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Art. 12. As
Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidos por
servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo XIII. |
Art. 12. As Delegacias, as
Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores
ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo XIII. |
Art.
47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Setec
compete gerir sistemas informatizados, avaliar e |
Art.
47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas
informatizados, avaliar e |
Art. 86. À Seção
de Documentação - Sedoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das
normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim
proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac. |
Art. 86. À Seção de
Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das
normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim
proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac. |
Art. 123. À
Divisão de Relações de Trabalho - Diret compete gerenciar as atividades
relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de valorização de
servidores, a consultas de entidades de classe, do executivo e do legislativo
e ao afastamento de servidores para congressos e seminários à contratação de
estagiários. |
Art. 123. À Divisão de
Relações de Trabalho - Diret compete gerenciar as atividades relativas a
perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de valorização de servidores,
à consulta de entidades de classe, do executivo e do legislativo, ao
afastamento de servidores para congressos e seminários e à contratação de
estagiários. |
Art. 126. À
Divisão de Avaliação e Desempenho - Davad compete gerenciar e executar as
atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional e à progressão
funcional e a promoção dos servidores. |
Art. 126. À Divisão de
Avaliação e Desempenho - Divad compete gerenciar e executar as atividades
relacionadas às avaliações de desempenho funcional, à progressão funcional e
à promoção dos servidores. |
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Art. 127, I - estabelecer
as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da
RFB -infra-estrutura, sistemas e serviços; |
Art. 167, III -
executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação
tributária; |
Art. 167, II - executar as
atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para
processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; |
Art. 169. Às
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos
e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao
comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da
previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver
as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente
arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do
Secretário da RFB, desenvolver as atividades tributação de fiscalização,
arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de
tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão
de pessoas e, especificamente: |
Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente: |
Art. 170. Às
Delegacias Especiais de Assuntos Internacionais - Deain compete, no âmbito da
respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes
às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação
em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no
exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações
de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as
atividades de gestão de pessoas, tecnologia |
Art. 170. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação, programação e logística, comunicação social e, especificamente: |
Art. 172. Aos
Centros de Atendimento de Atendimento - CAC compete executar as atividades de
atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a
X do artigo anterior. |
Art. 172. Aos Centros de
Atendimento - CAC compete executar as atividades de atendimento ao
contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X do artigo
anterior. |
Art. 173, I -
prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações
sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionado; e |
Art. 173, I - prestar ao
Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a
situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados; e |
Art. 190. Às
Divisões de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Dicat das Derat,
Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos
Serviços de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Secat das ALF Classe
"A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e
"Especial B" e às Seções de Controle e Cobrança do
CréditoTributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as
atividades de controle e cobrança do crédito tributário. |
Art. 190. Às Divisões de
Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe
"Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e
Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B"
e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de
Controle Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C"
compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário. |
Art. 192. Ao Setor
de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe "A" e Deinf
compete as atividades de controle da rede arrecadadora. |
Art. 192. À Seção de
Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe "A" e Deinf
competem as atividades de controle da rede arrecadadora. |
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Art. 195. Às Divisões de
Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Classe "A", aos
Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe
"Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, às Seções de
Tecnologia da Informação - Satec das DRF Classe "C" e das ALF
Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e
"Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e
segurança da informação. |
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Art. 196. Aos Serviços de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac das DRF de
Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e
Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as
atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal. |
Art. 198. Ao
Serviço de Tecnologia e Logística - Setel da Deain, às Seções de Tecnologia e
Logística - Satel |
Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia
da Informação e Logística - Setel da Deain, às Seções de Tecnologia |
Art. 210. Aos
Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel das IRF Classe
"Especial A" e às Seções |
Art. 210.
Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel das IRF Classe
"Especial A" e às Seções |
Art. 215. Às
Equipes de Atendimento ao Contribuinte compete planejar, controlar, avaliar e
executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte. |
Art. 215. Às Equipes de
Atendimento ao Contribuinte - EAT compete planejar, controlar, avaliar e
executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte. |
Art. 223. Às Equipes
de Vigilância Aduaneira - EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem - EBG
compete as atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos
aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira, e as ações de repressão ao
contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens
que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a
gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída. |
Art. 223. Às Equipes de
Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem
- EBG competem as atividades de controle de carga e vigilância em locais e
recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão
ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de
bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados
e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída. |
Art. 224, XVII - aprovar
modelos e leiuates, estabelecer prazos de validade e definir condições para a
impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais; |
Art. 224, XVII - aprovar
modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a
impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais; |
Art. 226. Ao
Corregedor-Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em
sua ausência |
Art. 226. Ao
Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do
Corregedor-Geral em sua |