede: Rio de Janeiro (RJ)

 

 

8ª Região Fiscal

São Paulo (SP)

São Paulo (SP)

Sede: São Paulo (SP)

 

 

ANEXO III

                         Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis

Unidade Jurisdicionante

Localização

UF

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil

 

 

8ª Região Fiscal

São Paulo

SP

Sede: São Paulo (SP)

 

 

ANEXO IV

                  Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária

Unidade Jurisdicionante:

Localização

UF

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil

 

 

8ª Região Fiscal

São Paulo

SP

Sede: São Paulo (SP)

 

 

ANEXO XII

    Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências

Unidades

Denominação

Cargo/Função

Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil

Superintendente da Receita Federal do Brasil

DAS 101.4

Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil, sendo 03 na SRRF na 8ª RF e 02 nas demais.

DAS 101.3

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B", Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização, Delegacia Especial de Instituições Financeiras e Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro/RJ

Delegado da Receita Federal do Brasil

DAS 101.3

Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil

DAS 101.2

Delegacia Especial de Maiores Contribuintes em São Paulo/SP

Delegado da Receita Federal do Brasil

DAS 101.3

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "C"

Delegado da Receita Federal do Brasil

DAS 101.2

Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil

DAS 101.1

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "D"

Delegado da Receita Federal do Brasil

DAS 101.2

Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil

FG 1

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "E"

Delegado da Receita Federal do Brasil

DAS 101.1

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento

Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento

DAS 101.3

Alfândega da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A" em São Paulo/SP

Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil

DAS 101.3

Inspetor-Chefe Adjunto da Receita Federal do Brasil

DAS 101.2

Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A" no Rio de Janeiro/RJ e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial B"

Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil

DAS 101.3

Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "B" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial C"

Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil

DAS 101.2

Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "C" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "A"

Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil

DAS 101.1

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "B"

Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil

FG 1

Agências da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"

Agente da Receita Federal do Brasil

DAS 101.1

Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "C"

Agente da Receita Federal do Brasil

FG 1

Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "D"

Agente da Receita Federal do Brasil

FG 3

 

Art. 4º Os Anexos I, X, XI e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009, relativamente às 7ª e 8ª Regiões Fiscais, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I

                                            Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil

Localidades

UF

Classe

7a. Região Fiscal

Campos dos Goytacazes

RJ

C

Sede: Rio de Janeiro - RJ

 

 

 

 

Niterói

RJ

B

Nova Iguaçu

RJ

B

Rio de Janeiro I

RJ

A

Rio de Janeiro II

RJ

A

 

Vitória

ES

B

Volta Redonda

RJ

C

ANEXO X

                                                                   Chefes de Equipe

Região Fiscal

Unidades

Categoria

Cargo/Função

Quantitativo

7a.

SRRF - 7ª RF

EAC

FG 1

2

E AT

FG 1

1

ECD

FG 1

1

EFI

FG 1

1

EGP

FG 1

1

ELG

FG 1

1

ERA

FG 1

3

ETR

FG 1

1

DEMAC - Rio de Janeiro (RJ)

EAC

DAS 1

4

FG 1

1

E AT

FG 1

1

EFI

DAS 1

7

FG 1

1

DRF - Campos dos Goytacazes (RJ)

EAC

FG 2

2

 

 

E AT

FG 2

2

EFI

FG 2

3

 

DRF - Niterói (RJ)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EDA

FG 1

1

FG 2

2

E FA

FG 1

1

EFI

FG 1

6

DRF - Nova Iguaçu (RJ)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 1

2

EDA

FG 3

1

E FA

FG 1

1

FG 2

1

EFI

FG 1

6

DRF - Rio de Janeiro I (RJ)

EAC

DAS 1

6

FG 1

14

E AT

FG 1

5

EFI

DAS 1

11

FG 1

6

DRF - Rio de Janeiro II (RJ)

EAC

DAS 1

2

FG 1

12

 

 

E AT

FG 1

4

EFI

DAS 1

7

 

 

 

FG 1

4

DRF - Vitória (ES)

EAC

FG 1

6

 

 

E AT

FG 2

2

EFI

FG 1

6

 

DRF - Volta Redonda (RJ)

EAC

FG 2

2

 

