Ato Declaratório
Coana
nº 74, de 14 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 27/10/1997, seção 1, página 24167)
"Declara os perfis para utilização dos Sistemas Integrantes do COMEXT."
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Coana nº 8, de 14 de janeiro de 2000)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 18, art.21, incisos III e IV e art.23, § 3o, da Portaria SRF 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4o da Instrução Normativa 70, de 10 de dezembro de 1996, declara:
1. Os perfis para utilização dos Sistemas Integrantes do COMEXT - LETRA, MERCOSUL, RECOPA, CLASSIFISCO, TABELAS, INTRAZONAL e LINCE, com suas respectivas transações, bem como os órgãos e usuários que poderão ser habilitados nesses perfis, são os constantes do anexo deste Ato.
Sistema destinado a fornecer informações sobre a Tarifa Aduaneira e a legislação do comércio exterior.
Permite atualizar a correspondência entre a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional e a NBM/SH.
Permite atualizar a correspondência entre a Classificação para Uso e Destino Econômico da Mercadoria e a NBM/SH.
Permite atualizar atos legais e mercadorias sujeitas a alíquota por unidade do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Permite atualizar atos legais e mercadorias sujeitas a tarifa negociada no Sistema Global de Preferências Comerciais.
Permite atualizar a correspondência entre a Classificação de Grandes Categorias Econômicas e a NBM/SH.
Permite atualizar atos legais e mercadorias sujeitas à regra geral de tributação para produtos do setor aeronáutico.
Sistema destinado a fornecer as correlações entre códigos utilizados nos sistemas do COMEXT e palavras-chave a eles relacionadas.
Sistema destinado a fornecer informações relativas a acordos firmados pelo Brasil no âmbito da ALADI.
Sistema destinado a fornecer informações agregadas ou individualizadas sobre as importações brasileiras com base nos registros das Declarações de Importação.
7.1.2 - Usuários: Servidores da SRF que, por razões justificadas, necessitem ter acesso ao LINCEDADOS.
7.1.3.1 - LINCE-IMP - Consulta aos dados, agregados mensalmente, referentes às importações brasileiras até 1996.
7.1.3.2 - LINCE-EST - Consulta aos dados, agregados mensalmente, referentes às importações brasileiras a partir de 1997.
7.2.3.1 - LINC-DIAR - Consulta aos dados diários referentes às importações brasileiras a partir de 1997.
7.3.3.1 - LINC-DIAR - Permite a elaboração de relatórios agregados, por determinados critérios, referentes aos dados diários das importações brasileiras a partir de 1997.
7.3.4 - Observação: Este perfil permite o acesso a uma opção da transação LINC-DIAR, que possibilita a geração destes relatórios.
7.4.2 - Usuários: Servidores da carreira ATN que, por razões justificadas, necessitem ter acesso a informações econômico-fiscais individualizadas por declaração de importação.
7.4.3.1 - LINCE/FISC - Permite a consulta a dados relativos às importações brasileiras, até 1996, individualizados por declaração de importação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.