Portaria
MF
nº 202, de 12 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 13/08/1998, seção , página 9)
"Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
8405.10.00 "Ex" 001 - Gerador simultâneo de gás quente, vapor e óleo térmico, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira, com painel de controle microprocessado central, destinado a unidades industriais de fabricação de chapas ou partícula de madeira. 8405.10.00 "Ex" 002 - Unidade para produção de dióxido de cloro, com capacidade igual ou superior a 16 t/dia, reator de titânio, reboiter, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema de controle automático. 8406.81.00 "Ex" 001 - Turbina a vapor, de potência igual ou superior a 1.400 HP para bomba de água de resfriamento, capacidade de 10.000 m3/h, pressão de vapor - 42 Kg/cm2, temperatura de trabalho de 380°C, com controle de velocidade eletrônica. 8406.81.00 "Ex" 002 - Turbina a vapor, com potência igual ou superior a 70 Mw, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, sistemas de lubrificação, de intertravamento e controle de velocidade 8408.90.00 "Ex" 001 - Motor diesel para locomotivas com potência igual ou superior a 800 HP 8410.13.00 "Ex" 001 - Turbina hidráulica, tipo bulbo, de potência nominal igual ou superior a 40.000 Kw. 8412.29.00 "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais tipo "curva de cames". 8413.50.90 "Ex" 001 - Bomba dosadora para alimentação de diafragma duplo, para ADN ou HMD, 5.000 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças, Inox 316, 18 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma. 8413.50.90 "Ex" 002 - Bomba dosadora de diafragma duplo para catalisador NI, 500 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças inox 316, 3,7 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma. 8413.60.90 "Ex" 001 - Bomba de lóbulos com base, motor a prova de explosão, redutor, acoplamentos, válvula de segurança e selo mecânico em aço inox para 4.000 l/h, 14 bar e 60°C. 8413.70.10 "Ex" 001 - Bomba centrífuga vertical para bombeamento de ácido sulfúrico com 965 de concentração, vazão 905 m3/l e uma temperatura 80oC, potência acionamento 200 CV. 8413.70.10 "Ex" 002 - Eletrobomba centrifuga Multi-estágio para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5 mil m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em pressão 8413.70.90 "Ex" 001 - Bomba axial de vazão igual ou superior a 600 m3/h, altura manométrica de até 40 m, com pressão de carcaça igual ou superior a 40 bar e temperatura igual ou inferior a 45°C. 8413.70.90 "Ex" 002 - Bomba centrífuga axial, vazão igual ou superior a 230 m3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual ou superior a 30 bar e altura diferencial até 15 m. 8413.70.90 "Ex" 003 - Bomba centrífuga de elevada altura manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou inferior a 520 m. 8413.70.90 "Ex" 004 - Bomba centrífuga de simples estágios com rotação igual ou superior a 9.000 rpm e selo mecânico tandem. 8413.70.90 "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66,00 Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior a 66,00 l/min. 8413.70.90 "Ex" 006 - Bomba centrífuga criogênica para gás carbônico líquido, vazão igual ou superior a 50 m3/h e pressão de descarga igual ou superior a 20 Kg/cm2. 8413.70.90 "Ex" 007 - Bomba rotativa tipo duplo pistão especialmente selada para polpa de nitrocelulose em meio ácido, com sensor controlador de velocidade e potência de 17 Kw. 8414.80.12 "Ex" 001 - Compressor de ar, de parafuso de até 2 estágios, refrigerado a água ou a ar, com secador de ar, pressão de trabalho igual ou superior a 35 PSI. 8414.80.31 "Ex" 001 - Compressor de hidrogênio alternativo de pistão, para pressões de compressão iguais ou superiores a 3.600 Kg/cm2, pressão de sucção igual ou superior a 1.400 Kg/cm2, para trabalhos em temperatura iguais ou superiores a 152°C na sucção, sistema de troca, de controle de água de resfriamento e lubrificação. 8414.80.31 "Ex" 002 - Compressor a pistão, simples estágio, para comprimir hidrogênio, com capacidade igual ou superior 13.000 Nm3/h, Inox + AC, 132 Kw, 29 bar ABS. 8414.80.32 "Ex" 001 - Compressor de gás combustível de alta pressão, tipo parafuso, vazão de 5.192 Kg/h, temperatura de operação de 214°C, refrigerado a água, com pressão de descarga igual ou superior a 22 Kgf/cm2. 8414.80.33 "Ex" 001 - Compressor centrífugo de gás de processo, com vazão igual ou superior a 13.500 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 15 bar. 8414.80.33 "Ex" 002 - Compressor centrífugo multi-estágio, de etileno, com rotação igual ou superior a 10.000 rpm e potência igual ou superior a 6.000 Kw. 8414.80.33 "Ex" 003 - Compressor de gás com capacidade igual ou superior a 22.500 m3/h, pressão de sucção variável até 25 bar e pressão de descarga variável igual ou superior a 15 bar, pressão de projeto igual ou superior a 30 bar. 8414.80.33 "Ex" 004 - Compressor de gás, centrifugo, horizontal, multi-estágio, com sistema de selagem e de lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou superior a 1,8 bar. 8414.80.33 "Ex" 005 - Unidade turbo compressora de gás, composta de compressor centrífugo com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou superior a 53 bar e turbina, tipo "expander" com capacidade igual ou superior a 150.000 Kg/h. 8414.80.39 "Ex" 001 - Compressor de diafragma para hidrogênio, capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h, pressão de descarga igual ou superior a 250 Kg/cm2, com motor, sistema de lubrificação e painel de controle. 8414.80.39 "Ex" 002 - Compressor de gás, de anel líquido, com vazão igual ou superior a 500 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 5 Kg/cm2 e separador de líquido horizontal para comprimir mistura de hidrocarbonetos. 8414.80.39 "Ex" 003 - Compressor de diafragma para hidrogênio, não lubrificado, com capacidade igual ou superior a 60 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 35 bar g. 8414.80.39 "Ex" 004 - Compressor de gás de anel líquido com vazão igual ou superior a 700 Kg/h, pressão de descarga igual ou superior a 4 bar e separador de líquido horizontal. 8414.80.39 "Ex" 005 - Compressor de hidrogênio, alternativo, não lubrificado, com capacidade igual ou inferior a 20 Kg/h e pressão máxima igual ou superior a 25 bar. 8414.80.39 "Ex" 006 - Compressor de gás natural, alternativo, com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 50 Kgf/cm2. 8414.80.39 "Ex" 007 - Compressor para hidrogênio, alternativo, com capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h e pressão de descarga igual ou superior a 200 Kgf/cm2. 8414.80.39 "Ex" 008 - Compressor para nitrogênio, tipo roots, com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 13 Kgf/cm2. 8414.80.39 "Ex" 009 - Unidade turbo compressora de ar, composta por compressor axial com pressão de descarga igual ou superior a 3 bar e turbina a vapor com capacidade igual ou superior a 16 Mw. 8414.80.90 "Ex" 001 - Compressor de gás, de parafuso, com selo mecânico duplo e purga de N2, capacidade de até 20 m3/min., potência de até 55 Kw, com selagem especial para gás explosivo e inflamável e controle rígido de gás de selagem. 