 

E AT

FG 2

2

EDA

FG 1

1

E FA

FG 2

1

EFI

FG 2

3

ARF - Angra dos Reis (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Barra do Piraí (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Cabo Frio (RJ)

EAT

FG 2

2

ARF - Cachoeiro de Itapemirim (ES)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Cariacica (ES)

EAT

FG 3

1

ARF - Colatina (ES)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Duque de Caxias (RJ)

EAT

FG 2

2

ARF - Itaguaí (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Itaperuna (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Linhares (ES)

EAT

FG 3

1

ARF - Macaé (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Nova Friburgo (RJ)

EAT

FG 2

2

ARF - Petrópolis (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Resende (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Rio Bonito (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - São Gonçalo (RJ)

EAT

FG 2

2

ARF - São Mateus (ES)

EAT

FG 3

1

ARF - Serra (ES)

EAT

FG 2

2

ARF - Teresópolis (RJ)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Três Rios (RJ)

EAT

FG 3

1

ARF - Vila Velha (ES)

EAT

FG 1

2

 

ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ)

EBG

DAS 1

1

 

 

 

FG 1

4

EDA

FG 1

4

E VA

FG 1

4

ALF - Porto de Itaguai (RJ)

EDA

FG 2

4

ALF - Porto de Vitória (ES)

EDA

FG 1

5

 

 

E FA

FG 1

1

 

 

 

FG 2

2

 

 

E VA

FG 1

4

 

ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ)

EDA

FG 1

4

E VA

FG 1

4

 

IRF - Macaé (RJ)

EDA

FG 3

1

 

 

E FA

FG 2

3

 

IRF - Rio de Janeiro (RJ)

EDA

FG 3

1

E FA

FG 1

4

8a.

SRRF - 8ª RF

EAC

DAS 1

2

E AT

DAS 1

1

 

 

ECD

DAS 1

1

 

 

EFI

DAS 1

2

 

 

EGP

DAS 1

1

ELG

DAS 1

1

ERA

FG 1

4

ETR

DAS 1

1

DEFIS - São Paulo (SP)

EFI

DAS 1

40

DEINF - São Paulo (SP)

EAC

FG 1

4

E AT

FG 1

2

EFI

DAS 1

4

DEMAC - São Paulo (SP)

EFI

DAS 1

2

DERAT - São Paulo (SP)

EAC

DAS 1

5

 

 

EAC

FG 1

32

EAC

FG 3

8

E AT

FG 1

48

DRF - Araçatuba (SP)

EAC

FG 2

2

 

E AT

FG 2

2

E FA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

 

DRF - Araraquara (SP)

EAC

FG 2

2

 

 

E AT

FG 2

2

E FA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

 

DRF - Barueri (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 1

2

EFI

FG 1

6

DRF - Bauru (SP)

EAC

FG 2

2

 

 

E AT

FG 2

2

 

 

EDA

FG 3

1

 

 

E FA

FG 3

1

 

 

EFI

FG 2

3

 

DRF - Campinas (SP)

EAC

FG 1

8

 

 

E AT

FG 1

10

EFI

FG 1

9

DRF - Franca (SP)

EAC

FG 2

2

 

 

E AT

FG 2

2

 

 

E FA

FG 3

1

 

 

EFI

FG 2

3

 

DRF - Guarulhos (SP)

EAC

FG 1

6

 

 

E AT

FG 2

2

EFI

FG 1

6

DRF - Jundiaí (SP)

EAC

FG 1

6

 

 

E AT

FG 2

2

 

 

E FA

FG 1

1

EFI

FG 1

6

DRF - Limeira (SP)

EAC

FG 1

6

 

 

E AT

FG 2

2

 

 

E FA

FG 2

1

 

 

EFI

FG 1

6

 

DRF - Marília (SP)

EAC

FG 2

2

 

 

E AT

FG 2

2

E FA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

DRF - Osasco (SP)

EAC

FG 1

8

 

 

E AT

FG 2

2

 

 

EFI

FG 1

8

 

DRF - Paracicaba (SP)

EAC

FG 1

6

 

 

E AT

FG 2

2

EDA

FG 1

1

FG 2

2

E FA

FG 1

1

EFI

FG 1

6

DRF Presidente Prudente (SP)

