Portaria
MF
nº 186, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1995, seção , página 9563)
Define a expressão monetária da UFIR referente ao 3º trimestre de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.