8414.80.90 "Ex" 002 - Equipamento de circulação de gás inerte para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000 a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento especial, pressão de sucção 1500 mm H2O, pressão de recalque da ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10°C, temperatura de recalque de 30° a 40°C, taxas de vibração externa horizontal de 0,057/s, vibração externa axial 0,061/s., vibração interna horizontal .0,055/s.,vibração interna vertical 0,029/s. e vibração externa axial de 0,48/s. 8414.90.39 "Ex" 006 - Elemento compressor composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou superior a 7 bar e capacidade igual ou superior a 0,3 m3/min. 8414.90.39 "Ex" 007 - Elemento compressor, isento de óleo, composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m3/min. 8416.10.00 "Ex" 001 - Unidade de combustão wind fire para forno de queima de revestimento cerâmico. 8416.20.10 "Ex" 001 - Queimador de gás combustível de alta velocidade, com liberação de calor de 15 Kw e 1.000 Kw, eletrodos de ignição e de ionização incomparados. 8416.20.10 "Ex" 002 - Queimador de gás, com recuperação de calor para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas e com controle eletrônico. 8416.20.90 "Ex" 001 - Injetor de carvão pulverizado, para queimador, com capacidade de injeção igual ou superior a 150 Kg/t de gusa. 8417.10.10 "Ex" 001 - Forno rotativo, computadorizado, para refusão de latas de alumínio, com alimentador 8417.10.20 "Ex" 001 - Forno industrial, a gás ou GLT, para aquecimento de tarugos de alumínio, com carga e descarga automáticas, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg e controle lógico programável. 8417.10.90 "Ex" 001 - Fornalha de aquecimento de óleo térmico, com sistema independente de dupla detecção de falha de chama, controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade calorífica de 2,56 Mkcal/h. 8417.80.90 "Ex" 001 - Forno de esteira, contínuo, para secagem de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio para distribuição uniforme de ar quente. 8417.80.90 "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem de pintura de embalagem metálica. 8417.80.90 "Ex" 003 - Incinerador para efluentes gasosos para 24.000 ou mais Normais m3/h, eficiência de recuperação de calor primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97%. 8418.69.90 "Ex" 001 - Resfriador (chiller) de líquidos centrifugados, com circuito fechado do refrigerante e capacidade igual ou superior a 530 TR. 8419.32.00 "Ex" 001 - Máquina secadora de celulose por túnel de ar, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia. 8419.32.00 "Ex" 002 - Secador de partículas de madeira do tipo tambor , com controle de temperatura, de desvio de fluxo, de medição e indicação de umidade, com capacidade de evaporação igual ou superior a 30.000 Kg/h de água. 8419.32.00 "Ex" 003 - Secador com fonte emissora de raios infravermelho, a gás. 8419.39.00 "Ex" 001 - Equipamento para secagem de transformador, em câmara a vácuo, utilizando vapor de solvente. 8419.39.00 "Ex" 002 - Máquina de múltiplas estações para impregnar com resina de poliester estatores de pequenos motores, com capacidade maior ou igual a 300 estatores/h. 8419.39.00 "Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior a 4.000 x 4.000mm. 8419.39.00 "Ex" 004 - Secador de hidrocarbonetos, com peneira molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99.9%, ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou superior a 1,5 t/h. 8419.39.00 "Ex" 005 - Secador e pré-secador rotativo horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas, duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor acoplamento flexível. 8419.39.00 "Ex" 006 - Sistema de secagem de fibras de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação. 8419.39.00 "Ex" 007 - Sistema de múltiplas estações para impregnar com resina de poliester estatores de grandes motores pelo processo de imersão e cura por efeito joule e ultravioleta. 8419.39.00 "Ex" 008 - Secador para couros com programação eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos gravitacionais para controle do ar. 8419.39.00 "Ex" 009 - Secador rotativo de couros por vácuo com tambor Inox giratório aquecido 8419.39.00 "Ex" 010 - Secador de couros contínuo, em medidas das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento), com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente. 8419.39.00 "Ex" 011 - Secador por ar quente elétrico com 12m ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180° C. 8419.39.00. "Ex" 012 - Secador tipo conveyor com três ou mais zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%. 8419.39.00 "Ex" 013 - Túnel de gelificação de vernizes a base acrílica e poliéster com lâmpada UV de baixa pressão UV em horizontal com refletores especiais para emitir raios ultra violeta nas peças, com baixa quantidade de raios infravermelhos, e com lâmpada de alta pressão na saída.c 8419.39.00 "Ex" 014 - Túnel de secagem de vernizes para madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e resistências IRCK para produtos a base d'água. 8419.40.20 "Ex" 001 - Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação. 8419.40.90 "Ex" 001 - Destilador molecular de mistura de ésteres graxos em 3 estágios para produção de monoglicerídeos com teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo 10-3milibar. 8419.50.10 "Ex" 001 - Resfriador combinado, de ar e de óleo, de alumínio brasado, com aletas internas para pressão máxima igual ou superior a 13 bar. 8419.50.10 "Ex" 002 - Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual ou superior a 13 bar. 8419.50.10 "Ex" 003 - Trocador de calor de placas de refrigeração "stavecoller", com tubulação interna, peso entre 2 e 6 toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno. 8419.50.21 "Ex" 001 - Trocador de calor tubular, para pressão de trabalho igual ou superior a 170 Kg/cm2, constituído de ligas de aço cromo molibdênio. 8419.50.21 "Ex" 002 - Trocador de calor para resfriamento de cloro úmido, tipo casco e tubos, sendo casco em aço carbono, tubos de titânio e espelho em aço carbono com clad de titânio, capacidade aproximada de 3.000.000 BTU/h e área superficial de troca de 202 m2. 8419.50.21 "Ex" 003 - Trocador de calor tubular, tipo baioneta, com revestimento refratário interno, para unidade de craqueamento catalítico, com área de troca térmica igual ou superior a 250 m2. 8419.50.21 "Ex" 004 - Trocador de calor tubular com revestimento interno refratário para produção de negro de fumo. 8419.50.29 "Ex" 001 - Trocador de calor de alumínio, (ligas séries 3.000 e 5.000), com tubos de superfície porosa de alta eficiência térmica para serviço em criogenia "high flux". 8419.81.10 "Ex" 001 - Conjunto "twin" montado sobre bancada de aço inoxidável, composta de estufa e autoclave de esterilização de 175 litros, com portas duplas, filtros absolutos, gerador de vapor incorporado, e PLC. 8419.81.90 "Ex" 001 - Máquina para cocção de alimentos com tambores, esteiras em espiral e controle lógico programável. 8419.81.90 "Ex" 002 - Túnel contínuo de cozimento e resfriamento de embutidos com capacidade igual ou superior a 4.500 Kg/h. 8419.89.40 "Ex" 001 - Equipamento para reciclagem de óleo emulsionado, para separação de água, em tratamento de efluentes gerados no processo de laminação à quente, por evaporação. 