EAC

FG 3

2

E AT

FG 3

2

 

 

E FA

FG 3

1

EFI

FG 3

2

 

DRF - Ribeirão Preto (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 1

2

E FA

FG 3

1

EFI

FG 1

6

 

DRF - Santo André (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EFI

FG 1

6

 

DRF - Santos (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EFI

FG 1

6

 

DRF - São Bernardo do Campo (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EFI

FG 1

6

 

DRF - São José do Rio Preto (SP)

EAC

FG 2

2

E AT

FG 2

2

E FA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

 

DRF - São José dos Campos (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EDA

FG 1

1

FG 2

2

E FA

FG 1

1

FG 2

1

EFI

FG 1

6

 

DRF - Sorocaba (SP)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EDA

FG 1

1

FG 2

1

E FA

FG 1

1

FG 2

1

EFI

FG 1

6

 

DRF - Taubaté (SP)

EAC

FG 2

2

E AT

FG 2

2

EDA

FG 1

1

FG 2

1

E FA

FG 1

1

EFI

FG 2

3

 

ARF - Adamantina (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Americana (SP)

EAT

FG 1

2

 

ARF - Amparo (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Andradina (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Araras (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Assis (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Avaré (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Barretos (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Batatais (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Bebedouro (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Botucatu (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Bragança Paulista (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Capivari (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Catanduva (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Cotia (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Cruzeiro (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Diadema (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Dracena (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Fernandópolis (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Franco da Rocha (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Guaratinguetá (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Guarujá (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Ibitinga (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Indaiatuba (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Itanhaém (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Itapetininga (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Itapeva (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Itu (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Jaboticabal (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Jacareí (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Jales (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Jaú (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Lençóis Paulista (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Lins (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Mauá (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Mogi das Cruzes (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Mogi Guaçu (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Olímpia (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Ourinhos (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Penápolis (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Pereira Barreto (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Pindamonhangaba (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Piraju (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Pirassununga (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Porto Ferreira (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Praia Grande (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - Presidente Venceslau (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Registro (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Rio Claro (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - São Caetano do Sul (SP)

EAT

FG 2

2

 

ARF - São Carlos (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - São João da Boa Vista (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - São Joaquim da Barra (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - São José do Rio Pardo (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - São Roque (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Sumaré (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Suzano (SP)

EAT

FG 1

2

 

ARF - Taboão da Serra (SP)

EAT

FG 1

2

 

ARF - Tatuí (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Tietê (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Tupã (SP)

EAT

FG 3

1

 

ARF - Votuporanga (SP)

EAT

FG 3

1

 

ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

EBG

DAS 1

1

FG 1

6

EDA

FG 1

11

E VA

FG 1

4

 

ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP)

EDA

FG 1

12

E FA

DAS 1

1

FG 1

1

E VA

FG 1

4

 

ALF - Porto de Santos (SP)

EDA

FG 1

16

E FA

FG 1

1

E VA

FG 1

4

 

IRF - São Paulo (SP)

EDA

DAS 1

1

FG 1

12

E FA

FG 1

14

E VA

FG 1

1

 

IRF - São Sebastião (SP)

EAT

FG 3

1

EDA

FG 2

1

E FA

FG 2

1

ANEXO XI

                                                               Assistentes Técnicos e Assistentes

Região Fiscal

Unidades

Categoria

Cargo/Função

Quantitativo

7a.

SRRF - 7ª RF

Assistente

FG 1

1

FG 2

3

FG 3

5

Assistente Técnico

DAS 1

1

DEMAC - Rio de Janeiro (RJ)

Assistente

FG 1

3

Assistente

FG 3

5

DRF - Campos dos Goytacazes (RJ)

Assistente

FG 1

1

DRF - Niterói (RJ)

Assistente

FG 1

1

DRF - Nova Iguaçu (RJ)

Assistente

FG 1

1

DRF - Rio de Janeiro I (RJ)

Assistente

FG 1

2

DRF - Rio de Janeiro II (RJ)

Assistente

FG 1

1

DRF - Vitória (ES)

Assistente

FG 1

1

DRF - Volta Redonda (RJ)

Assistente

FG 1

1

ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ)

Assistente

FG 1

1

ALF - Porto de Itaguai (RJ)

Assistente

FG 1

2

ALF - Porto de Vitória (ES)

Assistente

FG 1

2

ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ)

Assistente

FG 1

2

Assistente Técnico

DAS 1

1

IRF - Rio de Janeiro (RJ)

Assistente

FG 1

3

8a.

