Ato Declaratório SRF nº 76, de 13 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1997, seção , página 26470)  
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo do pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que o produto relacionado neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º e 2º, § 3º, da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.

          
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        CGC             MARCA         CÓDIGO    CAPAC. LETRA
                      COMERCIAL      TIPI/NCM
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00.346.493/0001-16 Catuaba São Braz  2205.10.00 970 ml   E
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.