Ato Declaratório SRF nº 76, de 19 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1999, seção , página 4)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
declara que o produto relacionado neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
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    CNPJ         Marca       C�digo   Capacidade  Letra
              Comercial     TIPI/NCM
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56.493.299/ Pinga da Bica  2208.40.00  De 671 a     N
 0001-18                      Ex 01    1000 ml
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.