SRRF - 8ª RF

Assistente

FG 1

2

FG 3

5

Assistente Técnico

DAS 1

7

DEMAC - São Paulo (SP)

Assistente

DAS 1

1

FG 1

2

DEINF - São Paulo (SP)

Assistente

FG 1

2

DERAT - São Paulo (SP)

Assistente

FG 1

2

DRF - Araçatuba (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Araraquara (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Barueri (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Bauru (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Campinas (SP)

Assistente

FG 1

1

Assistente Técnico

DAS 1

1

DRF - Franca (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Guarulhos (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Jundiaí (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Limeira (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Marília (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Osasco (SP)

Assistente

FG 1

1

Assistente Técnico

DAS 1

1

DRF - Piracicaba (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Ribeirão Preto (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Santo André (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Santos (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - São Bernardo do Campo (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - São José do Rio Preto (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - São José dos Campos (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Sorocaba (SP)

Assistente

FG 1

1

DRF - Taubaté (SP)

Assistente

FG 1

1

ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

Assistente

FG 1

1

Assistente Técnico

DAS 1

1

ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP)

Assistente

FG 1

2

ALF - Porto de Santos (SP)

Assistente

FG 1

3

IRF - São Paulo (SP)

Assistente

FG 1

4

ANEXO XIII

                                                               Centros de Atendimento ao Contribuinte

 

Região Fiscal

Unidades

Quantidade

Cargo/Função

7a.

DEMAC - Rio de Janeiro (RJ)

1

DAS 1

DRF - Rio de Janeiro I (RJ) CAC/Centro CAC/Ipanema CAC/Laranjeiras CAC/Tijuca CAC/Penha

5

DAS 1

DRF - Rio de Janeiro II (RJ) CAC/Barra da Tijuca CAC/Méier CAC/Madureira CAC/Campo Grande

4

DAS 1

DRF - Niterói (RJ)

1

DAS 1

DRF - Nova Iguaçu (RJ)

1

DAS 1

DRF - Vitória (ES)

1

DAS 1

DRF - Campos dos Goytacazes (RJ)

1

FG 1

DRF - Volta Redonda (RJ)

1

FG 1

8a.

DEINF - São Paulo (SP)

1

DAS 1

DERAT - São Paulo (SP) CAC/Luz CAC/Paulista CAC/Pinheiros CAC/Tatuapé CAC/Lapa CAC/Santo Amaro CAC/Jabaquara CAC/Poupatempo - Santo Amaro CAC/Poupatempo - Itaquera CAC/Poupatempo - Sé CAC/Vila Mariana

11

DAS 1

DRF - Barueri (SP)

1

DAS 1

DRF - Campinas (SP)

1

DAS 1

DRF - Guarulhos (SP)

1

DAS 1

DRF - Jundiaí (SP)

1

DAS 1

DRF - Osasco (SP)

1

DAS 1

DRF - Santo André (SP)

1

DAS 1

DRF - Santos (SP)

1

DAS 1

DRF - São Bernardo do Campo (SP)

1

DAS 1

DRF - São José dos Campos (SP)

1

DAS 1

DRF - Sorocaba (SP)

1

DAS 1

DRF - Limeira (SP)

1

DAS 1

DRF - Piracicaba (SP)

1

DAS 1

DRF - Ribeirão Preto (SP)

1

DAS 1

DRF - Araçatuba (SP)

1

FG 1

DRF - Araraquara (SP)

1

FG 1

DRF - Bauru (SP)

1

FG 1

DRF - Franca (SP)

1

FG 1

DRF - Marília (SP)

1

FG 1

DRF - São José do Rio Preto (SP)

1

FG 1

DRF - Taubaté (SP)

1

FG 1

DRF - Presidente Prudente (SP)

1

FG 1

 

Art. 5º Ficam revogados os artigos 208, 237 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.