Portaria MF nº 165, de 09 de julho de 1981
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1981, seção , página 0)  

Isenção para Bagagem de pessoas Procedentes de Manaus.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976,
RESOLVE:
I - Acrescentar ao item VI da Portaria nº 805, de 21 de dezembro de 1977, a seguinte alínea:
"d) servidores públicos civis e militares que venham a ser aposentados ou transferidos para a reserva, após uma permanência de 2 (dois) anos naquela área, e que transfiram o seu domicílio para o outro ponto do país ". swap_horiz
II - Acrescentar ao item VI da Portaria nº 805, de 21 de dezembro de 1977, o seguinte subitem:
"VI.3 - A isenção prevista neste item também se aplica aos servidores públicos civis e militares removidos por absoluta necessidade de serviço, desde que decorridos mais de 06 (seis) meses de sua permanência naquela área". swap_horiz
III - Alterar as seguintes disposições da Portaria 805, de 21 de dezembro de 1977, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Subitem II.1
"II.1 - São excluídos da isenção estabelecida neste item as motocicletas, motonetas e ciclomotores de passageiros não compreendidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" e subitem VI.3 do item VI." swap_horiz
b) Subitem VI.2.1
"VI.2.1 - Ressalvam-se do disposto neste subitem as motocicletas, motonetas e ciclomotores que compuserem a bagagem das pessoas enquadradas nas situações previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do item VI, desde que já tenham sido adquiridos e licenciados na data da publicação da presente Portaria, observado o cumprimento do requisito de prazo a que se refere o subitem VI.1." swap_horiz
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
ERNANE GALVÊAS
Ministro da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.