8419.89.40 "Ex" 002 - Evaporador de oxigênio (em ligas séries 3.000 e 5.000), com núcleo de trocador de calor de tubos de superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em criogenia. 8419.89.90 "Ex" 001 - Esterilizador contínuo para produtos enlatados com diâmetro de 54 mm a 70 mm, altura de 75 mm a 125 mm, com capacidade igual ou superior a 1.480 latas/min. 8419.89.99 "Ex" 001 - Liofilizador de produtos farmacêuticos, com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da temperatura, de controle e comando por vacuometro, controle barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável. 8419.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática para fusão contínua de resina "hot melt", aquecida eletricamente, com sistema de bombeamento e dosagem integrados, com capacidade igual ou inferior a 810 Kg/h. 8419.89.99 "Ex" 003 - Resfriador tubular para fibras óticas, através de gás hélio e água . 8419.89.99 "Ex" 004 - Torre de absorção de dióxido de enxofre em grafite. 8419.89.99 "Ex" 005 - Unidade de processamento de café solúvel liofilizado com sistemas de injeção de gás, de congelamento por túnel, de granulação, de secagem sob vácuo por sublimação, de aquecimento, controles eletro pneumáticos e hidráulicos e recuperação de aromas. 8419.89.99 "Ex" 006 - Vaso de pressão para hidrogenação de hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5 polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m3. 8419.90.20 "Ex" 001 - Recheio internos para coluna separadora de monômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte. 8420.10.21 "Ex" 001 - Laminador para gofragem de papel, com largura superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior a 600 m/min. 8420.10.21 "Ex" 002 - Máquina para laminação de filmes de polipropileno biaxialmente orientado para fabricação de embalagens flexográficas. 8420.10.29 "Ex" 001 - Laminadora de plásticos constituída de cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de comando. 8420.10.29 "Ex" 002 - Laminadora continua, microprocessada, para o revestimento de chapas de madeira, com estações de cola, de evaporação de desbobinamento e de corte, velocidade igual ou superior a 25 m/min. 8420.10.30 "Ex" 001 - Laminador de plástico constituído de cabeças de laminação, fornos e estações de tratamento e quadro de comando. 8421.19.20 "Ex" 001 - Centrifuga horizontal contínua tipo cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade para preparação de nitrocelulose e ácido com potência de 37 Kw. 8421.19.90 "Ex" 001 - Centrifuga Separadora de Discos com capacidade de 200 m3/h ou acima , com motor de 155 Kw, diâmetro do rotor (tambor) igual ou superior a 36" e rotação igual ou superior a 3.745 rpm. 8421.19.90 "Ex" 002 - Centrifugador clarificador de leite em tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e capacidade igual ou superior a 30.000 l/h. 8421.19.90 "Ex" 003 - Centrifugador separador para óleo vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de 4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000 l/h. 8421.21.00 "Ex" 001 - Unidade integrada para recuperação de sais de banho através de evaporação a vácuo, reaproveitamento de águas industriais e tratamento de influentes industriais de galvanoplastia, composta por evaporador a vácuo para recuperação de níquel, completo com quadro sinóptico, conjunto de colunas para tratamento de águas cianídricas e colunas para tratamento de águas desengraxantes. 8421.29.30 "Ex" 001 - Aparelho de ultra filtração através de membrana cerâmica para tratamento de reaproveitamento de efluentes. 8421.29.30 "Ex" 002 - Filtro prensa para recuperação de óleo para laminador a frio , com leitura on line do nível do óleo. 8421.29.90 "Ex" 001 - Aparelho para filtrar e depurar óleo mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da argila, descarte controlado na razão de 1.200 Kg de argila para 2.000.000 de litros processados, com controle microprocessado acoplado a plataforma móvel. 8421.29.90 "Ex" 002 - Desgaseificado de metal líquido em vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e controle lógico programável 8421.29.90 "Ex" 003 - Filtro rotativo, automático, contínuo, computadorizado, em aço inoxidável, taxa de filtração de 20 a 30 microns, viscosidade de 5.000 poise a 40°C pressão de entrada máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de temperatura de operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h. 8421.29.90 "Ex" 004 - Filtro automático para produtos viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão. 8421.29.90 "Ex" 005 - Filtro com camada de esferas de alumina para tratamento de ligas de alumínio. 8421.29.90 "Ex" 006 - Filtro de óleo solúvel com sistema de bombeamento, para fabricação de latas de alumínio. 8421.29.90 "Ex" 007 - Filtro de caustificação de licor gerado no processo kraft de polpação química, com capacidade igual ou superior a 7.500 m3 de licor branco recuperado/dia. 8421.29.90 "Ex" 008 - Unidade integrada de osmose reversa para desmineralização de água e alimentação de caldeira, com bombas, válvulas, controles, membranas, tanques, tubulações desariador. 8421.29.90 "Ex" 009-Unidade integrada para tratamento de água residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores, tanques, sistema de clorificação e filtro prensa. 8421.39.00 "Ex" 001 - Lavador tipo venturi, constituída em aço inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico, sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões flexíveis em injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais, perda de carga média de 250 mmwg. 8421.39.90 "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio, constituído de cartuchos de fibra a base de substâncias poliméricas. 8421.39.90 "Ex" 002 - Dispositivo de injeção e fixação de filtros do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo "jato pulsante", para gases de fornos elétricos a arco. 8421.39.90 "Ex" 003 - Filtro de ar por carvão ativado, quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200 pés cúbicos por min.. 8421.39.90 "Ex" 004 - Filtro para gases combustíveis grau de filtragem igual ou menor a 20 mícrons, classe 150 libras e diâmetro entre ¾ e 6 polegadas. 8421.39.90 "Ex" 005 - Sistema de captação de pós e fumos para despressurização de topo de alto forno e forno EOF com processo Pulse Jet Off Line. 8421.99.90 "Ex" 001 - Cartucho de osmose reversa composto de membranas/invólucro. 8422.20.00 "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar recipientes farmacêuticos de vidro. 8422.20.00 "Ex" 002 - Máquina para lavagem de "pallets", com sistema da sanitização e secagem. 8422.20.00 "Ex" 003 - Máquina lavadora automática para frascos de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar estéril, vácuo e água estéril. 8422.20.00 "Ex" 004 - Máquina para lavagem e secagem de embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600 unidades/min. 8422.30.10 "Ex" 001 - Máquina para tampar latas com válvulas tipo aerosol e microprocessador para controle. 8422.30.10 "Ex" 002-Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga "sleeve lavel", através de elasticidade do material. 