Portaria MF nº 109, de 17 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1995, seção , página 3684)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos arts. 14, IX, "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 931, de 1º de março de 1995; no art. 3º, "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CODIGO DA TAB MERCADORIA
CÓDIGO DA TEC             MERCADORIA
8419.32.00       "Ex" 001 - Secador à vácuo para tábuas de madeira,
câmara cilíndrica com circulação de ar dirigida, central elétrica
para controle de secagem, com fases alternadas de vácuo e
aquecimento automáticos até o final da secagem.
8419.39.00       "Ex" 001 - Secador de seladores e vernizes por
emissão de ultravioleta, com lâmpadas de mercúrio de 80 a 120 w/cm
e emissão de 100 a 120 impulsos/seg., vertical e/ou horizontal.
8424.20.00       "Ex" 001 - Unidade para pintura de móveis,
robotizada, contínua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas
comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e
controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na
atmosfera.
8424.20.00       "Ex" 002 - Máquina de pintura automática com duas
ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas
automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes.
8428.39.90       "Ex" 001 - Sistema automático para engradear e
desengradear madeira maciça para pilhas de diferentes tamanhos,
bitolas variadas de comprimento, grossura e largura.
8460.39.00       "Ex" 001 - Afiadora ótica de perfil.
8461.50.90       "Ex" 001 - Máquina seccionadora vertical para
painéis com corte vertical e horizontal com comando numérico.
8465.91.90       "Ex" 001 - Máquina de serrar de fita com copiador
automático hidráulico.
8465.91.90       "Ex" 002 - Máquina de serrar de fita não dentada
para desdobro de madeira de espessura na faixa de 3 a 12 mm, sem
geração de resíduos (serragem).
8465.91.90       "Ex" 003 - Máquina de serrar com avanço automático
para corte transversal e longitudinal de painéis de madeira.
8465.91.90       "Ex" 004 - Máquina de serrar com otimizadora
eletrônica  de cortes longitudinais, com leitor óptico de defeitos,
e C.N.C. com monitor de vídeo acoplado.
8465.91.90       "Ex" 005 - Máquina para serrar madeira no sentido
transversal eletrônica e automática com serra circular e mesa com
alimentador giratório.
8465.92.11       "Ex" 001 - Fresadora dupla automática, com comando
numérico.
8465.92.11       "Ex" 002 - Fresadora de superfície para madeira,
com dispositivo automático para cantos internos e externos, fixação
mecânica, guia de mesa ajustável e braço de apoio móvel.
8465.92.19       "Ex" 001 - Máquina para aplainar dupla automática,
com grupos esquadrejadores e grupos de colagem automática de
diversos tipos de bordos (madeira, painel, PVC, etc.), com comandos
independentes dos grupos, com comando numérico, com ou sem monitor
de vídeo.
8465.92.19       "Ex" 002 - Centro de trabalho dotado de um ou mais
cabeçotes, porta-ferramentas do tipo para furar, frezar, lixar etc.
múltiplos ou não, com deslocamentos simultâneos ou não de cabeçotes
e mesa de trabalho, com controle numérico.
8465.92.90       "Ex" 001 - Fresadora copiadora com avanço contínuo
para operação simultânea em dois lados de peças de madeira.
8465.93.10       "Ex" 001 - Lixadeira de banda larga e de contato
para lixamento da face inferior de laminados plásticos de alta
pressão, com espessura de 0,3mm a 1,25mm e tolerância de 0,25mm.
8465.93.10       "Ex" 002 - Lixadeira e calibradora para
compensados.
8465.94.00       "Ex" 001 - Emendadeira lateral de amadeirados com
estendedor e pulverizador de cola.
8465.94.00       "Ex" 002 - Prensa eletropneumática para colagem de
bordas de madeira maciça.
8465.94.00       "Ex" 003 - Prensa automática para montagem de
portas, quadros e peças para móveis, com sistema pneumático de
pressão, esteira transportadora e posicionamento por fotocélula.
8465.94.00       "Ex" 004 - Prensa automática pneumática para
montagem de quadros e portas de madeira, com posicionamento
automático por fotocélula e transportador de esteira.
8465.94.00       "Ex" 005 - Prensa para fixação de membranas de
revestimento de lâminas de PVC, papel ou laminado contínuo, sobre
chapas de aglomerado, compensado e fibra "block board".
8465.94.00       "Ex" 006 - Prensa hidráulica para montagem de
cadeiras com cilindros pneumáticos e hidráulicos de pressão.
8465.94.00       "Ex" 007 - Prensa para aplicação de papel
decorativo ou moldura em chapas de madeira ou aglomerado.
8465.94.00       "Ex" 008 - Prensa contínua a rolo com cilindros
para estampar em relevo painéis de madeira maciça.
8465.95.11       "Ex" 001 - Máquina para furar cavilhadeira, de
controle numérico, para madeira com injeção automática e simultânea
de cola e cavilhas.
8465.95.91       "Ex" 001 - Máquina para furar, automática, com um
ou mais cabeçotes com fusos de mancal de ar, com controle numérico.
8465.95.91       "Ex" 002 - Máquina para furar, injetar cola e
colocar cavilhas simultaneamente.
8465.96.00       "Ex" 001 - Seccionadora angular automática de alta
precisão, para cortes longitudinais e transversais de painéis de
madeira aglomerada, compensado ou qualquer tipo de chapas planas
não ferrosas, comandada por uma central eletrônica com controle
numérico, com monitor de vídeo e softer respectivo.
8465.99.00       "Ex" 001 - Unidade automática para fabricação de
flanges de madeira para carretéis de acondicionamento de cabos,
composta de pregadeira, estação de marcação, furadeiras, serra de
fita, fresas politriz e empilhadeira.
8465.99.00       "Ex" 002 - Esquadraborda dupla automática, com
comando independente, pressores superiores com dupla correia
motorizada, avanço comandado por fotocélula e patins anti-fricção.
8465.99.00       "Ex" 003 - Esquadraborda bilateral com comandos
independentes, trocadores de bordas automáticas, com controle
numérico.
8465.99.00       "Ex" 004 - Aplicador de cola automático em lâminas
de madeira.
8465.99.00       "Ex" 005 - Unidade automática para revestimento e
enobrecimento de painéis em papel, PVC, melamina e lâminas de
madeira, composta de rolos duplos, guia de alinhamento,
espatulador, aplicadores de massa e de cola, túnel de secagem e
calandra.
8465.99.00       "Ex" 006 - Unidade automática de recuperação de
lâminas de madeira para fabricação de compensados, composta de
sistema de esteiras e correntes triplas, sensores mecânicos,
guilhotinas, aplicadores de cola e empilhador.
8467.11.90       "Ex" 001 - Carregador pneumático rotativo
automático com parafusadeira, para parafusos de fenda com dimensões
de 435 x 270 x 465 mm, capacidade de trabalho 80/100 parafusos por
minuto.
8467.19.00       "Ex" 001 - Pistola pneumática de ar comprimido
para injeção de cavilhas de madeira.
8479.89.99       "Ex" 001 - Máquina automática linear para montagem
de dobradiças de tambor para móveis, com oito estações.
8479.90.90       "Ex" 001 - Máquina automática para aplicação de
percintas com regulagem da tensão e da distância entre as
percintas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.