Portaria MF nº 153, de 28 de abril de 1995
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1995, seção , página 6168)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 175, de 09 de junho de 1995)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 962, de 30 de março de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA QUANT
CÓDIGO DA NCM   MERCADORIA
8477.10.99     "Ex" 001 - Máquina  para moldagem por injeção,
                de peças automotivas de borracha e fechamento
                vertical com microprocessador integrado.
8477.80.00     "Ex" 001 - Máquina semi-automática  com  meca-
                nismos eletrônicos e servo-sistemas programá-
                veis, para fabricação de pneus radiais classe
                HR/VR/ZR diâmetros de aro entre 12" e 16".
8477.90.00     "Ex" 001 - Cabeça  de co-extrusão para  perfis
                de borracha, de extrusoras acima de 150 mm.
8479.89.21     "Ex" 001 - Máquina traçadeira de fios  têxteis
                e  ou  metálico  tipo "Braid" em  16  ou mais
                carretêis.
8479.89.99     "Ex" 001 - Máquina automática  para  aplicação
                de adesivos e abrasivos.
9027.80.90     "Ex" 001 - Reômetro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.