Portaria MF nº 129, de 10 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2009, seção , página 22)  

Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2009 a 4 de março de 2010, os seguintes representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Lina Maria Vieira;
2) Henrique Jorge Freitas da Silva;
3) Michiaki Hashimura;
4) Odilon Neves Junior;
b) suplentes:
1) Fátima Maria Gondim Bezerra Farias;
2) Leônidas Pereira Quaresma;
3) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
4) Maria Helena Cotta Cardoso;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
a) titulares:
1) José de Jesus do Rosário Azzolini;
2) Mauro Ricardo Machado Costa;
b) suplentes:
1) Carlos Mauro Benevides Filho;
2) Éder de Morais Dias;
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF:
a) titular: Alexandre Sobreira Cialdini;
b) suplente: Luiz Eduardo Sebastiani.
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski;
b) suplente: Eudes Sippel.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;
II - suplente: Nélida Maria de Brito Araújo.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.