Portaria MF nº 112, de 20 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 21/05/1997, seção , página 10413)  

Dispõe sobre a prestação de informações relativas aos contribuintes da CPMF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º As informações de que trata o art. 1º da Portaria nº 106, de 15 de maio de 1997, relativas ao primeiro trimestre do corrente ano-calendário, deverão ser apresentadas no prazo previsto para a entrega das informações relativas ao segundo trimestre de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.