8422.30.10 "Ex" 003-Máquina automática rotativa com controlador lógico programável e autodiagnose, para aplicação de rótulos em frascos plásticos de seção retangular superior ou igual a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60 frascos/min.. 8422.30.21 "Ex" 001-Máquina para ensacar a partir de bobina plástica, com sistema de pesagem e fechamento automático, com capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h. 8422.30.29 "Ex" 001-Equipamento automático de embalagem para enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou containers de 1.000 l. 8422.30.29 "Ex" 002-Linha de enchimento de ampolas, com lavadora, túnel de esterilização, enchedora, sistema de fechamento 8422.30.29 "Ex" 003-Máquina automática controlada por PLC para encher e fechar tubos de plástico ou de alumínio, com velocidade variável de até 150 tubos/min. 8422.30.29 "Ex" 004-Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 120 unidades/min., com sistema de alimentação de tubos. 8422.30.29 "Ex" 005-Máquina automática para encher e fechar produtos líquidos e pastosos, em embalagens do tipo "Cheer Pack", com capacidade igual ou superior a 30 embalagens/minuto, com ou sem esteira e tanque de resfriamento. 8422.30.29 "Ex" 006-Máquina automática para envase, fechamento, rotulagem e encartuchamento de líquidos em frascos com tampas ou bico de spray, com capacidade de 4.000 frascos/h ou mais, envase e fechamento com proteção de explosão. 8422.30.29 "Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito. 8422.30.29 "Ex" 008-Máquina automática para acondicionar embalagens em caixas, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 6.500 unidades/h. 8422.30.29 "Ex" 009-Máquina automática e contínua para envasar esmalte de unha em vidros com velocidade igual ou superior a 200 vidros/min. 8422.30.29 "Ex" 010 - Máquina automática, computadorizada, para encher e fechar tubos de alumínio com velocidade de até 60 tubos/min. 8422.30.29 "Ex" 011 - Máquina automática, fechadora de caixas pré-fabricadas, com as abas das tampas dobradas, de alturas variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min. 8422.30.29 "Ex" 012 - Máquina automática empacotadora "Wrap Around" com controlador lógico programável e auto-diagnose para embalagem de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml, com velocidade igual ou superior a 45 caixas por min.. 8422.30.29 "Ex" 013 - Máquina automática monobloco para encher, fechar e soprar em embalagens invioláveis frascos e ampolas de produtos farmacêuticos. 8422.30.29 "Ex" 014 - Máquina automática para encher e fechar frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos, leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500 frascos/h. 8422.30.29 "Ex" 015 - Máquina automática para encher embalagem cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com polietileno. 8422.30.29 "Ex" 016 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. 8422.30.29 "Ex" 017 - Máquina automática, com controlador programável e autodignose, para embalamento envolvente de recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de produção igual ou superior a 35 caixas/min. 8422.30.29 "Ex" 018 - Máquina automática fechadora de caixas pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, de alturas variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min. 8422.30.29 "Ex" 019 - Máquina para colocar rótulos em selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min. 8422.30.29 "Ex" 020 - Máquina para encher e fechar cápsulas com capacidade igual ou superior a 13.000 unidade/h. 8422.30.29 "Ex" 021 - Máquina envazadora, automática, vertical para formar encher e fechar embalagens em filmes coextrusados, sem ar a temperatura de 95oC e velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min.. 8422.30.29 "Ex" 022 - Máquina para encher e tampar diferentes modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, controlada através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min. 8422.30.29 "Ex" 023 - Máquina para fabricação de comprimidos por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de funções. 8422.30.29 "Ex" 024 - Máquina, com controlador lógico programável, automática, para encher embalagem com formato tetraédrico "gable top". 8422.30.29 "Ex" 025 - Recravadeira automática para latas cilíndricas, com capacidade superior a 400 latas/min. 8422.30.29 "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de 120 a 240 mm de largura para frascos, com controlador lógico programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 l/min. 8422.30.29 "Ex" 027 - Sistema de empacotamento automatizado controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem, regulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e sistemas de montagem de caixa. 8422.30.29 "Ex" 028 - Unidade automática para escolha e encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planicidade. 8422.30.29 "Ex" 029 - Unidade automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50 ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual ou superior a 122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável. 8422.30.29 "Ex" 030 - Unidade para encher frascos com alimentador, soprador enchedor, colocação de tampa e copo medida rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão de código no rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h. 8422.30.90 "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de resmas de papel com controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para sacos vazios de comprimento variável e alimentador de fardos. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina para formar, colocar palito e embalar pirulitos com capacidade igual ou superior a 600 unidade/min.. 8422.40.90 "Ex" 003 - Máquina automática computadorizada para formar, encher, embalar e encartuchar blister de alumínio com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.200 unidades por min.. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática de acondicionamento de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico, com empilhador e mesa coletora. 8422.40.90 "Ex" 005 - Máquina automática de acondicionamento de fitas gravadas de vídeo cassete (VHS) e material gráfico em estojo plástico composto de módulo 1 e 2. 8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática empacotadora de produtos em filme plástico, com sistema de atmosfera modificada e capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500 g/min. 8422.40.90 "Ex" 007 - Máquina automática para agrupamento de caixas de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 35 caixas por min.. 8422.40.90 "Ex" 008 - Máquina automática para dosar e embalar queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções/min., funil duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa. 8422.40.90 "Ex" 009 - Máquina automática para embalagem de café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min.. 8422.40.90 "Ex" 010 - Máquina automática para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades em formato de paralelepípedo em mesa coletora para discos compactos. 8422.40.90 "Ex" 011 - Máquina automática para encarteirar cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/min. 8422.40.90 "Ex" 012 - Máquina automática para enfitar condensadores elétricos. 8422.40.90 "Ex" 013 - Máquina automática para envolver em papel celofone, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com capacidade de produção de 60 a 150 caixas/min., com esteira transportadora motorizada. 