Portaria MF nº 122, de 13 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 19/06/1997, seção , página 12680)  
Revoga as Portarias MF nºs 393, de 15/08/77; 239, de 26/04/78; 40, de 24/01/79; 269, de 11/11/81; 49, de 09/03/83; 82, de 12/04/83 e 140, de 14/06/83."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias MF nº 393, de 15 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 1977, Seção 1, páginas nºs 10.771 a 10.774; nº 239, de 26 de abril de 1978, pu blicada no Diário Oficial de 3 de maio de 1978, Seção 1, página nº 6 Diário Oficial de 3 de maio de 1978, Seção 1, página nº 6.184; nº 40 de 24 de janeiro de 1979, publicada no Diário Oficial de 29 de janei ro de 1979, Seção 1, páginas nºs 1.355 e 1.356; nº 262 de 11 de no vembro de 1981 publicada no Diário Oficial de 12 de novembro de 1981 Seçao 1 página nº 21.317 nº 49, de 9 de março de 1983, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 1983, Seçao 1, página 4.079; nº 82, de 12 de abril de 1983, publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 1983, Seção 1, página nº 6.018; e nº 140, de 14 de junhode 1983, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 1983, Seçao 1, página nº 10.485.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.