Ato Declaratório
SRF
nº 74, de 10 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1999, seção , página 17)
Dispõe sobre a não incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes de fornecimentos à Itaipu Binacional.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo XII, alínea "b", do Tratado entre o Brasil e o Paraguai, de 26 de abril de 1973, aprovado pelo Decreto Legislativo No 23, de 30 de maio de 1973, e promulgado pelo Decreto No 72.707, de 23 de agosto de 1973, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.