8422.40.90 "Ex" 014 - Máquina automática para formar, encher e formatar cartuchos de papel para enluvar fitas gravadas de vídeo cassete com velocidade igual ou superior a 120 ciclos/min. 8422.40.90 "Ex" 015 - Máquina automática, computadorizada, para formar, encher e embalar blisteres, com velocidade igual ou superior a 500 blisteres/min. 8422.40.90 "Ex" 016 - Máquina automática, computadorizada, para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de alumínio/alumínio, com velocidade igual ou superior a 300 unidades/min. e capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min., com sistema de armazenamento vertical para ferramentas. 8422.40.90 "Ex" 017 - Máquina automática, para embalar tubos, de diâmetro igual ou superior a 12 mm e comprimento igual ou superior a 2 m, com controlador lógico. 8422.40.90 "Ex" 018 - Máquina embaladora automática, com velocidade de 60 pacotes/min., para formatos de folhas simples e duplas com dimensão de 120x120x70 mm e 120x120x80 mm. 8422.40.90 "Ex" 019 - Máquina para embrulhar pirulito bola, em sistema "Bunch" (torcida só de um lado do palito), com selado a quente e capacidade igual ou superior a 300 unidades/min. 8422.40.90 "Ex" 020 - Máquina empacotadora automática, para agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual ou superior a 15 pacotes por min.. 8422.40.90 "Ex" 021 - Máquina empacotadora, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens/h. 8422.40.90 "Ex" 022 - Máquina encartuchadora de lenços de papel, automática, com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 150 cartuchos/min. 8422.40.90 "Ex" 023 - Máquina para acondicionar rolos, em barricas, com capacidade igual ou superior a 400 Kg. 8422.40.90 "Ex" 024 - Máquina para embalagem automática de móveis com utilização de plástico termo-retrátil com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças 8422.40.90 "Ex" 025 - Máquina para embalagem automática de produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do produto em caixa, com controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 026 - Máquina para embalar "pallets" em filmes plásticos, com capacidade igual ou superior a 40 "pallets"/h e controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 027 - Máquina para embalar em caixas, sacos com até 50 Kg, com sensores de ultra-som para otimização do processo. 8422.40.90 "Ex" 028 - Máquina para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de cartucho em formato paralelepípedo 8422.40.90 "Ex" 029 - Máquina para empacotamento, tipo "case packer", de cartuchos e caixas de papelão, com unidade de rotação, de 90°, dispositivo de colagem e velocidade igual ou superior a 12 caixas de papelão por min.. 8422.40.90 "Ex" 030 - Máquina para empacotar e paletizar resmas de papel de tamanho igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 031 - Máquina para formar, cortar e embrulhar, pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de mascar, com capacidade igual ou superior a 1.000 unidades/min. 8422.40.90 "Ex" 032 - Máquina robotizada para embalar em caixas de papelão com controlador lógico programável e sistema distribuidor para até 8 pistas 8422.40.90 "Ex" 033 - Máquina seladora de filme plástico, com posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC. 8422.40.90 "Ex" 034 - Máquina tipo "Flow-Pack", para embalar lenços umedecidos; em diversos tipos e tamanhos de embalagem; com rotulagem automática ( por simples aplicação ); abertura automática de "janela" para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100 pacotes/min. 8422.40.90 "Ex" 035 - Máquina de embalar bobinas por sistema de bandagem, e eixo horizontal 8422.40.90 "Ex" 036 - Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança sequencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador, empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250 t/dia. 8422.40.90 "Ex" 037 - Unidade automática, contínua, para formação de saco plástico e embalagem com termoretração por aquecimento e controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 038 - Unidade de embalamento automático de filtros de cigarros em bandejas de papelão ondulado, concebida com eletrônica de circuitos lógicos programáveis (PLC). 8422.40.90 "Ex" 039 - Unidade integrada para confecção e embalagem de rolos de condutores elétricos com desenroladores de fios, contra-metros "spark-tes", bobinador, aplicador de fita, etiquetador, extrator, acumulador de rolo, seladora, túnel de encolhimento e painéis elétricos. 8422.40.90 "Ex" 040 - Unidade integrada para embalagem e rotulagem de pilhas. 8422.40.90 "Ex" 041 - Unidade integrada para embalar tabletes efervescentes, com controle automático de impressão e posicionamento de tira, sistemas de alimentação, de selagem e empacotamento. 8422.40.90 "Ex" 042 - Unidade integrada para fabricação de disco versátil digital de alta densidade (DVD), com injetoras para disco versátil de alta densidade, metalizadora, aplicadores de verniz, estação de cura UV, estação de colagem dos discos DVD e equipamento de controle óptico de qualidade. 8422.40.90 "Ex" 043 - Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com encartucharia, velocidade máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min. 8422.89.99 "Ex" 001 - Máquina lavadora automática para tambores, tanques e containers, em aço inox, com controle automático, filtragem de insuflamento com filtros absolutos, lavagem com água, com proteção de exclusão. 8423.30.11 "Ex" 001 - Unidade integrada para dosagem de ingredientes alimentícios, por células de carga, com controle programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem. 8423.89.00 "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação gama. 8423.90.29 "Ex" 001 - Aparelho de controle para balança dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel sensível ao toque "Touch Screen". 8424.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática para pintura em "spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo contínuo. 8424.20.00 "Ex" 002 - Máquina centrifuga envernizadora de matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raios ultravioletas. 8424.20.00 "Ex" 003 - Máquina de pintura automática com duas ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes. 8424.20.00 "Ex" 004 - Máquina de envernizar madeira com rolos tratados a laser para aplicação lisa e uniforme (sem estrias) de camada de verniz poliéster a base UV até 40 g/m2, com motores de tecnologia digital. 8424.20.00 "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz em embalagem metálica 8424.20.00 "Ex" 006 - Unidade automática contínua computadorizada, para pré-tratamento de pintura a pó, com túnel de pré-tratamento por sprays, zona de enxugamento, estufas de secagem e de cura, sala climatizada, sistema de reciclagem para as águas de lavagem e estação de tratamento de efluentes. 8424.20.00 "Ex" 007 - Unidade automática contínua para pintura a pó, com equipamento de aplicação, computadorizada. 8424.20.00 "Ex" 008 - Unidade para pintura de móveis, robotizada, continua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera 8424.30.90 "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, em alta pressão de água aquecida, com jatos dirigidos, com comandos programável, separador automático de resíduos. 