Portaria
MF
nº 154, de 28 de abril de 1995
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1995, seção , página 6168)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, do produto que relaciona."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 175, de 09 de junho de 1995)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 962, de 30 de março de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre a seguinte mercadoria:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina automática para aperto e prê-centragem de raios nos aros de rodas de bicicletas, com cabeçotes de aperto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.