Portaria Interministerial MFMRE nº 102, de 23 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2002, seção , página 15)  

Dispõe sobre a inscrição e regularização da situação perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, resolvem:
Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores deverá inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, nos termos do convênio a ser firmado com a Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores deverá encaminhar à SRF, até o último dia útil do mês de outubro, relação dos estrangeiros inscritos no CPF, até 31 de julho de cada ano, nas condições referidas no art. 1º.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão prestadas em meio magnético, contendo o nome e o número de inscrição no CPF, bem assim a identificação da missão diplomática, da repartição consular ou da representação de organismo internacional a que estiver vinculado o beneficiário de imunidade e privilégio.
Art. 3º O disposto no art. 2º alcança os funcionários estrangeiros inscritos no CPF até a data de implementação do convênio de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Ministro de Estado da Fazenda Interino

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.