8424.89.00 "Ex" 001 - Aparelho de pulverização de óleo mineral, para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a frio, com válvulas e bicos 8424.89.00 "Ex" 002 - Máquina projetora de massas refratárias, com PLC, com capacidade igual ou superior a 1,5m3.. 8424.89.00 "Ex" 003 - Máquina projetora de massas refratárias, por meio de lança, controle remoto via ondas de rádio, a diesel, alimentação elétrica de 110 volts. 8426.41.00 "Ex" 001 - Guindaste auto-propulsor, computadorizado, tipo AT (qualquer terreno), sobre pneus, com lança telescópica, capacidade igual ou superior a 60 t, tração dianteira e traseira. 8426.49.00 "Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t. 8426.49.00 "Ex" 002 - Guindaste rodoferroviário, auto propulsor, multidirecional, lança com giro de 360 graus e capacidade igual ou superior a 2.700 Kg. 8426.99.00 "Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento de navios e movimentação de granéis vegetais, incluindo lança telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática, com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h. 8427.10.19 "Ex" 001 - Empilhadeira automática, para onduladeiras, com velocidade superior a 200 m/min. 8427.10.19 "Ex" 002 - Empilhadeira elétrica trilateral, com capacidade igual ou superior a 1,3 t e altura de elevação do garfo igual ou superior a 10 m. 8427.10.90 "Ex" 001 - Empilhadeira estática para fardos de celulose com capacidade igual ou superior a 220 fardos/h. 8427.10.90 "Ex" 002 - Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com empilhamento segundo o tipo de couro. 8427.10.90 "Ex" 003 - Veículo automático programável, autopropelido, para transporte de cargas, com capacidade de até 45.000 Kg. 8427.20.90 "Ex" 001 - Carregador com braço articulado, com lança telescópica e com garra para manuseio de toras de pátio, com capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg. 8427.90.00 "Ex" 001 - Colchão de ar para movimentação de carga, com capacidade maior ou igual a 200 t. 8427.90.00 "Ex" 002 - Empilhadeira e recuperadora(Stacker/Reclaimer) de minério com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 t/h. 8427.90.00 "Ex" 003 - Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas. 8427.90.00 "Ex" 004 - Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas. 8428.20.90 "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 Kw, para silo de celulose focada. 8428.20.90 "Ex" 002 - Sistema para estocagem intermediária de painéis de madeira, robotizada, com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento. 8428.20.90 "Ex" 003 - Transportador para frascos plásticos, com paletizador, despaletizador, sistema de acumulação e de descontaminação, velocidade igual ou superiora 500 frascos por min. e controlador lógico programável. 8428.33.00 "Ex" 001 - Esteira transportadora para tabaco, com movimento direcional reversível acionado por moto-redutor, constituída de lona confeccionada com material de classe alimentícia, apoiada em loros e dotada de escova rotativa para auto-limpeza. 8428.33.00 "Ex" 002 - Transportador de perfis de alumínio com dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e transferidor. 8428.33.00 "Ex" 003 - Transportador de tiras ou correias, automático, por sistema a ar, com regulagem de altura e capacidade igual ou superior a 2.000 latas/min. 8428.39.00 "Ex" 001 - Transportador automático para movimentação de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação de caixas. 8428.39.10 "Ex" 001 - Descarregador mecânico por corrente de arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a 300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm3. 8428.39.20 "Ex" 001 - Transportador automático de ação contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear ou angular com variador de velocidade. 8428.39.90 "Ex" 001 - Carregador automático de painéis ou placas para fabricação de circuitos impressos. 8428.39.90 "Ex" 002 - Esteira temporizadora para linha de fabricação de placas de circuito impresso. 8428.39.90 "Ex" 003 - Máquina para remover latas caídas mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada, transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min. 8428.39.90 "Ex" 004 - Mesa dosadora e alimentadora de toras para descascamento, tipo placa deslizante com acionamento hidráulico e controle, para toras de comprimento igual ou superior a 4,5 m. 8428.39.90 "Ex" 005 - Paletizador automático para sacos com capacidade igual ou superior a 1.200 sacos/h. 8428.39.90 "Ex" 006 - Paletizador para embalagens metálicas, com armazenador, transportador e cintador. 8428.39.90 "Ex" 007 - Paletizador, com correias transportadoras, detetor de metais, transportador de rolos amassador, torre de empilhamento alimentador de pallets, plataforma de operação, anel de indução, painel de controle e cablagem. 8428.39.90 "Ex" 008 - Transportador a vácuo e sopro, com ou sem mesa de armazenamento com elevador vertical, transferidor, alimentador e controle lógico programável. 8428.39.90 "Ex" 009 - Transportador de ação contínua, computadorizado, múltiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 14", com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis. 8428.39.90 "Ex" 010 - Transportador de alimentação sequencial no processo de polimento de telas de vidro, com mesa de posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos e painéis de controle e comando. 8428.39.90 "Ex" 011 - Transportador e armazenador de bobinas de papel para jornal, com sistema de elevação hidráulica. 8428.39.90 "Ex" 012 - Transportador e armazenador de bobinas, com sistema de elevação hidráulica. 8428.39.90 "Ex" 013 - Transportador linear para "pallets" com controlador lógico programável. 8428.39.90 "Ex" 014 - Transportador mecânico, a vácuo, com dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens metálicas. 8428.90.30 "Ex" 001 - Leito de resfriamento de barras de aço acoplado ao sistema de alta velocidade. 8428.90.90 "Ex" 006 - Alimentador de preformas em forno de grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical, monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min. 8428.90.90 "Ex" 007 - Empilhadeira automática continua para conversão de chapas de papelão ondulado 8428.90.90 "Ex" 008 - Empilhadeira eletro-hidráulica para caixas de papelão ondulado desmontadas, com controlador lógico programável 8428.90.90 "Ex" 009 - Equipamento automático, para movimentação de mercadoria, constando de carga, descarga, transporte e armazenagem vertical de produtos, composto de transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação igual ou superior a 100 "pallets"/h, com sistema computadorizado de comando das operações. 8428.90.90 "Ex" 010 - Paletizador automático de vidro à granel, com capacidade igual ou superior a 450 unidades/min., e controlador lógico programável. 8428.90.90 "Ex" 011 - Posicionador hidráulico para bobina de alumínio, com rotação de 180 graus e capacidade igual ou superior a 10 t. 8428.90.90 "Ex" 012 - Sistema de manuseio, embalamento, pesagem, paletização e plastificação de bobinas, para movimentação de no mínimo 75 bobinas/h. 8428.90.90 "Ex" 013 - Transportador e posicionador para bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t. 8429.20.90 "Ex" 001 - Motoniveladora, rebaixada e articulada, para operar em mina subterrânea, com filtro oxicatalizador. 8429.51.90 "Ex" 001 - Carregadora, cortadora e processadora florestal, sobre rodas ou esteira, com sistema de nivelamento de solo e potência igual ou superior 114 Kw. 8429.51.90 "Ex" 002 - Carregadeira sobre pneus, chassis não articulado, com direção acionada por "Joystik", rotação da máquina em torno do seu próprio eixo, direção e transmissão hidráulicas e motor de potência no volante de até 58 HP. 8429.52.90 "Ex" 001 - Escavadora hidráulica com potência igual ou superior a 650 HP, peso operacional igual ou superior a 95 t. 8429.52.90 "Ex" 002 - Grua florestal, com alcance mínimo de 8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 Kg no alcance de 7,6 m e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 l/min. 8429.52.90 "Ex" 003 - Grua telescópica paralela para sustentação de cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras 8429.52.90 "Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante até 40 HP e peso de operação até 3000 Kg. 8430.31.90 "Ex" 001 - Máquina para perfuração, contínua, com cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior a 400 t/h. 8430.31.90 "Ex" 002 - Valetadeira com roda escavadora e potência do motor igual ou superior a 120 HP. 8430.41.90 "Ex" 001 - Máquina de perfuração de rochas, autopropulsora, com perfuratriz rotopercussiva. 8430.41.90 "Ex" 002 - Máquina de perfuração sobre pneus ou esteiras, com diâmetro igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320 cm3/min. 8430.41.90 "Ex" 003 - Perfuratriz sobre pneus ou esteiras para minas subterrâneas com martelo de fundo e lança giratória com giro de 360 graus. 8430.41.90 "Ex" 004 - Valetadeira contínua, com sistema direcional nos eixos, tração 4 x 4, potência nominal do motor igual ou superior a 37 HP, transmissão hidrostática e equipada com lâmina frontal de 6 posições. 8430.50.00 "Ex" 001 - Escavador com martelo hidráulico e lança telescópia de altura igual ou superior a 7,0 m e martelo rompedor hidráulico com energia igual ou superior a 500 joules. 8431.39.00 "Ex" 001 - Fita transportadora em aço carbono ou aço inoxidável, perfurada para processo de lavagem de polpa de celulose. 8431.43.90 "Ex" 001 - Acelerador (Intensiflers) de percursor para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo entre 4 e ¾ de polegadas e 7 e 3/4 de polegadas. 8431.43.90 "Ex" 002 - Batedor de Telescópico (Bumper Subs) para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo entre 3/4 de polegada e 6 e 1/4 de polegada. 8431.43.90 "Ex" 003-Cabeça de Distribuição do fluido em teste de formação de poço de petróleo 8431.43.90 "Ex" 004 - Equipamento hidráulico para conexão e desconexão de tubos, em sondas de perfuração e/ou produção de petróleo. 8431.43.90 "Ex" 005 - Percurssor Telescópico (Jars) hidráulicos ou mecânicos, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de polegadas e 7 e 3/4 de polegada, para coluna perfuração de poço e petróleo 8433.30.00 "Ex" 001 - Máquina de impressão, flexográfica, rotativa, para cerâmicas planas. 8433.59.90 "Ex" 001 - Colheitadeira automotriz com plataforma de corte, transporte, trituração e esteira para descarga, especializada em grãos, com sistema tangencial de trilha e acelerador de pre-separação. 8433.59.90 "Ex" 002 - Máquina para colheita de algodão. 8433.60.90 "Ex" 001 - Máquina automática para limpar, selecionar e quebrar ovos com capacidade igual ou superior a 17.000 ovos/h. 8433.60.90 "Ex" 002 - Máquina classificadora e/ou empacotadora de ovos. 8433.60.90 "Ex" 003 - Máquina coletora de ovos, com dois ou mais ninhos, de correias laterais e velocidade de coleta igual ou superior a 0,3 m/min., com laminas plásticas para acesso aos ovos. 8433.60.90 "Ex" 004 - Unidade integrada para classificação com pesagem eletrônica, lavagem e empacotamento de ovos com capacidade igual ou superior a 36.000 ovos/h. 8434.20.90 "Ex" 001 - Máquina de molde variável de ângulo inclinável para produção de queijo, com quadro de controle 8434.20.90 "Ex" 002 - Moinho extrusor para alimentos, com dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor de segurança e painel de controle 8436.10.00 "Ex" 001 - Máquina de alimentação sólida, automática, para aves (matrizes pesadas), com silos de armazenamento e pesagem, arraçoamentoo por condução atrwavés de helicóide e pratos para distribuição homogênea do alimento. 8436.10.00 "Ex" 002 - Unidade integrada automática para preparação de rações para animais, com transportadores, recipientes, sistemas de dosagem, moagem, mistura, peletização, trituração, resfriamento, engorduramento e acondicionamento do produto, com capacidade igual ou superior a 50 t/h e controle lógico programável. 8436.21.00 "Ex" 001 - Máquina para cortar e cauterizar bicos e unhas de aves com controle de pé. 8436.80.00 "Ex" 001 - Alimentador automático de ração para aves poedeiras em gaiolas com silo de armazenamento, arraçoamento e transporte por roscas sem fim e temporizador programável. 8436.80.00 "Ex" 002 - Máquina automática coletadora de ovos em gaiolas, com controle lógico programável, cinta e canal de coleta, transferidor e conversor de ovos. 8436.80.00 "Ex" 003 - Unidade integrada para coleta de ovos, com gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira transportadora com ou sem depósito de ração, distribuidor de alimentos e painel de controle. 8436.80.00 "Ex" 004 - Trator florestal tipo "Harvester", sobre esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4 x 4 , sem plataforma de carga, com grua telescópica, com cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras. 8437.10.00 "Ex" 001 - Classificador oscilante com 7 (sete) ou mais níveis de peneiras, no mínimo 4 classes de sub-produtos, capacidade máxima de 10 t/h para arroz beneficiado. 8437.10.00 "Ex" 002 - Máquina para seleção eletrônica de grãos de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h. 8438.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para extrusão cilíndrica dupla de alimentos recheados com dispositivo mecânico para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos. 8438.10.00 "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação e congelamento de pães pelo processo "proof and bake", com sistema integrado de transporte, por bandeijas ou formas e controlador lógico programável, com capacidade de produção igual ou superior a 125 pães/min. 8438.10.00 "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de massas instantâneas composta de misturadores alimentares, laminador duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de esteira, inspeção e resfriamento. 8438.20.10 "Ex" 001 - Máquina para moldagem, recheamento e desmoldagem de chocolate, com transportadores de moldes, vibradores, túnel de resfriamento, controlador lógico programável, com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h. 8438.20.10 "Ex" 002 - Unidade integrada para produção de chocolates e recheios, com misturador, pré-refinador de 2 ou mais cilindros, 1 ou mais refinadores, 1 ou mais conchas, controlador lógico programável, com capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h. 8438.20.90 "Ex" 001 - Concha a seco para produção de 7,5 t ou mais, por batelada, de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases secas e líquida, com dois trocadores de calor de superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com display. 8438.30.00 "Ex" 001 - Silo de maturação de açucar branco, com capacidade igual ou superior a 10.000 t, em aço inox e anti-corrossivo, parede dupla, sistemas de ventilação, de condicionamento, de reciclagem, de exaustão, de filtragem de ar, calefação e controle lógico programável. 8438.50.00 "Ex" 001 - Máquina para fatiar produtos cárnios e queijos com verificador automático de peso e controlador lógico programável 8438.50.00 "Ex" 002 - Máquina formadora de hamburguers, com elevador, placa moldadora, esteira transportadora, capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h. 8438.60.00 "Ex" 001 - Máquina automática de corte, descaroçamento e separação de caroço e polpa de fruta. 8438.80.90 "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento de cereais. 8438.80.90 "Ex" 002 - Máquina para produção de bebida à quente, por processo contínuo, compreendendo unidade de estação, mistura e esterilização, com capacidade de produção igual ou superior a 300 l/min. 8439.10.10 "Ex" 001 - Mesa receptora de toras com capacidade igual ou superior a 270 m3 sólidos/h. 8439.10.20 "Ex" 001 - Digestor com revestimento interno em aço inox, para produção de celulose tipo kraft . com capacidade igual ou superior a 2.500 t de celulose/dia. 8439.10.30 "Ex" 001 - Desfibradora auto-pressurizada para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2. 8439.10.30 "Ex" 003 - Mesa de secagem de celulose, com dupla tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais, capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia. 8439.10.30 "Ex" 004 - Secador de celulose tipo "air dry", com capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial de desidratação de 50% ou mais. 8439.10.90 "Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos especialmente para produção de flocos a partir de celulose em bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 Kw. 8439.10.90 "Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose, com capacidade superior a 850 toneladas por dia. 8439.10.90 "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose por processo de difusão para capacidade igual ou superior a 500 t/dia. 8439.10.90 "Ex" 004 - Sistema de remoção de impurezas com conjunto para recuperação de fibras e engrossamento polpa 8439.10.99 "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento da polpa de celulose com ClO2, com torres em titânio, bombas de titânio, filtros prensas em titânio, capacidade igual ou superior a 2.400 t de celulose/dia. 8439.20.00 "Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e painel de controle. 8439.20.00 "Ex" 002 - Máquina aplicadora de cola para onduladeira. 8439.30.20 "Ex" 001 - Impregnadora de resinas uréicas, melaminicas ou similares em papéis decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com desbobinadeiras, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm. 8439.30.30 "Ex" 001 - Cabeçote ondulador, com sistema de troca de cilindros e velocidade igual ou superior a 250m/min. 8439.30.90 "Ex" 001 - Aplicador de silicone sem solvente com baixo peso de aplicação de 0,7 g/m2 a 1,1g/m2 sobre papel com largura de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min., composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2 com borracha e 1 com plasma especial. 8439.30.90 "Ex" 002 - Máquina rotativa para acabamento de chapas de papelão ondulado com facão de corte transversal dúplex. 8439.91.00 "Ex" 001 - Filtro lavador de celulose, do tipo prensa com capacidade de lavagem igual ou superior a 50 t/h. 8439.99.00 "Ex" 001 - Camisa para rolo de sucção de máquina de fabricação de papel e celulose 8439.99.00 "Ex" 002 - Sistema de amortecimento de vibrações dos rolos das prensas, para fabricação de papel. 8440.10.90 "Ex" 001 - Linha automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem alceamento. 8440.10.90 "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação de caderno tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com unidade de pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar, guilhotinar e velocidade igual ou superior a 300 m/min. 8440.10.90 "Ex" 003 - Máquina automática para fabricação de cartilhas e/ou cadernos espiralados e/ou duplo arremate "coil loop". 8440.10.90 "Ex" 004 - Máquina automática para fabricação de livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do miolo do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e colagem de miolo. 8440.10.90 "Ex" 005 - Unidade integrada modular de encadernação para lombada quadrada, com operação de alceamento, encadernação e corte trilateral, integradas e acopladas, com velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares. 8441.10.90 "Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com lâmina circular 8441.10.90 "Ex" 002 - Cortadeira automática de rótulos e etiquetas, por troquelagem, com unidade de transporte, de encintagem, de separação e de contagem de pacote 8441.10.90 "Ex" 003 - Cortadeira para papel, com corte longitudinal e transversal, com sistema de empilhamento de resmas, empacotamento, encaixotamento de resmas, velocidade igual ou superior a 260 m/min, sistema de acionamento e controlador lógico programável. 8441.10.90 "Ex" 004 - Cortadeira para papel, com corte sincronizado, desenroladeira, troca automática de pilha e controlador lógico programável. 8441.10.90 "Ex" 005 - Cortadeira rotativa de folhas para papel e/ou cartão, alimentada por bobina, com velocidade máxima igual ou superior a 300 m/min. 8441.10.90 "Ex" 006 - Cortadeira transversal simplex de corte sincronizado 8441.10.90 "Ex" 007 - Cortadeira-rebobinadeira automática, com torre giratória, programador eletrônico, mesa de emenda à vácuo e velocidade igual ou superior a 500 m/min. 8441.10.90 "Ex" 008 - Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torres giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e orientadora de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual ou superior a 500 m/min.. 8441.10.90 "Ex" 009 - Máquina automática para cortar, rebobinar e empacotar rolos de fitas auto - adesivas de papel 8441.20.00 "Ex" 001 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min. 8441.20.00 "Ex" 002 - Máquina rotativa para fabricação de envelopes e envelopes saco, alimentada por bobinas ou folhas soltas e com sistemas de colagem e impressão flexográfica. 8441.30.10 "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão. 8441.30.10 "Ex" 002 - Máquina automática formadora de caixas duras de papelão, encapadas com papel, dimensões máxima da caixa 610x405x50 mm, com dimensões mínimas 130x50x15 mm, constituída de 4 unidades sendo: uma formadora de caixa (quad stayer), uma coladeira
Art. 2o Ficam revogados o Anexo "A" da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997 e a Portaria MF No 68, de 02 de abril de 1998.
Art. 3o Às mercadorias constantes do Anexo "A" da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997 e da Portaria MF No 068, de 02 de abril de 1998, fica assegurado o tratamento tarifário daqueles diplomas legais, desde que a respectiva Licença de Importação tenha sido solicitada até a data de entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.